O CTB em seu artigo 29, inciso III, trata da “regra da direta”. O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre trânsito terrestre. Sendo um direito internacional, a convenção, não há de duvidar quanto à regra da direita.
Vale lembrar que mesmo estando na preferência de passagem não pode se escusar de responsabilidade diante de cruzamentos sob pena de ser responsabilizado administrativamente e civil.
Os veículos estão em interseções (todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações – conforme anexo I do CTB) não sinalizadas (artigo 29, inciso III, alínea C), isto é, não possuem os sinais de “para obrigatória”, “dê a preferência” e “semáforo”.
O que são “entroncamentos” e ” bifurcações”?
No manual de Sinalização Vertical de Advertência volume II, editado pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN - existem (omiti vários sinais para não confundir e ser objetivo nesta aula) as placas:
Notem que “bifurcações” e “entroncamentos” são as placas:
O anexo I do CTB nos dá as seguintes definições:
1) CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível;
2) INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Para aplicação da “regra da direita” só é válida nas seguintes situações abaixo:
1) Onde há:
2) Que não possuam em tais localidades os sinais de:
a) Sinais verticais:
b) Sinais horizontais (pintados sobre o asfalto):
Os sinais abaixo não são interseções. Disso, não há aplicação da “regra da direita”.
Exercícios:
1) Quem tem a preferência de passagem?
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Respostas:
a) Veículo amarelo. Típico cruzamento sem os sinais de “parada obrigatória”, “dê a preferência” e “semáforo”.
b) Ambulância desde que esteja com os sinais ligados simultaneamente: luzes e sirene. Note que é um cruzamento “não sinalizado, mas não há como aplicar a “regra da direta” porque existe um veículo de emergência devidamente sinalizado. Caso estivesse com apenas um tipo de sinal a preferência de passagem seria do “azul”.
c) Azul. É uma confluência à esquerda. Não é “interseção”.
d) Amarelo. É um cruzamento (entroncamento à direita) “não sinalizado”. O condutor do veículo “amarelo” está à direta do condutor do veículo “azul”.
e) Não há aplicação da “regra da direita” porque os condutores se encontram à esquerda de cada um. Reparem a figura “F”. O condutor do veículo “amarelo” está à direita do condutor do veículo “azul”.
f) É uma “bifurcação em Y”, sem os sinais de “dê a preferência”, “parada obrigatória” e “semáforo”, logo aplica-se a regra da direita: a preferência de passagem é do condutor do veículo “amarelo”.
Quer saber mais sobre a regra da direita (atualizado em 09/06/2012)?
Acesse aqui e veja o novo vídeo produzido por Trânsito Escola. Além do vídeo há texto minucioso sobre a aplicação desta regra.
O trabalho Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado: regra da direita II - explicações minuciosas de Sérgio Henrique S Pereira foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - CompartilhaIgual 3.0 Brasil.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais ao âmbito desta licença em http://www.transitoescola.net/.
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Fiz autoescola e não sabia direito sobre essa regra. Com as explicações aqui já posso dirigir com segurança. Muito Obrigado!
ResponderExcluirObrigado. Espero que sirva. Aproveite e acesse meu canal no youtube. Passe a diante.
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