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Trânsito Escola cidadania




Não pode ser diferente a proposta de Trânsito Escola e jamais será.

A saúde de uma nação depende de atuação de cada cidadão brasileiro conforme o artigo 3º da Constituição Federal de 1988


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



Não se pode ter Ordem e Progresso enquanto alguns agem e outros nada fazem. Uma nação é composta por várias pessoas e cada qual com a maturidade sociopolítica há de contribuir para a melhoria de si e da coletividade - a isto se dá o nome de empatia.

Nenhuma nação, independente das dimensões topográficas, poderá proporcionar qualidade de vida, garantir os direitos humanos e progredir humanitariamente sem a participação de todos independente de raça, credo, cor e religião.

"A democracia não é apenas a lei da maioria, é a lei da maioria respeitando o direito das minorias". (Clement Attlee)




E-mails enviados por Trânsito Escola


Viva o Brasil


1) E-mail enviado para o Ministério Público Federal (15/12/2012)

Saudações!

Venho manifestar relatos de muitos leitores de meu blog (http://www.transitoescola.com/2010/04/aluno-e-autoescola-prestacao-de.html) sobre arbitrariedades de autoescolas e falhas na eficiência administrativa do(s) DETRAN (s).

É contumaz em muitas autoescolas o desrespeito aos direitos do consumidor dos quais podem ser lidos aqui http://www.transitoescola.com/p/direitos-do-consumidor-aplicados-nas.html.

O fato mais chocante é quanto à ineficiência dos DETRANs locais de coibirem tais atos e, principalmente, não fornecerem instruções adequadas aos seus consumidores (alunos de CFC). Nos vários e-mails recebidos há "o DETRAN nada pode fazer quanto a isto" - frases de leitores.

Muitos não reclamam seja pelo PROCON, MP, e-mails de senadores por puro medo e desconhecimento de seus direitos. As arbitrariedades dos CFCs são verdadeiros atos contrários e violadores da Ordem Econômica dos cidadãos brasileiros.

É necessário que o MP atue para defender os direitos coletivos dos cidadãos, consumidores, brasileiros diante dos atos de má-fé que perdura ao longo, e é de conhecimento de todos, dos tempos às violações aos alunos de CFC.

Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Constituição Federal - CF - 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Povo unido e atuante politicamente tem a capacidade de transformar regimes ditadores em regimes democráticos de direito.
*
* *
Usando o revolucionário cliente de e-mail do Opera: http://www.opera.com/mail/



2) E-mail para o Ministério das Cidades sobre aulas noturnas

Resposta: 

Sua solicitação foi encaminhada ao Denatran. 
Para se comunicar diretamente com o órgão, confira os contatos abaixo:
SAUS Q.01 Lote 1/6 Bloco H, Ed. Telemundi II 
cep 70.070-010 Brasília/DF
Telefones: (61) 2108-1818/2108-1817
E-mail: denatran@cidades.gov.br ; assessoria.denatran@cidades.gov.br; gabinete.denatran@cidades.gov.br 
Site: www.denatran.gov.br 
Atenciosamente,
Ministério das Cidades.

2.1) E-mail enviado por Trânsito Escola

Saudações.
Em minha opinião exige-se aprovação por parte dos instrutores de autoescola. Mas sabemos muitíssimo bem que tal aprovação independe exclusivamente do instrutor: há de coexistir o aluno. O profissional instrutor de trânsito ou quaisquer outros como docentes sabem muito bem que há pessoas com dificuldades e existe a segunda oportunidade como acompanhamento, segunda prova ou refazer o semestre.


A carga horária estipulada pelo CONTRAN para preparar o aluno para a prova do DETRAN é mínima diante da exigência da resolução nº 358. A habilidade motora não é medida pela carga horária, mas pela capacidade inerente ao tempo de assimilação do aluno. Acredito que o CONTRAN queira patronizar e elevar o nível de ensino e qualidade dos instrutores, mas, depois da obtenção da habilitação, como ficam os mesmo aprovados que cometem atrocidades nas vias públicas numa demonstração de atitudes bárbaras?

O CONTRAN ou o DETRAN assumirão a responsabilidade? Os órgãos públicos delegaram as autoescolas a função de educar e noções de conduzir o veículo e, como tais, são responsáveis também pelos acometimentos de acidentes por condutores que são imprudentes e até sádicos porque indiretamente deram habilitação.

Se desejarem realmente qualidade de ensino nas autoescolas que comecem a valorizar realmente os profissionais de autoescolas ou instrutores de trânsito. Os órgãos de trânsito sabem muitíssimo bem que muitos donos de autoescolas não dão qualquer suporte aos instrutores seja material didático de boa qualidade, condições de trabalho quase escravo – exigem perfeito profissionalismo dos instrutores, mas não pagam convenientemente os instrutores, isto é, lesam os direitos trabalhistas com atrasados constantes nos pagamentos, descontam amassados na lataria mesmo que seja provocado por culpa terceiros, assinam a carteira com piso salarial exigido em convenções trabalhistas da categoria, porém, a carga real de trabalho não é lançada na folha de pagamento.

Considero lei espartana quando não se vê o lado de quem tem a vivência cotidiana. Considero justo cobrar dos instrutores de trânsito ensino de qualidade na medida em que são valorizados e protegidos contras as arbitrariedades de donos de autoescolas ou CFC's. No meu caso não tive medo de delatar uma autoescola no Ministério Público. Mas há instrutores que temem uma retaliação e dependem do trabalho para sustento dos filhos.

Sei que as leis de trânsito evoluíram muito com o CTB - a sociedade assim deseja - e o reconhecimento profissional de instrutor de trânsito, contudo é preciso proteger o bem coletivo, que é a saúde mental e física, com alicerces de proteção a uma classe desprivilegiada ainda.


3) 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA 

Senhor Sérgio

Em resposta à representação nº 56.842, recepcionada por esta 1ª Promotoria de Justiça, informamos que o DETRAN-RJ informa já ter procedido à correção das irregularidades contidas nas apostilas para renovação da CNH, de acordo com a Nota Técnica nº 13/2009/CGQFHT/DENATRAN.
Em resposta a Ofício enviado por este Ministério Público, o DENATRAN enviou cópia de apostila atualizada, isenta das incorreções apontadas, tendo sido esta juntada ao Inquérito Civil nº 10.740. 

Atenciosamente, 

Rubem L. de F. Auto 
mat,: 3127


4) Jornal O Dia e Trânsito Escola sobre denúncia de fraude em autoescolas

"Aula de direção só de fachada"

Autoescolas do Rio registram, pelo sistema de biometria digital de alunos, a presença de futuros motoristas nas lições práticas e teóricas, mas não dão as aulas. Obrigatoriedade de instruções noturnas estaria acelerando a fraude.

Desconfortável com a prática na autoescola em que trabalhava, o ex-instrutor Sérgio Pereira, 41, largou a profissão. “Saí por desgosto”, conta. Autor do blog Trânsito Escola, ele denunciou ao Ministério Público Estadual seu antigo patrão, que burlava a biometria. O inquérito foi levado ao Detran, que afirma ter aplicado sanções ao Centro de Formação de Condutores Hannover, na R. Barão do Bom Retiro, no Engenho Novo.

O órgão, porém, não explicou quais foram as punições.

"Via alunos entrando na autoescola, colocando o dedo no aparelho e saindo logo depois. Não posso ser conivente com um absurdo desses, também sou responsável pela formação do condutor”, indigna-se.
Trânsito Escola participou da reportagem do jornalista Diogo Dias do jornal O Dia sobre fraudes ocorridas em autoescolas nos processos de biometria digital e aulas noturnas de direção. 

É um marco na confirmação da seriedade e qualidade deste blog que sempre procurou pela clareza, veracidade e defesa do estado democrático brasileiro. Como sempre foi, e será, a filosofia deste blog, as informações e ideias são colaborações para uma sociedade justa, pois não pode ser diferente diante da máxima Ordem e Progresso da bandeira brasileira e inúmeros irmãos compatriotas que lutaram para forjar uma nação cuja liberdade de expressão e consciência proporcionasse igualdade entre religiões e raças resultando na fraternidade que só tem a levar a dignidade da pessoa humana.
http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/9/aula_de_direcao_so_de_fachada_108109.html


5) E-mail enviado para DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) Diretor-presidente CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) Presidente

Alfredo Peres da Silva
Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco "H", Ed. Telemundi II, 5º Andar , Brasília/DF - 700700-10 ; Telefone: (61) 2108-1818
Fax: (61) 2108-1818

Sobre as fraudes na biometria e reportagem do jornalista Diogo Dias "Aula de direção só de fachada".
Conteúdo do e-mail enviado por Trânsito Escola

Desde que comecei a dar aulas teóricas em CFC’s venho mandando e-mails para promover melhorias na qualidade de vida dos instrutores de trânsito e adequação ao ensino de qualidade para os futuros motoristas – estes também poderão ser ciclistas e pedestres conforme a situação.
As aulas teóricas são importantes na formação consciente de cidadãos que usarão as vias terrestres. A filosofia do CTB trouxe o regate das virtudes humanas tão esquecidas nos antigos códigos de trânsito. Esquecidas na forma de aplicação cujo CTB coloca prioridade em campanhas educativas, qualificação profissional dos instrutores de trânsito, melhoria na qualidade dos estabelecimentos prestadores de serviços como são os CFC’s ou autoescolas.

As aulas de direção não são menos importantes e se exige preparação adequada de quem ensina, mas faltam-lhes, assim como aos instrutores teóricos, instrumentos que garantam a honradez da profissão, isto é, defesa contra a arbitrariedade da classe patronal que lesam os direitos trabalhistas, e até o processo de biometria digital como foi meu caso e, assim, procedi com denúncia ao Ministério Público do RJ.
Tive a felicidade de ser contatado pelo jornalista Diogo Dias, do jornal O Dia, onde pude colaborar com denúncia sobre as fraudes – matéria publicada em 04/09/2010 e disponibilizada em meu blog Trânsito Escola (http://transitoescola.blogspot.com/).

Aliás, o meu blog foi criado para permitir maior interação entre os alunos e eu, de forma que as dúvidas não se restringissem apenas na sala de aula – muitos alunos têm vergonha de perguntarem algo em sala de aula o que me levou a criar o blog. No blog Trânsito Escola também disponibilizei simulados, jurisprudências etc.
A tecnologia permite essa interação e deve ser estimulada.

Como a matéria publicada no O Dia demonstrou sobre os esquemas de fraude no processo de habilitação no Rio de Janeiro, afirmo que, notório pelos noticiários jornalísticos, é um caso nacional. A corrupção – explicitamente denunciadas em revistas renomadas – é um mal cultural que devasta a nação brasileira. É muito importante, logo desde cedo, ensinar as crianças sobre o valor do ato honroso de agir sem os atos de corrupção. A educação para o trânsito deve permear desde já as instituições de ensino de forma a gerar uma nova mentalidade de respeito às instituições governamentais, as leis do país e aos demais cidadãos.

O trânsito é apenas um segmento da sociedade brasileira e se vê claramente como está a personalidade do povo em geral.


6) E-mail enviado para gabinete@denatran.gov.br - DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) Diretor-presidente

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) 
Presidente Alfredo Peres da Silva

06/09/2010

O DETRAN do RJ promoverá licitação para empresas interessadas na fiscalização de autoescolas. A licitação acontece diante dos inúmeros relatos de fraudes em autoescolas quanto à biometria digital (escaneamento da digital do aluno para comprovar a sua frequência nas aulas teóricas e de prática de direção devido, também, antes da implantação da biometria, as constantes liberações de alunos as aulas obrigatórias nas autoescolas pelas próprias autoescolas que a burlavam a lei) e as aulas noturnas de direção veicular.
Com a violência no RJ, muitas autoescolas e alunos relatam que as aulas noturnas são inviáveis. Por outro lado, antes da obrigatoriedade de 20% (vinte por cento) de aulas noturnas, muitas autoescolas davam aulas de direção até às 21h – fato recente: 2009.

O que está acontecendo é que a classe patronal das autoescolas não quer pagar as horas extras – vários processos trabalhistas são movidos contra donos de autoescolas por infringirem os direitos – aos funcionários. Alegam a maioria dos donos de autoescola que a concorrência é desleal: a autoescola que deseja obedecer todos os trâmites legais (ver RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010 do CONTRAN) acaba tendo prejuízos diante de outras autoescolas que burlam a mesma lei. E é verdade. Os noticiários mostram autoescolas sendo fiscalizadas, autuadas e funcionários sendo presos.
A questão é profunda, conturbada e seriíssima merecendo urgência na fiscalização constante por parte do DETRAN-RJ e suas empresas credenciadas de fiscalização as autoescolas. Só assim o dono de autoescola que deseja trabalhar honestamente terá respaldo de quem deve fiscalizar o bom ordenamento e cumprimento da lei: DETRAN.

Há muito tempo este blog vem enviando vários e-mails (desde 2006) ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) relatando os problemas de donos de autoescolas que querem trabalhar obedecendo à lei e as que burlam a lei. Sem fiscalização por parte do DETRAN-RJ, ou demais DETRAN’s regionais, há a criação de leis próprias por algumas autoescolas. Enquanto há as que querem trabalhar honestamente, e não desejam se juntar ao grupo da corrupção, resta fecharem as portas da autoescola e abrirem outro negócio.

Sou ex-instrutor de trânsito (teórico) - de 2000 a 2008 atuei e sai por decepção diante das fraudes ocorridas e delatei ao MP a antiga autoescola - e dono do blog Trânsito Escola (http://transitoescola.blogspot.com/) e participei de reportagem no jornal O DIA (05/09/2010) sobre fraudes em autoescolas. O apelo que faço é que os DETRAN's criem mecanismos de fiscalização constante para que os instrutores de trânsito não sejam violados quanto aos direitos trabalhistas cujas justificativas dos donos de autoescola - e não sem motivo real diante da concorrência desleal como notório do povo brasileiro pelos noticiários jornalistas - e que não possuem condições de arcar com todas as despesas. Neste círculo vicioso, muitos se aproveitam da baderna. Quem perde? A sociedade brasileira.


7) E-mail enviado ao Governado do Estado do RJ – Sérgio Cabral (06/09/2010)

Exmo. Sr. Governador Sérgio Cabral o que peço em relação ao trânsito é fiscalização ostensiva para coibir as fraudes nas autoescolas. Sou ex-instrutor de trânsito devido às inúmeras decepções por causa de fraudes. Ingressei nesta profissão com intuito de passar a realidade dentro dos hospitais - sou instrumentador cirúrgico - cujos pacientes na maioria são devidos aos acidentes de trânsito. A questão é sociopolítica porque a sociedade em si não vê as fraudes em autoescolas e até os acidentes de trânsito como "anormal". 

Uma pessoa baleada - não a desmerecendo - tem mais impacto social do que vários cidadãos brasileiros feridos em um ônibus, por exemplo, cujo motorista foi negligente ante a própria profissão. A Lei de Gerson impera e destrói vidas a cada minuto. As aulas teóricas são importantíssimas, quando bem aplicadas, para tirar as pessoas do reflexo condicionado e levar ao discernimento. A conduta negligente e imprudente quando “normais” numa sociedade civilizada esconde as torpezas da personalidade como a sociopatia.


As aulas noturnas são sim importantíssimas para a formação dos futuros condutores. Os mesmo que reclamam destas horas não deixam de sair à noite para festas e retornarem de madrugada para seus lares. Serão somente os veículos de autoescolas que são alvos de bandidos – alguns justificam ao termino destas aulas pelos motivos de violência.

Outro fundamento que não se pode deixar de ser elucidado aqui é o recente reconhecimento do presidente Lula ao sancionar lei reconhecendo a profissão de instrutor de trânsito. O DETRAN firmou acordo com o Ministério Público exigindo-se nas áreas de exame de direção veicular comprovante de depósito de FGTS para liberação do veículo de autoescola e respectivamente ao aluno vinculado para poder fazer a prova.
Como ex-instrutor de trânsito também digo que a classe é banalizada pelos próprios donos de autoescola. Os processos trabalhistas são vastos.

Sei que a violência atual no RJ é fruto de outros agentes administrativos cujos cargos ocuparam, mas foram negligentes e faltosos com a população carioca e fluminense. Apesar de ainda termos os traficantes atormentando a vida se vê o vosso esforço.

Obrigado!



8) E-mail enviado deputado e candidato Celso Russomano (06/09/2010)

Exmo. Sr. Celso Russomano.

Há muito tempo lhe acompanho e sei de sua seriedade como ser humano e político. As suas valorosas contribuições à sociedade brasileira – entre uma delas a defesa do consumidor cujo livro Você Merece O melhor é obra literária de altíssima qualidade didática - não pode ser questionadas.
De sua autoria as aulas de direção noturna em autoescolas representam preparação adequada aos futuros motoristas.

Os mesmo alunos que reclamam das aulas noturnas de direção serão os que não saem à noite? É notório que os finais de semana “borbulham” com jovens que saem à noite para se divertirem e, apesar da violência, saem para paquerar, namorar, consumir bebidas alcoólicas. E tudo acontecendo das 22h às 6h justamente quando as ruas ficam mais desertas.

Será que o assalto só acontece à noite para os veículos de autoescolas?
Para muitos as aulas teóricas ou de direção são chatas e sem qualquer importância. “Dirigir se aprende na prática” como alguns afirmam.

Ainda se perpetua a ideia de comprar habilitação cujas décadas passadas – antes da década de 1990 onde se deu a criação do novo código de trânsito – foi a vergonha social da plenitude de corrupção passiva (comprador) e ativa (vendedor).

O “chato” de assistir as aulas em geral demonstra muitíssimo bem a cultura reinando, infelizmente, da Lei de Gerson onde se deve levar vantagem em tudo. Pior é ver que os mesmo infratores de leis de trânsito são os mesmo que recorrem ao judiciário no clamor de quem possuem direitos constitucionais. Claro que qualquer pessoa pode e deve procurar o judiciário quando lesado, mas não mais se deve ver a postura de “tenho meus direitos” sem o dizer “tenho os meus deveres”.

A sociedade brasileira, infelizmente, está insaciável pelos direitos que possui, mas negligente aos deveres constitucionais e diante do Código de Trânsito Brasileiro.
A nova geração não dará lugar aos méritos de uma sociedade justa enquanto se impera nos lares, na sociedade e no meio politico a Lei de Gerson.

Na cultura brasileira, a Lei de Gérson é uma "lei" não escrita na qual a pessoa que "gosta de levar vantagem em tudo" segue, no sentido negativo de se aproveitar de todas as situações em benefício próprio, sem se importar com questões éticas ou morais.


9) E-mail enviado Denatran (06/09/2010). 

Sua solicitação foi encaminhada ao Denatran. 
Para se comunicar diretamente com o órgão, confira os contatos abaixo: 
SAUS Q.01 Lote 1/6 Bloco H, Ed. Telemundi II 
cep 70.070-010 Brasília/DF 
Telefones: (61) 2108-1818/2108-1817 
Email: denatran@cidades.gov.br ; assessoria.denatran@cidades.gov.br; gabinete.denatran@cidades.gov.br
Site: www.denatran.gov.br 

Atenciosamente,
Ministério das Cidades.

Sou ex-instrutor de trânsito teórico. Comecei a dar aula em 2000 terminando em 2008. A situação é notória e perturbadora diante de inúmeras denúncias. Em 2009 fiz denúncia ao Ministério Público-RJ sobre fraude na biometria digital. Os fatos foram apurados e tomados. No dia 05/09/2010 participei de uma matéria do jornalista Diogo Dias, do jornal O Dia, sobre a mesma fraude e quanto às aulas noturnas de direção. Sou dono do blog Trânsito Escola (http://transitoescola.blogspot.com/) cujas raízes nasceram diante de alunos que reclamavam das constantes arbitrariedades de donos de autoescolas, examinadores e funcionários da autarquia DETRAN. 


Quando ingressei no curso de capacitação para ministrar aulas em autoescolas era antes instrumentador cirúrgico. Os inúmeros indivíduos que são atendidos nos hospitais públicos são decorrentes de acidentes de trânsito devido à postura social diante da mentalidade apática aos valores humanos. A situação é sociopolítica e ambas devem caminhar no bem comum. 

De outra forma teremos um número crescente de vítimas de trânsito por questões de impunidade, fraudes, corrupção ativa e passiva, conduta permissiva de sociopatas no trânsito (Superinteressante e Veja relataram a porcentagem de sociopatas no Brasil). Peço como educador, profissional de saúde e ser humano empático que medidas sejam tomadas para que não haja mais as barbáries como posturas "normais".


10) E-mail enviado para Ministério Público sobre obrigatoriedade de cadeirinha nos veículos cujos cintos são de dois pontos

O CONTRAN através da resolução nº 277 exigiu a cadeirinha em veículos com mais de três rodas. A ideia é proteger a criança em caso de colisões e choques.

O INMETRO, por outro lado, assegura que as cadeirinhas para veículos cujos cintos são de dois pontos são inseguras, isto é, a criança poderá sofrer lesões na cabeça e coluna cervical. Esta por sua vez pode fazer a criança ficar tetraplégica quando a lesão atinge a medula cervical acima das vértebras cervicais C3 e C2.

O problema é que o Brasil tem um frota veicular com mais de quinze anos de vida muitíssimo superior a muitos países. Não se trata de consumismo, mas o veículos que transitam pelas pistas de rolamento (rua) não apresentam segurança total como, por exemplos, air bag, cinto de segurança de três pontos, para-brisa com película interna evitando o estilhaço do vidro, freios ABS nas quatro rodas. São equipamentos que devem constar em todos os veículos e não ser opcionais como air bag e ABS nas quatro rodas.

E como fica o consumidor diante da obrigatoriedade do uso de cadeirinha em cinto de dois pontos senão oferece segurança?
Segundo o especialista, as cadeirinhas que utilizam o cinto de dois pontos como fixação não são aprovadas porque tronco e cabeça ficam sem sustentação. Quem, no entanto, adquirir um equipamento não certificado pelo INMETRO não saberá se ele é efetivamente seguro.

A Constituição Federal de 1988 possui dispositivos aplicáveis à Defesa do Consumidor:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

(...) 

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
(...) 

V - produção e consumo; 

(...) 

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(...) 

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 

(...) 

V - defesa do consumidor.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. 

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
(…)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

(…)

Título II
Das Medidas de Proteção
Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

A obrigatoriedade de cadeirinha cujo veículo possui cinto de segurança de dois pontos é questionável quanto ao propósito real de segurança infantil preconizado pelo CONTRAN uma vez que a compra de tal equipamento não é certificado pelo INMETRO contrariando, assim, o bom senso. 

A correria para comprar a cadeirinha para cinto de segurança de dois pontos tem prejudicado substancialmente consumidores e ordenamento jurídico - uma vez que se permite vender produto não homologado pelo INMETRO - e preceitos constitucionais de que "todo produto ou serviço deve atender à segurança do consumidor". O bem jurídico tutelado, a criança, se vê desprotegida mesmo assim.
Até que não se tenha cadeirinha ou bebê-conforto homologado pelo INMETRO a obrigatoriedade de ter aquela nos veículos cujo cinto é de dois pontos deveria não ser aplicada, isto é, na ausência de cadeirinha e autuação do agente da autoridade de trânsito.

Permitir que os órgão de trânsito apliquem multas em desconformidade com os preceitos de segurança ao consumidor - ausência de homologação do INMETRO nas cadeirinhas para cinto de dois pontos - é permitir erros grosseiros diante dos direitos constitucionais.


11) E-mail enviado ao site do DER - SP sobre informação desatualizada sobre obrigatoriedade de complemento na sinalização (placa de regulamentação) de velocidade. (27/01/2012)


http://www.der.sp.gov.br/website/Servicos/localizacao_radar.aspx


Com a nova resolução do Contran, 396, não é mais obrigatório a informação complementar informando fiscalização eletrônica de velocidade.

E-mail:

O site apresenta defasagem diante da nova resolução do CONTRAN. Algumas pessoas podem admitir veracidade e, por exemplo, errar na prova do DETRAN. Obrigado pela compreensão

Protocolo do pedido de revisão do site:

Protocolo da Manifestação

Prezado(a) Sérgio Henrique Pereira,

Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi protocolada sob nº 368940 em 27/01/2012.

Sua manifestação será analisada e seu trâmite (ou andamento) poderá ser acompanhado pela internet no link abaixo:

http://www.ouvidoria.sp.gov.br/Acompanhamento.aspx

Atenciosamente,

Ouvidoria Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
Fone: (11) 3311-1545



12) E-mails enviados aos DETRANs pedindo informações sobre autoescolas suspensas

No site do DETRAN - RJ é possível ver as autoescolas que estão suspensas (ao lado do nome da autoescola há a palavra "suspensa") por algum desrespeito as normas instituídas pela própria autarquia DETRAN (por exemplo, lesar os consumidores- alunos) ou desobedecendo preceitos (resoluções) do CONTRAN. Porém, nos demais DETRANs não é possível ver tal consuta.

Trânsito Escola enviou e-mails para todos os DETRANs do Brasil para obter mais informações e poder ajudar os alunos de autoescolas que precisam saber sobre a condição reais das autoescolas.

A autoescola - também reconhecida como CFC (Centro de Formação de Condutores) - que esteja suspensa pelo DETRAN não pode marcar quaisquer provas, ou seja, teórica ou prática, além de outros serviços prestados pelo CFC.

Respostas dos DETRANS:
Desde já Trânsito Escola agradece e parabeniza os DETRANs que responderam os e-mails enviados por este blog. Quem fala que DETRAN não serve para nada não acompanha as iniciativas dele. Claro que há alguns erros e lentidões em alguns serviços, mas não se pode condenar tudo por algumas ineficiências - quem é 100% certo?




1)DETRAN - MS



Call Center callcenter@detran.ms.gov.br
13:52 (0 minutos atrás)



Bom dia, 
Caso necessite efetuar pesquisa de CFC’s credenciados com o DETRAN/MS, favor acessar o link www.detran.ms.gov.br , escolher a opção em Serviços Online ao lado esquerdo, Todos os serviços on-lineescolha a opção do menu: Consulta a Centro de Formação de Condutores por Cidade , após selecione o município onde o CFC está localizado e Clique no nome do CFC para ver detalhes.   
            Caso necessite efetuar pesquisa sobre o índice de aprovação dos CFC’s de Mato Grosso do Sul, é preciso que acesse o link do site do DETRAN/MS, http://novosite.detran.ms.gov.br/institucional/181/n, o INDICE DOS CFC’S organizados em prático e teórico por mês, clique apenas uma vez para realizar o download.  

 Atenciosamente, 
SIRLEI MARIA P. LEAL MELGAREJO 
AGENTE DE ATENDIMENTO WEB
===================================================

SOB SUPERVISÃO DE
FLÁVIA LIDIANE NOVAES 
SUP. DE ATENDIMENTO - CALL CENTER
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS
Rodovia MS-080 - Km 10 - CEP 79114901
===================================================
 Informamos que a Central de Atendimento Personalizado "Disque Detran", funciona de Segunda a Sexta, das 07:30h às 13:30h e 24h pelo Atendimento Automático, através do telefone 154 para a Capital, (67) 3368-0500 para as demais localidades. 

*Obs - Pagamentos efetuados em dinheiro, diretamente no DETRAN-MS, a documentação é liberada imediatamente (com exceção da Renovação de CNH e Permissão).
Pagamentos em cheque, somente após a compensação do mesmo, ocorrerá o início do processo.
Conte sempre com o DETRAN-MS! 

De: Detran - MS [mailto:sergioH28@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 14:17
Para: Call Center
Assunto: Outros Assuntos
 

IdContato :



Nome :
Sérgio Henrique


Email :


Mensagem :
Saudações! Sou dono do blog Trânsito Escola e estou preparando matéria sobre autoescolas credenciadas ou não pelos Detrans. A iniciativa partiu de uma verificação de e-mail de leitor onde este me perguntou como saber se a CFC está suspensa ou não. Em outros Detrans tem como saber, mas neste site não encontrei tal informação. Poderiam, por favor, me informar? Estou mandando e-mail para outros DETRANs para que meu trabalho possa ser divulgado e prestar serviço de utilidade pública. Obrigado!


Formulário :
Outros Assuntos


2) DETRAN - PR



Detran CAC detrancac@detran.pr.gov.br
27 jan (4 dias atrás)



Em resposta ao seu e-mail temos a informar que, seu questionamento foi encaminhado à
Coordenadoria responsável, assim que tivermos uma resposta, entraremos em contato.
Atenciosamente,
DETRAN/PR

Central de Informações DETRAN/PR: 0800 643 7373
Horário de Atendimento: Segunda à sexta, das 8:00 às 17:00.
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----- Original Message -----
From: sergioH28@gmail.com
To: Inbox
Subject: FCD - INFORMAÇÃO: Saudações! Sou dono do blog Trânsito
Date: 27/1/2012 14:33:45


:::::::::::::::::::::::: M E N S A G E M :::::::::::::::::::::::

INFORMAÇÃO: SAUDAÇÕES! SOU DONO DO BLOG TRÂNSITO

Saudações!

Sou dono do blog Trânsito Escola e estou preparando matéria sobre
autoescolas credenciadas ou não pelos Detrans. A iniciativa partiu de uma
verificação de e-mail de leitor onde este me perguntou como saber se a CFC
está suspensa ou não.

Em outros Detrans tem como saber, mas neste site não encontrei tal
informação. Poderiam, por favor, me informar? Estou mandando e-mail para
outros DETRANs para que meu trabalho possa ser divulgado e prestar serviço
de utilidade pública.

Obrigado!



3) DETRAN - SC



Assessoria de Imprensa imprensa@detran.sc.gov.br
27 jan (4 dias atrás)



   Se o CFC está suspenso, seu nome é retirado do site até a volta ao trabalho, se houver. A informação da suspensão fica presente, durante a punição, na relação de CFC por credencial. 

Em 27/01/12 13:46, Sérgio Henrique 

Saudações!
Sou dono do blog Trânsito Escola e estou preparando matéria sobre autoescolas credenciadas ou não pelos Detrans. A iniciativa partiu de uma verificação de e-mail de leitor onde este me perguntou como saber se a CFC está suspensa ou não. 
Em outros Detrans tem como saber, mas neste site não encontrei tal informação. Poderiam, por favor, me informar? Estou mandando e-mail para outros DETRANs para que meu trabalho possa ser divulgado e prestar serviço de utilidade pública.

Obrigado!
13) E-mail enviado a Agência Câmara sobre erro 
No texto original continha idade mínima de 14 anos para condutor poder conduzir motocicleta, contudo, a resolução do Contran, n° 50, foi revogada pela resolução n° 168.
  
14) E-mail enviado V. Ex.ª Ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (15/09/2012)



V. Ex.ª Aguinaldo Ribeiro

Li a matéria na Folha de São Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/66415-instrutor-de-autoescola-tera-provao-diz-ministro.shtml - sobre as provas que devem ser aplicadas aos instrutores e examinadores de trânsito.

A vossa iniciativa é boa uma vez que as leis de trânsito são dinâmicas pela sua própria natureza diante dos avanços tecnológicos e mudanças comportamentais na sociedade brasileira.

Contudo, V. Ex.ª se faz necessário analisar a precária condição do instrutor de trânsito seja teórico ou prático de direção quanto ao salário que ganha. As responsabilidades impostas aos instrutores de trânsito são vastas chegando a este a se responsabilizar caso o ex-aluno venha a cometer acidente de trânsito - o único profissional que é responsabilizado mesmo depois do aluno já "formado".

Se V. Ex.ª Aguinaldo Ribeiro fizer uma pesquisa nacional sobre o piso salarial dos instrutores de trânsito, principalmente o teórico, com certeza se chocará. Em análise verá que os salários dos instrutores de trânsito - responsáveis pela melhoria do segmento social trânsito terrestre - se aproximam dos salários de outros funcionários do CFC, ou seja, muito pouco ganha o instrutor de trânsito em consoante a sua dedicação, responsabilidade, reciclagem constante, consultas as resoluções do CONTRAN etc.

Com salário médio de R$ 800,00 (oitocentos reais), bruto, ainda tem que se prover com as necessidades básicas e, ainda, como dito antes, reciclar-se constantemente. O salário é indecoroso. Como, então, o instrutor de trânsito pode se dar ao "luxo" de se reciclar constantemente seja através de pesquisas na internet, que demanda gastos com a conexão, compra de livros atualizados sobre legislação de trânsito etc.

Eu mesmo, quando dava aula, me vi no dilema entre compra um manequim para melhorar as aulas de primeiros socorros ou pagar contas. Tem muito instrutor que quer dar aulas teóricas de excelência, mas ficam limitados pelo salário que ganham. Mesmo que o CFC compre os materiais, o instrutor de trânsito deseja se aprimorar, comprar materiais mais atualizados para darem aulas adequadas e concorrentes com as exigências sociais de um trânsito humanizado.

Atualmente faltam instrutores de trânsito pelo motivo do piso salarial, os CFC's estão à procura destes profissionais. Posso dizer que caso não mude a política de não valorização do instrutor de trânsito – piso salarial vergonhoso atual – faltarão (haverá evasões de) instrutores de trânsito e acarretará transtornos aos cidadãos que desejam obter a habilitação de trânsito terrestre. O prognostico não é uma falácia uma vez que se vê tal acontecimento em outras áreas de ensino, como professores de escolas e colégios, que mudam de profissão para terem melhores condições de vida: qualidade de vida.
V. Ex.ª Aguinaldo Ribeiro, os instrutores de trânsito já se sentem felizes pelo reconhecimento profissional sancionado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, mas é preciso, mais do que nunca, valorização de suas atuações com salários dignos, pois, num mundo capitalista globalizado, profissional bem remunerado é profissional reconhecido sociopoliticamente pelo valor que possui, que a sociedade lhes dão.


Cordialmente,

Instrutor de trânsito Sérgio e dono de Trânsito Escola - http://transitoescola.blogspot.com - leis de trânsito, jurisprudências, códigos de defesa do consumidor explicativos (autoescola e cursos profissionalizantes)



15) E-mail enviado a  V. Exª presidenta Dilma Rousseff sobre lançamento da campanha "Parada — Um pacto pela vida" (23/09/2012)



V. Exª Dilma.

É com satisfação que vi seu discurso sobre redução de acidentes de trânsito. Emocionado discurso da mãe Cissa Guimarães me comoveu e me deu mais forças para continuar na minha tarefa de educar os concidadãos.

Como instrutor de trânsito teórico há 12 (doze) anos venho fazendo a minha parte para redução dos acidentes de trânsito. Das salas cirúrgicas, quando instrumentador cirúrgico, a realidade que choca e mostra as condutas bárbaras no segmento social trânsito. Não se pode dizer que as barbaridades cometidas neste segmento sejam exclusivas e restritas ao trânsito uma vez que personalidade e caráter caminham em quaisquer lugares.

Não se trata somente de particularizar estratificações sociais porque os conflitos de personalidades no trânsito, assim como as posturas são de quaisquer pessoas indiferentemente de classe social.

É com satisfação que vejo a vossa iniciativa como marco inicial de comprometimento do executivo com a importância das vidas que transitam nas vias terrestres. V. Exª demonstra que não é a tipo sexual que define competência, interesse, empatia com os demais seres humanos, mas, sim, comprometimento solidário com o sofrimento alheio somada a postura de ação, que foi a de V. Exª.

Contudo, V. Exª presidenta, as diretrizes para se diminuir os acidentes de trânsito não se restringem apenas nas leis que venham a punir os infratores de trânsito, pois são paliativas, imediatistas. Faz-se necessário educar. Educar o povo brasileiro sobre a conduta perniciosa no seio da nação brasileira, dos danos causados tanto na economia nacional quanto na qualidade de vida de todos os brasileiros.

Lágrimas são derramadas e, infelizmente, se secam no solo desértico da indiferença. Em meu blog intitulado Trânsito Escola sempre digo que nem tudo que é legal é moral. Afixo-me na questão constitucional de não apresentar provas contra si mesmo, no qual, infelizmentemente, muitos usam deste dispositivo constitucional para mascararem suas violações íntimas ao bem-estar da coletividade. É mais do que preciso mudar esta questão que tem dado ensejos a cidadãos apáticos.

Atrevo-me a dizer que também a corrupção nos setores públicos, seja de forma ativa ou passiva, tem colaborado para as mortes no trânsito uma vez que o não respeito às leis de trânsito, e outras, nos mostra a realidade de um povo que precisa ser educado (esclarecido) sobre os resultados da Lei de Gérson (leve vantagem em tudo).

Nas aulas de cidadania e meio ambiente vi muitos alunos contra-argumento sobre a perda de tempo de assistirem as aulas teóricas de certo que a realidade afora é "molhar a mão do guarda para ser liberado". Dos esclarecimentos que eu tentava expor aos meus alunos sempre dizia que não se pode considerar um grupo pela corrupção, mas, sim, a fonte dela: cultural. Não se pode dizer que um grupo específico (raça, credo etc.,) seja culpado porque o cidadão adulto é resultado do ventre do Brasil, das posturas, costumes, condições comportamentais.

Faz-se sim, na urgência diante da barbárie em que vivemos no segmento trânsito terrestre, o endurecimento das leis como forma de frear os atos cruéis a saúde da sociedade brasileira. Mas, mais eficaz é a educação, e nisto se vê pouco um vez que nos canais abertos (sem ser por assinatura) pouquíssimas propagandas educativas para o trânsito – e as arrecadações dos órgãos públicos provenientes de multas de trânsito são suficientes para manter ao longo do ano propagandas educativas – se veem.


Obrigado! 
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