COMO FAZER RECLAMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS?
Quer saber como proceder, onde ir e o que levar
para reclamar seus direitos?
Trânsito Escola disponibiliza este material
para que você possa agir com mais eficiência e agilidade
1) PROCON - é um órgão público de defesa do
consumidor que procura resolver conflitos nas relações entre consumidor e
fornecedor.
I – Vá pessoalmente a um dos postos de
Atendimento do PROCON.
II – Leve xerox da carteira de identidade, do CPF e dos documentos referentes à sua reclamação (nota fiscal, faturas, contrato de serviços, caso você tenha).
Ao fazer a reclamação, anote sempre a data, telefone, nome e o cargo da pessoa que lhe atendeu.
III – Forneça seus dados pessoais ao atendente e os dados do fornecedor (constante da nota fiscal ou do contrato – ATENÇÃO! O CNPJ É IMPORTANTE!)
IV – Descreva sua reclamação com detalhes para o atendente do posto.
V - Atendente registrará, em linhas gerais, tudo que você falou e emitirá um documento chamado de Carta de Informação Preliminar (CIP), numerada e datada, que será assinado por ele e por você.
VI -Você receberá duas vias desse documento que contém uma intimação para que o fornecedor compareça ao posto na data e na hora do Retorno da CIP, que consiste num encontro entre o posto e o consumidor, para verificar se há alguma resposta do fornecedor para a solução do conflito.
VII - Caso não haja solução no retorno da CIP, o consumidor é orientado a baixar a CIP e abrir uma reclamação, que novamente terá uma data e hora designada para uma audiência de conciliação, terá um dos advogados do posto como conciliador e a presença do fornecedor e consumidor.
VIII - O termo de reclamação e o mandado de Intimação também serão entregues a você em duas vias e devidamente postadas no correio via AR (Aviso de Recebimento).
II – Leve xerox da carteira de identidade, do CPF e dos documentos referentes à sua reclamação (nota fiscal, faturas, contrato de serviços, caso você tenha).
Ao fazer a reclamação, anote sempre a data, telefone, nome e o cargo da pessoa que lhe atendeu.
III – Forneça seus dados pessoais ao atendente e os dados do fornecedor (constante da nota fiscal ou do contrato – ATENÇÃO! O CNPJ É IMPORTANTE!)
IV – Descreva sua reclamação com detalhes para o atendente do posto.
V - Atendente registrará, em linhas gerais, tudo que você falou e emitirá um documento chamado de Carta de Informação Preliminar (CIP), numerada e datada, que será assinado por ele e por você.
VI -Você receberá duas vias desse documento que contém uma intimação para que o fornecedor compareça ao posto na data e na hora do Retorno da CIP, que consiste num encontro entre o posto e o consumidor, para verificar se há alguma resposta do fornecedor para a solução do conflito.
VII - Caso não haja solução no retorno da CIP, o consumidor é orientado a baixar a CIP e abrir uma reclamação, que novamente terá uma data e hora designada para uma audiência de conciliação, terá um dos advogados do posto como conciliador e a presença do fornecedor e consumidor.
VIII - O termo de reclamação e o mandado de Intimação também serão entregues a você em duas vias e devidamente postadas no correio via AR (Aviso de Recebimento).
2) Ministério Público
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
só atua em defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
(dotados de relevância social) dos consumidores. Não exerce, portanto, a tutela
de interesses estritamente individuais.
O que são:
a) Interesses difusos
- são aqueles que pertencem a um número indeterminável de pessoas. São, por conseguinte, interesses de toda a sociedade. Ocorrem interesses desse tipo, por exemplo, em questões envolvendo publicidade enganosa ou abusiva, cláusulas abusivas inseridas em contrato-padrão, formação de cartéis ou de outras formas de eliminação da concorrência e comercialização de medicamentos falsificados;
b) Interesses coletivos - são aqueles que pertencem a um grupo, categoria ou classe de pessoas, e não a cada pessoa individualmente considerada. Nesse tipo de interesse, nenhum indivíduo exerce, sozinho, a titularidade integral. Como exemplo, podemos indicar os casos envolvendo loteamentos irregulares (com relação às pessoas que adquiriram lotes) e adoção de critérios abusivos para reajuste de mensalidades escolares (com relação aos alunos já matriculados);
c) Interesses individuais
homogêneos - são interesses individuais que passam a ser tutelados de forma coletiva por decorrerem de uma origem comum. Mas a Promotoria só pode exercer a defesa desse tipo de interesse quando ele se mostrar dotado de relevância social e interesse público, quer pela sua natureza ou repercussão;
d) Interesses estritamente individuais
- são aqueles que apenas dizem respeito aos seus titulares, podendo ser defendidos judicialmente por meio de ação individual.;
- Pesquise na internet o Ministério Público de
seu estado (RJ, SP etc.))
- Nome, qualificação e endereço do denunciante e do responsável pelo fato, se for conhecido (caso não queira se identificar, também é possível enviar a denúncia de forma anônima, mas isso dificulta o acompanhamento do caso);
- Descrição do fato a ser investigado;
- Indicação de eventuais provas ou evidências.
-- Denúncias por e-mail, pessoalmente, por carta ou por internet.
- Nome, qualificação e endereço do denunciante e do responsável pelo fato, se for conhecido (caso não queira se identificar, também é possível enviar a denúncia de forma anônima, mas isso dificulta o acompanhamento do caso);
- Descrição do fato a ser investigado;
- Indicação de eventuais provas ou evidências.
-- Denúncias por e-mail, pessoalmente, por carta ou por internet.
3) Polícia Federal
Para denunciar, escolha um dos temas abaixo e
entre em contato:
- Crimes na web: pode ser e-mail contento furto de dados etc. (crime.internet@dpf.gov.br)
- Pedofilia, racismo, genocídio e tráfico de pessoas (clique aqui)
- Tráfico ou porte de drogas (cgpre@dpf.gov.br)
- Tráfico de armas (darm.dcor@dpf.gov.br)
- Empresas irregulares de segurança privada (dicof.cgcsp@dpf.gov.br)
- Crimes cometidos por Policiais Federais (coain.coger@dpf.gov.br)
- Crimes Previdenciários (dprev.cgpfaz@dpf.gov.br)
- Pedofilia, racismo, genocídio e tráfico de pessoas (clique aqui)
- Tráfico ou porte de drogas (cgpre@dpf.gov.br)
- Tráfico de armas (darm.dcor@dpf.gov.br)
- Empresas irregulares de segurança privada (dicof.cgcsp@dpf.gov.br)
- Crimes cometidos por Policiais Federais (coain.coger@dpf.gov.br)
- Crimes Previdenciários (dprev.cgpfaz@dpf.gov.br)
4) DETRAN
Procure aqui mesmo em Trânsito Escola (acesse
aqui) o seu estado e clique sobre o endereço (link) para ir direto a página
do DETRAN, de seu estado. No site você encontrará campo de contato.
- Diga o motivo de seu contato.
- Informe o nome do Centro de Formação de Condutores (autoescola).
- Informe o nome do Centro de Formação de Condutores (autoescola).