Trânsito Escola - As atividades profissionais de motofretista e motáxista, que são atividade de risco diante do caótico trânsito terrestre – passaram a ser consideradas perigosas pela edição da LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014.
Sancionada pela presidenta da República, os motofretistas e os mototaxístas terão adicional de 30 % sobre os seus salários. Infelizmente, a maioria dos acidentes envolvendo motocicletas de devem aos atos de negligência e imprudência dos próprios motociclistas.
Aos profissionais que usam as motocicletas para a subsistência própria e familiar, o problema é a cobrança dos empregadores: rapidez. Assim, os que labutam como mototransportador, mototaxista, motoboy e motofretista expõem suas vidas, nas caóticas e desumanas vias terrestres, que parecem mais um Coliseu.
Mas dizer que a culpa é exclusiva dos empregadores é dizer que o sol nunca se põe no Brasil. Por políticas de governo, que se perpetuam desde a década de 1970, o transporte individual e o transporte coletivo, por ônibus, foram maximizados, enquanto o transporte por trilhos foi deixado à mingua. Como o Brasil é um país capitalista (selvagem, diga-se), e a maioria dos cidadãos brasileiros pensa mais em direitos do que deveres – artigo 3°, da CF/1988) -, os consumidores não querem saber se os mototransportadores, mototaxistas, motoboys e motofretistas irão se esfacelar nas vias públicas, afinal, o que interessa, é a entrega da mercadoria.
A LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014 é um avanço, sem dúvida, pois, com o adicional de 30% sobre o salário (CLT, art. 193, § 1º), os empregadores irão exigir equipamentos de proteção individual para o exercício profissional sobre duas rodas [motorizado], assim como mais cautela aos profissionais na condução veicular.