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Resoluções em ordem alfabética



No site do DENATRAN as resoluções do CONTRAN estão em ordem decrescente. Contudo não permite uma consulta rápida a um determinado assunto, isto é, terá que percorrer a página toda e ler com a máxima atenção para achar a resolução que se deseja.

Aqui no Trânsito Escola as resoluções estão em ordem alfabética e com os respectivos números facilitando, posteriormente, achar a resolução no site do DENATRAN. Além disso há palavras em destaque (cor desigual) para uma consulta mais rápida.

Não há exclusão de resoluções revogadas para que se faça uma comparação entre as revogadas e vigentes, facilitando a compreensão do desenvolvimento das leis de trânsito. 

Resoluções por ordem alfabética e numeração correspondente
 


Resoluções por ordem alfabética


A

1.      Alarme sonoro: 37
2.      Apreensão do veículo: 53
3.      Autuação sem dirigir veículo: 248.
4.      Aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências. – 258, 301,328, 337, 353
5.      anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores: 339
6.      Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN: 341
7.      Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN. – 341 (Alterada pela Deliberação Contran nº 98/10)
8.      anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores - 339
9. alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor - 159,0320 

B

1.      Baixa de registro de veiculo: 11, 113
2.      Buzina: 35
3.      Baixa de veículos por acidente de trânsito:  297


C

1.      Consumo de álcool e entorpecente: 206
2.      Capacete para veículo de 2 a 3 rodas: 203, 230, 257,270.
3.      Crime de trânsito e procedimentos: 300
4.      Critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País: 250, 282
5.      Critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação: 281
6.      Cinto de segurança - proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança: 278
7.      Cinto de segurança (cadeirinha) para criança: 15, 277
8.      Critérios para a regularização de numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no país: 325
9.      Campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito: 314
10. Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP: 305
11. Carroçaria intercambiável (Camper) – 346
12. Candidato ou Condutor Estrangeiro – 193,345
13. cor predominante das unidades da combinação de veículos de carga. 355
14. Comprovação do exame de inspeção veicular - 22
15. curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas -350
16. Circulação de veículos nas rodovias nos trajetos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o município de destino – 28
17. critérios para aposição de inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas 40, 73, 254
18. Cadastramento de veículos no RENAVAM e  emissão do Certificado de Segurança – 41,77,200,261,291
19. credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores - 74, 198, 310
20. Classificação de danos em veículos decorrentes de
acidentes
e os procedimentos para a regularização ou baixa dos
veículos
envolvidos - 362
21. Calendário de Licenciamento anual de veículos para todo território nacional - 95, 110, 
22.  Ciclomotor (procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação) - 50, 168, 169, 222, 285 e 347, 360
23. Carga horária para aulas (prática e de direção) nas autoescolas - 168, 285 (vigente), 307 

 


D

1.      Dispositivos de segurança para veículo de carga: 27
2.      Documentos de porte obrigatório: 13, 205, 235, deliberação Contran nº 57/07
3.      Deficiente físico e vaga: 304
4.      Defesa contra multa: 239, 299
5.      Dispositivos retrorrefletivos de segurança nos veículos de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros em trânsito internacional no território nacional: 317



E


1.      Extintor de incêndio: 157,223, 272 e 333
2.      Equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências: 14,34, 43, 87, 44, 46, 129, 279, 259
3.      Encosto para cabeça: 44
4.      Equipamento gerador de imagem: 153
5.      Equipamento obrigatório para triciclo motorizado com cabine fechada: 129
6.      Engate para veículo com PBT até 3500 kg: 197
7.      Estacionamento para veiculo especifico: 302
8.      equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag: 311
9.      Equipamento antifurto: 245, 295, 330, 329
10. Exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.: 51, 80, 267, 283, 327
11. Expedição de Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículos: 324
12. Exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional: 321
13. exame de inspeção veicular22
14. entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo -38
15. Estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional286,342
16. equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos -  Revogada pela Lei 9.792/99.


F

1.      Formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências: 168, 169, 222, 285, 307,347
2.      Fiscalização de velocidade: 146, 165, 214, 340
3.      Frequência sonora: 204.
4.      Fiscalização de semáforo: 165.
5.       Formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas: 265, 120
6.      Fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga: 323
7.      Fiscalização,  forma para comprovação do exame de inspeção veicular – 22
8.      Fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque, de acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro – 157, 272,333

G

1.      Gerador de imagem: 242


H

1)     Hasta pública - 331



I

1.      Identificação veicular (art. 230 – II): 4, 24 e 269.
2.      Impressão digital para tirar carteira ou RENIVAR: 249,287
3.      Idosos e vagas: 303
4.      Integração dos órgãos de trânsito: 296
5.      Inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros: 49, 290
6.      Inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor: 280
7.      Impressão digital nos processos de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH: 249, 287
8.       inspeção veicular - 22.
9.      identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo -  38
10. inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas – 40,73,254
11. Imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator  - 151


J



L

1.      Limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências: 210, 284,326, 318
2.      Luzes intermitentes ou rotativas em veículos: 268
3.       

M

4.      Modificação veicular (previstas nos arts. 98 e 106): 25, 362
5.      Marca e modelo veicular: 206, 291
6.      Medidores de transmitância luminosa: 253
7.      modelos de placas para veículos de representação - 32.
8.      medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar - 35


N

1.      Normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais: 271, 289

O

P

1.       Passageiro no compartimento de carga, art. 230-II   -  87
2.       Peso máximo transmitido por eixo: 301,328
3.       placa de identificação e define procedimentos para o registro para Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares: 286, 342 (Altera o prazo previsto no artigo 6º da Resolução nº 286, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).
4.       Proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. – 336
5.      para-choque traseiro para veículos de carga - 152

Q

1)       Quebra-mato,  artigo 230, inciso XII215

R

1.      Registro Nacional de Acidentes e Estatística de Trânsito (Renaest): 208
2.      Registro ou a regularização da numeração dos motores registrados ou a serem registrados no país: 199
3.      Recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências: 276
4.      Requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET: 10, 263
5.      Requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga: 323
6.      Relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa de veículos: 322
7.      Registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências: 320
8.      Requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos micro-ônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira: 316
9.      Registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação: 281, 344
10. Regulamenta o tipo de carroçaria intercambiável (Camper) -346
11. Radar portátil avaliador de velocidade pela fiscalização de trânsito86,141,146, 165, 214 e 340



S

1.      Sistema de identificação de veiculo (SINIAV): 212 (revogada pela resolução 337)
2.      Sinalização horizontal: 236
3.      Sinalização de advertência:
4.      Sistema de iluminação e de sinalização de veículos: 277, 294
5.      Sistema de Placas de Identificação de Veículos: 231, 241, 288
6.      Semirreboques por motocicletas e motonetas definem características, estabelece critérios e dá outras providências: 273
7.      Sistema antitravamento das rodas ABS nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados: 312
8.      sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário - 36
9.      Sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET   - 335
10. Sinalização não prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB: 348
11. Sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas - 31



T

1.      Triciclo
2.      Transporte de produtos siderúrgicos: 293,
3.      Transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos: 15, 277
4.       Transporte de blocos de rochas ornamentais: 264, 354
5.      Transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.: 349
6.      tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito  - 66,121
7.      Transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências. 356
8.      transporte de passageiros em veículos de carga - 82

U

V

1) Vidro e uso de película, pictograma e inscrições (art. 230 – XVI): 254
2) Vistoria veicular: 5
3) Veículo a gás: 280
4) Veículos ciclos-elétricos: 315
5) veículos de representação – 32
6) veículos blindados - 334

X

Z
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