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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E EXCESSO DE VELOCIDADE

TAMG - HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PASSAGEIRO. IMPRUDÊNCIA. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA CARACTERIZADA. CTB, ART. 302.

«Resta caracterizada a culpa, na modalidade imprudência, quando a pessoa age sem as cautelas indispensáveis para evitar o acidente, como no caso do agente que, mesmo depois de ingerir bebida alcoólica e apresentar-se sonolento, assume a direção de automotor e desenvolve velocidade superior à permitida, além de comprometedora para a segurança do tráfego, vindo a perder o controle do veículo e causar a morte de um dos passageiros.»


(TAMG - Ap. Crim. 366.531 - Belo Horizonte - Rel.: Juiz Eli Lucas de Mendonça - J. em 08/05/2002 - DJ 19/11/2002)

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