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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Gestos dos condutores e dos agentes de trânsito

Sinais de trânsito


Há pessoas que ainda não sabem os sinais que devem usar para sinalizar conversões – virar à direita ou à esquerda.


A resolução n° 160 Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004 trás todos os sinais convencionados nas vias brasileiras. Com esta resolução foram abolidos certos sinais dos condutores. Abaixo os “novos” sinais dos gestos do condutor.


Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro não multa caso o condutor somente sinaliza com alguns dos gestos (Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.), mas pode ser multado o condutor que use alguns dos gestos dos condutores em locais de difícil visualização (Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve;Penalidade - multa.) como à noite, neblina, túnel mal iluminado etc.

 

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Gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito


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SINAIS SONOROS


 


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Não se usam mais os silvos: um silvo breve e longo; e dois longos (resolução do Contran, n° 160; clique aqui para acessá-la)




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O trabalho Gestos dos condutores e dos agentes de trânsito de Sérgio Henrique S Pereira foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - CompartilhaIgual 3.0 Brasil.
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