A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (31) projeto que proíbe motociclistas de circularem com capacete após descer do veículo. Pela proposta (PL 5251/09), da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a conduta seria considerada infração gravíssima.
De acordo como o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa para infração gravíssima é de 180 Ufirs (R$ 409,54), e o infrator tem o veículo apreendido.
Impropriedade
Para o relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), essa medida não cabe no código, pois não produz efeitos diretos sobre a segurança do trânsito. O objetivo da medida, segundo a autora, é reduzir a criminalidade, evitando que o capacete sirva de disfarce para criminosos.
Para Botelho, no entanto, “da mesma forma que um capacete, também um chapéu, uma peruca, ou óculos escuros podem proteger quem quer esconder sua identidade ou não ser reconhecido”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5251/2009