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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Projeto torna obrigatório uso de macacão protetor por motociclista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5502/09, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que obriga os motociclistas a utilizarem macacão protetor, com cotoveleiras e joelheiras. A proposta altera os artigos 54 e 244 do Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

 

Nelson Goetten: crescimento nas vendas de motocicletas aumentou número de acidentes com motociclistas

Nelson Goetten argumenta que o aumento do poder aquisitivo da população e a ampliação do alcance do crédito estimularam a compra de motocicletas. "O sonho da propriedade do veículo próprio vem se materializando, para grande parcela de brasileiros, mediante a aquisição da motocicleta, cuja manutenção é mais acessível", diz ele.

Acidentes
Ele afirma que o número de motos em circulação cresceu 91,6% nos últimos seis anos. A contrapartida desse crescimento acelerado, segundo ele, foi o aumento de acidentes envolvendo motociclistas. "Feridos e deficientes permanentes compõem estatísticas sombrias, ao lado do grande número de mortos", observa Goetten.

Embora a frota de motocicletas seja sete vezes menor que a de automóveis, segundo ele, em matéria de acidentes fatais, os números se equivalem. De cada quatro mortes em acidentes de trânsito, uma é de motociclista. Proporcionalmente, os acidentes com motos matam muito mais.

Impacto nos hospitais
O atendimento a motociclistas acidentados nos pronto-socorros, de acordo com o deputado, tem provocado um impacto grande no serviço público de saúde, pelo aumento da demanda e pela complexidade dos traumatismos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Trânsito Escola – Caso aprovado, o motociclista que conduzir o veículo sem estar usando macacão será infracionado:

Artigo 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – Sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações do CONTRAN:

Infração – gravíssima; 7 pontos

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação

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