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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Dúvidas respondidas sobre habilitação

1) Como fazer o exame médico do DETRAN?
Somente poderá fazer o exame de vista e psicotécnico diretamente nas clínicas médicas conveniadas pelo DETRAN, porém se inicialmente o Centro de Formação de Condutores ou autoescola poderá providenciar a marcação destes exames.



2) Os exames são realizados no mesmo dia em que se marca?
Sim o exame psicotécnico e exame de vista podem ser feitos no mesmo dia, já o exame de legislação é realizado após ter concluído às 45 horas de aula teórica e o exame pratico após ter concluído às 20 horas de aula prática.


3) É necessário concluir a carga horária mesmo sabendo dirigir?
Sim, a legislação Federal estabelece uma carga horária mínima de 45 horas para aula teórica e 20 horas para aulas práticas para categorias A, B, AB de 1ª habilitação e as categorias A/B/C/D/E de alteração são exigidas 15 horas-aula.


4) A taxa do DETRAN é paga na hora?
Deverá ser efetuada antes de marcar qualquer exame. É o chamado DUDA - Documento Único do DETRAN de Arrecadação.


5) A carteira provisória (Permissão Para Dirigir - PPD) pode ser usada em todo território nacional?

Sim, a carteira provisória (Permissão Para Dirigir - PPD) é igual à definitiva ( Carteira Nacional de Habilitação – CNH), porém a PPD tem validade de um ano e o condutor não pode ter nenhuma multa grave ou gravíssima ou ser reincidente em média no período enquanto estiver com a carteira provisória.


6) O que faço quando terminar a validade da PPD?
Dirigir-se ao DETRAN para pedir a expedição da carteira definitiva (CNH) e pagar a taxa de expedição da mesma.


7) Qual a idade mínima para tirar minha Carteira Nacional de Habilitação?
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos, o que é considerado imputável (maioridade penal e respondendo penalmente pelos atos).


8) Quando posso dar entrada numa autoescola?
Mediante pagamento de DUDA e aprovação nos exames médicos. Este último confirmará ou não se o candidato está apto para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Antes o aluno se matriculava numa autoescola ou CFC e fazia as aulas teóricas e até práticas. Com a mudança da lei não é mais possível.


9) Quantas aulas exigem-se para tirar minha Carteira Nacional de Habilitação?
O aluno é obrigado por lei a ter 45 (quarenta e cinco) horas de aulas teóricas, e no mínimo, 20 (vinte) aulas práticas de direção veicular.


10) Depois que realizar todos os exames, quanto tempo demora ser ter habilitação?
Depois que o aluno for aprovado em seu último exame prático veicular, a carteira de habilitação (Permissão Para Dirigir - PPD) estará disponível de 3 a 10 dias útil.


11) Quais as categorias que posso escolher para tirar minha primeira Habilitação?
O candidato a 1ª Habilitação somente poderá optar por 2 (duas) categorias. Categoria "A" (motocicleta, motoneta ou ciclomotor - veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral) ou categoria "B" (Carro de pequeno porte ou veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;), ou as duas juntas se optar.


12) Posso fazer algum exame no lugar de outra pessoa e vice-versa?
Não. Somente o candidato à Carteira Nacional de Habilitação poderá prestar exames junto ao DETRAN, é extremamente PROIBIDO que outra pessoa possa fazer seus exames. Caso ocorra será condenado por falsidade ideológica.


13) Qual escolaridade exigida para tirar minha Carteira Nacional de Habilitação?
O candidato não precisa ter uma escolaridade definida, basta saber ler e escrever.


14) Qual a idade máxima para poder se habilitar?
Não existe uma idade limite. Para que a pessoa possua uma Carteira Nacional de Habilitação, basta que ela seja aprovada em todos os exames obrigatórios.


15) Quais os exames que preciso fazer para poder tirar minha Carteira de Habilitação?
Exame Médico (Visão e Psicológico)
Exame Teórico (Exame de Legislação)
Exame Prático (Exame de Direção)


16) Qual o local dos exames?
Os exames médico e psicotécnico são realizados em clínicas particulares conveniadas pelo DETRAN. O exame de legislação ou teórico é realizado no DETRAN. O exame prático ou de direção veicular é realizado em um local determinado pelo DETRAN de cada região da federação brasileira.


17) Qual o período de validade da Carteira Nacional de Habilitação?
A PPD (Permissão Para Dirigir) tem um prazo de um ano de validade. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem um prazo de cinco anos.


18) Posso emprestar minha Carteira de Habilitação (PPD ou CNH)?
A carteira de Habilitação é um documento de identificação único e intransferível, somente terá validade se a pessoa que a estiver usando for o próprio proprietário. Falsificar documento público é considerado crime. Falsificação de Documento Público: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


19) Posso dirigir estando a Permissão Para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação vencida?
Sim. Desde que não supere o prazo máximo de trinta dias previsto no artigo 162, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro – CNH.


20) Quais exames são necessários para alterar a categoria de minha Carteira de Habilitação?
Exame Médico (apenas exame de visão); exame prático (direção veicular).

21) Qual a validade de minha nova Carteira Nacional de Habilitação, depois que eu fizer a alteração?
Sua nova habilitação terá cinco anos de validade a partir da data de inscrição do 1º exame.


22) Qual o período que tenho que esperar, para poder fazer uma alteração, assim que obtiver minha primeira Habilitação?
• Para incluir A na sua CNH B – não tem tempo de espera.
• Para incluir B na sua CNH A – não tem tempo de espera.
• Para alterar de B para C – 1 ano de categoria B.
• Para alterar de B para D – 2 anos de categoria B.
• Para alterar de C para D – 1 ano de categoria C.
• Para alterar de C para E – 1 ano de categoria C.
• Para alterar de D para E – não tem tempo de espera.
• Para alterar de B para E – não pode alterar o candidato deve possuir categoria C ou D para fazer a categoria E.


23) Posso fazer duas Mudanças de Categorias ao mesmo tempo?
Não. Somente é possível se fazer um serviço de cada vez. Após ter concluído uma mudança, somente após isso, o condutor poderá fazer um novo serviço em sua habilitação. A não ser que ele deseje alterar e incluir uma categoria. Exemplo: passar de B para AD ou AC.


24) Quantas categorias podem ter em apenas uma Habilitação?
O condutor terá apenas 2 categorias em sua carteira de habilitação. Uma será a categoria "A" e a outra categoria poderá ser a B, C, D ou E, de acordo com cada classificação ele estará apto a dirigir um determinado tipo de veículo.


25) Quando mudar minha Categoria para caminhão, posso dirigir qualquer tipo de caminhão?
Sim, desde que esteja classificado em sua categoria. Para dirigir veículos transportando produtos explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos, corrosivos ou ainda que ofereçam algum risco expressivo, o condutor deve possuir o certificado denominado MOPE ( Movimentação de Produtos Especiais ), obtido através de curso ministrado por empresas credenciadas pelo DETRAN.


26) Quando mudar minha categoria para ônibus, posso dirigir qualquer ônibus?
Sim, desde que esteja classificado em sua categoria. Para conduzir veículos com finalidade de transporte escolar o condutor tem que possuir as categorias "D" ou "E", ser julgado apto em exame psicológico especial e ter aprovação em curso específico. Além disso, somente será credenciado o condutor que não tiver cometido nenhuma infração gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.


27) Qual a diferença entre RENOVAÇÃO PROVISÓRIA e RENOVAÇÃO DEFINITIVA?
A renovação provisória é feita para aqueles condutores que estão em um período de experiência, ou seja, para aqueles que acabaram de adquirir sua habilitação pela primeira vez. Para esses condutores, que possuem a PPD (Permissão para Dirigir), para que a renovação seja feita, basta que o condutor compareça ao DETRAN com seus documentos originais. Após isso, o condutor receberá uma nova Habilitação (CNH) válida por um período de 5 anos. Essa nova Habilitação é denominada Renovação Definitiva, e sua renovação é feita no DETRAN, sendo preciso apenas ser feito um exame médico (Visão) para que se possa renová-la.


28) O que acontece se eu não renovar minha Carteira de Habilitação?


O condutor não pode dirigir nas vias públicas enquanto sua situação não for regularizada.


29) Mas posso dirigir em minha propriedade estando à habilitação vencida?


Sua propriedade não é via pública, logo pode, porém, caso esteja aberta ao público como condomínios, edifício-garagem, não pode.
30) Quais os documentos necessários para fazer minha Renovação?
• Carteira de Habilitação Original
• Identidade original
• CPF original
• 1 comprovante de residência original


31) Qual infração será aplicada ao dirigir com a habilitação vencida por mais de trinta dias?
Gravíssima; 7 pontos


32) O que acontece se eu emprestar minha habilitação para outra pessoa não habilitada para que esta possa dirigir em via pública?


Quem empresta a habilitação:


Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.


Pode ainda ser enquadrado no art. 310.


Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


Quem dirige sem possuir habilitação:


Art. 162. Dirigir veículo:


I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.


No caso acima o condutor não habilitado não receberá multa ou infração porque não possui registro junto ao DETRAN, mas poderá ser preso por dirigir sem possuir a habilitação – sem possuir é não ter concluído toda a etapa do processo de habilitação exigido pelo CONTRAN – caso gere perigo de dano (art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.).
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.


Lei das Contravenções Penais


Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


Jurisprudência 
 
"Automóvel. Condução. Falta de habilitação. Contravenção. Perigo abstrato. Crime. Perigo concreto. Coexistência pacífica. O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro não revogou o art. 32 da Lei de Contravenções Penais, por ser aquele crime de perigo concreto e esta contravenção de perigo abstrato que se aplica subsidiariamente" (AC 163.240-5/00 - Comarca de Muriaé/MG, rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro, v.u., j. 16.12.1999, DJ 01.02.2000).
Sobre o artigo 162
Art. 162. Dirigir veículo:
 
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

9 comentários:

  1. boa tarde estou fasendo todo o proceso para pegar a permicao tenho um veiculo e recetemente fui abordado e levei uma multa por transitar sem cnh faco a prova agora no proximo dia 7 de dezembro queria saber se poderei perder a permissao por conta disso

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    1. A multa deve ser paga. Só pode retirar do depósito condutor habilitado. Quanto ao seu processo, neste caso, não perderá.

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  2. bom dia , comclui todo o processo da habilitação a mesma ja esta na auto escola , e devido a uma situação financeira falta 400 reais e a auto escola me liga ameaçando , o cancelamento da habilitação e restrições e possivel isso?

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    1. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

              Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

              Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

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  3. Ola, estou com a carteira provisoria para carro (B), e no dia 2 de dezembro eu conclui o teste pra carteira de moto (A).
    Eu tenho moto e estou andando sem a minha carteira de moto, pois a delegacia entro em ferias e so volta ano que vem.
    O meu medo e ser parado pela policia e acaba perdendo minha CNH definitiva.

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  4. Devidos alguns problemas (COM UM INSTRUTOR) não consegui tirar minha habilitação, é necessário fazer a prova teórica novamente.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Fiz o meu processo para tirar A/B, passei na A e fiquei na B e meu processo vai vencer a dois meses, posso cancelar a B e ficar só com A (Moto)

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  7. Essa renovação de CNH é ridícula renovam até para quem tem mais de 100 anos, sem ouvir e enxergar direito.

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