Pesquisar este blog

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Projeto queria impedir que motociclista circulasse com capacete após descer do veículo

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (31) projeto que proíbe motociclistas de circularem com capacete após descer do veículo. Pela proposta (PL 5251/09), da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a conduta seria considerada infração gravíssima.

De acordo como o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa para infração gravíssima é de 180 Ufirs (R$ 409,54), e o infrator tem o veículo apreendido.

Impropriedade
Para o relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), essa medida não cabe no código, pois não produz efeitos diretos sobre a segurança do trânsito. O objetivo da medida, segundo a autora, é reduzir a criminalidade, evitando que o capacete sirva de disfarce para criminosos.

Para Botelho, no entanto, “da mesma forma que um capacete, também um chapéu, uma peruca, ou óculos escuros podem proteger quem quer esconder sua identidade ou não ser reconhecido”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5251/2009

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.