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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Táxi de até sete passageiros poderá ter isenção de IPI

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7757/10, do Senado, que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para serviços de táxi ou para uso de pessoas com deficiência física a veículos com capacidade para até sete passageiros.

A legislação atual prevê a isenção no caso de veículos para até cinco passageiros.

Segundo o autor, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o objetivo da proposta é estimular a oferta de serviços de táxis para transporte de grupos em localidades turísticas que, a seu ver, ainda são muito mal servidas de transporte para hotéis, aeroportos e pontos de visitação.

Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo  nas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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