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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Os direitos do consumidor aluno de autoescola

Trânsito Escola presta consultoria sobre legislação de trânsito e processo de habilitação.

Contato:  transitoescolaeducacao@gmail.com




“Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade”. (Pitágoras)


 
Trânsito Escola se sente honrado em ter sua obra aqui apresentada divulgada no PROCON - RJ. Confira: 1) aqui( site); 2) aqui (site); 3) aqui (site); 4)  aqui (PDF); 5)  aqui (PDF).

Usamos tecnologia de rastreamento de plágio. Cópias deste material são permitidas desde que cite o endereço: http://transitoescola.net

Está é uma versão resumida. Se quiser a versão completa acesse aqui.

Este material tem dupla finalidade. Tanto os alunos de autoescolas (CFCs) quanto às próprias autoescolas conhecerão os direitos do aluno consumidor de serviços de autoescola. 


O aluno de CFC terá em mãos conhecimento capaz de dirimir dúvidas quanto aos seus direitos e, assim, fazerem jus aos seus direitos embasados na lei (Código de Defesa do Consumidor - CDC). Aos CFC's, a possibilidade de adequarem seus serviços conforme preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor.


Aluno de autoescola e a própria autoescola ganham quando ambos sabem de seus direitos e deveres, de forma que a relação entre prestador de serviço e consumidor seja  de boa-fé, respeitosa à dignidade da pessoa humana. 


Muitos donos de autoescolas, diante das mudanças legislativas, não possuem conhecimentos satisfatórios sobre o CDCOs probos tentam prestar serviços de qualidade, mas em alguns casos se esquecem de pequenos detalhes, que podem diminuir a qualidade dos serviços. Apesar dos inúmeros noticiários sobre lesões de direitos de autoescolas aos candidatos à habilitação de trânsito, sim, há inúmeros donos de autoescolas de boa-fé.

Este material foi editado justamente para defender, proteger tantos os donos de autoescolas probos quanto os alunos candidatos à habilitação de trânsito terrestre. As autoescolas que funcionam dentro da legalidade terão condições de funcionamento exemplar e, com isto, diminuírem as concorrências desleais, de outras autoescolas, que prometem habilitação rápida, mas lesão os alunos consumidores. Sim, os probos donos de CFC's ficam à mercê das fiscalizações, precárias, dos DETRAN's e, principalmente, das denúncias de alunos insatisfeitos com os maus serviços prestados por CFC's ímprobos. Através de denúncias e fiscalizações, os CFC's, cujos donos são probos, podem funcionar adequadamente (bons serviços) e obterem lucros.


Numa sociedade civilizada, o preceito honestidade, jamais pode ser diluído sob condição de transformar à sociedade em selvageria. Dessa forma, tanto às leis, quanto à  sociedade, agirão pela lei do mais forte, do patrimonialismo, da apatia e sadismo.

Sumário

1- Ágio sobre o cartão de crédito
2- Pagamento em cheque
3- Falta de higiene
4- Acidente dentro da autoescola
5- Mau atendimento
6- Prestação de serviço da autoescola
7- Pagamento a prazo
8- Cancelamento de aula
9- Acidente durante a aula
10- Sonegação: com recibo é mais caro
11- Inadimplência
12- Quem é consumidor e quem é fornecedor?
13- Quem tem que provar a culpa de um acontecimento?
14 - Promoção falsa
15 - Ágio no cartão de crédito
16 - Serviço mal executado
17 - Mudança no contrato
18 - Autoescola marca horário para alguma aula e aluno toma chá de cadeira
19 - O veículo que o aluno treinava foi trocado por outro
20 - A autoescola marca prova sem o conhecimento ou consentimento do aluno
21 - A autoescola comunica ao aluno que o veículo está danificado e conseguirá outro veículo em outra autoescola, mediante pagamento, por parte do aluno, pelo aluguel do carro
22 - O veículo para de funcionar durante a aula de direção
23 – Discriminação



Os direitos do consumidor aluno de autoescola (CFC)


1- Ágio sobre o cartão de crédito 

Algumas autoescolas cobram um preço à vista e outro no cartão. É abuso ao direito do consumidor. O que pode acontecer é colocar os juros do próprio cartão. Caso o preço do pacote, como qualificam o curso na autoescola, custe R$ 300,00 à vista, jamais poderá ser superior aos R$ 300,00 no cartão. Não é o consumidor que tem que arcar com as taxas cobradas pela bandeira do cartão ao fornecedor de serviços. Acontecendo, seja claro afirmando que é ilegal.

Insistindo a pessoa do estabelecimento você poderá dar voz de prisão, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. (Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito). Ligue para 190 e denuncie. Caso não compareça policial vá ao PROCON mais próximo. Poderá ainda com testemunha procurar a Corregedoria da Policia e faça a denúncia (art. 319 do Código de Processo Penal) de prevaricação, ou seja, quando o funcionário público deixa de receber sua queixa ou não toma providências.

Amparo: Artigo 39, incisos V e X, do CDC (Código de Defesa do Consumidor); artigo 1º, parágrafo único, inciso I, e artigo 171 do Código Penal.  


2- Pagamento em cheque 


O estabelecimento não é obrigado a aceitar cheques, mas aceitando não poderá discriminar o valor. Há caso de aceitar somente de amigo, conhecido ou de aluno indicado por instrutor. É contra a lei isso.
Se estiver escrito que aceita ou fala que aceita, tem que aceitar de qualquer pessoa e de qualquer valor.
Não pode o estabelecimento estipular a quantia do cheque. Quer dar um cheque de R$ 3,00 reais? Você tem o direito. Só poderá recusar caso o cheque seja roubado, ou sem fundos, você estiver inadimplente, com nome protestado. Ah! Não existe amparo legal para cheque pré-datado. Em poucas palavras significa que poderá ter seus cheques depositados antes da data. Cuidado!

Amparo: Lei nº 1.521, de 26/12/1951, artigo 2º, inciso II. 
 


3- Falta de higiene 


A água que lhe serve na autoescola está contaminada? Há sujeira visível nela? As dependências da autoescola são verdadeiros oásis de baratas e ratos? O banheiro está sempre imundo? Não se admite isenção. Sofreu mal estar? Testemunhas, comprovante de remédios. Acione na justiça. Varre-se e levanta poeira enquanto tem aluno dentro de sala de aula? Não pode.
Amparo legal: artigo 20 e seus incisos e alíneas  


4- Acidente dentro da autoescola 



Não existe informação sobre piso escorregadio, você escorrega e se machuca; a cadeira que está sentado quebra e você sofre hematoma ou arranhão; cai em sua cabeça o reboco da parede e deixa um ‘galo’. O dono do estabelecimento é responsável pelas condições de segurança, higiene e qualidade dos serviços. Acontecendo algum fato mencionado acione na justiça. Vá numa delegacia e faça a ocorrência; dirija-se ao IML - Instituto Médico Legal - em casos de ferimentos. Não é ser cruel. Defenda seus direito a sua segurança. Infelizmente a maioria dos brasileiros não cobram seus direitos dando margem de continuidade de violação aos direitos que possuem.
Amparo: artigo 14 do CDC.  


5- Mau atendimento 



Todo serviço deve ser de qualidade. O bom atendimento é um respeito a você e a seu dinheiro suado. Ninguém está fazendo um favor a você. Exija educação no atendimento. Sofreu maus tratos na recepção, ou de algum funcionário, converse com o responsável pela autoescola. Havendo descaso por parte dele(s) denuncie a um órgão de defesa do consumidor. A lei determina punições administrativas como fechamento do local, cassação da licença, multa etc. Amparo: artigo 14; artigo 20, parágrafo 2º; e artigo 56, incisos e parágrafos únicos, do CDC)


6- Prestação de serviço da autoescola 


Ao pagar o "pacote" é direito do aluno e dever da autoescola fornecer contrato de prestação de serviço

As informações devem ser claras, objetivas e estarem em local de fácil visualização para os consumidores.. O valor do produto ou serviço deve estar legível e de fácil entendimento ao consumidor. Dar informações no ato e justificá-las posteriormente é errado. Prevalece o que está escrito e foi assinado por você. Os famosos "pacotes" oferecidos pelas autoescolas devem ser claros e objetivos. Você assina documento afirmando que estão inclusos no pacote as aulas teóricas e práticas, a matrícula e o carro para exame de direção. Infelizmente você não passou na prova teórica ou prática. Vem à má noticia de que terá que pagar a remarcação da prova, o novo aluguel do veículo etc.


Estava no contrato?

Estão em local visível todas as informações? As letras têm tamanhos ( número 12, por exemplo) suficientes para leitura tranquila de forma a não franzir a testa mesmo com óculos? Não? Pode exigir seus direitos. Não podem cobrar algo que está fora do contrato. As letras devem ser de fácil leitura. Outra. O dono do estabelecimento ou qualquer de seus funcionários não podem apressar o cliente a aceitar o contrato. O cliente tem que ter calma para verificar o documento e tirar as dúvidas que surgirem, caso haja o ato apressado das pessoas que são da autoescola e lhe cause arrependimento você pode pedir anulação e devolução de seu dinheiro.
Amparo: artigo 66, por afirmação falsa ou enganosa, e artigo 67, por publicidade enganosa, ambos do CDC. Há o artigo 37 também.  


7- Pagamento a prazo 


Firmado o contrato tem que respeitar. O que não pode acontecer é a cobrança antes da data estipulada.
O produtor de produtos e serviços quando vende a prazo é obrigado informar ou deixar em local visível os preços a prazo ou à vista, com as taxas de juros, encargos, correção monetária e o valor total pago. Some as prestações e veja se é vantajoso parcelar. Se o consumidor quiser saber quanto pagará no final das parcelas poderá pedir ao fornecedor de serviço, no caso a autoescola, que calcule na frente dele.

Amparo: artigos 46 e 51, incisos e parágrafos, do CDC.  


8- Cancelamento de aula 



Sua aula foi marcada para 8 horas. Chega para a aula antes das 8 h. Infelizmente a autoescola cancela por algum motivo. Não se preocupe. A autoescola terá que pagar sua passagem e repor a aula (teórica ou prática) perdida sem cobrar nada. Marcaram data, local e horário? Você esteve no local conforme estipulado? Não compareceu ninguém? Perdeu o dia de trabalho? Responsabilize a autoescola; peça ressarcimento (dinheiro) do dia perdido no trabalho - afinal você poderá ser descontado pela empresa que trabalha. A aula de direção começou alguns minutos depois do que foi marcado? Você tem direito aos minutos que faltam - poderá ser no dia ou em outro dia de sua escolha. Imprevistos acontecem, mas não é por isso que você ficará na mão e prejudicado. Não querem se responsabilizar? Testemunha e PROCON!

Amparo: artigos 20,31,66 e 67 do CDC.
 


9- Acidente durante a aula 



Você se machuca por falha mecânica do veículo que treina? Caiu um pedaço da parede em cima de você? Os fios elétricos estão desencapados e dá um choque? Tem direito a receber dinheiro com gastos relativos às despesas médicas e cobrar indenização. O prestador de serviços é responsável pela qualidade e segurança que oferece.
Amparo: artigo 14 do CDC  


10- Sonegação: preço com recibo é maior 



Você se matricula numa autoescola, o preço sem recibo é R$ 20,00, e com recibo R$ 30,00.
Sonegação de imposto é crime. Aceitando o preço de R$ 20,00 está se prejudicando. O imposto não é recolhido e faltará dinheiro para construção de escola, hospital, estrada, etc. Quem leva vantagem realmente? Não se esqueça de que a nota fiscal é uma prova numa disputa judicial.

Amparo: Lei nº 8.137, de 27/12/1990  


11- Inadimplência 



Deixou de honrar as prestações e o dono do estabelecimento lhe cobra com ameaças, acusa-o em público de 171. É crime lhe expor ao vexame. A cobrança somente far-se-á por meios judiciais. Denuncie! Você está errado, porém ninguém poderá fazer justiça pelas próprias mãos.
Constitui crime de injúria quando alguém é chamado de “caloteiro”, “vagabundo”, etc.
Crime de calúnia quando afirma “em tal hora, local e data”. Não basta usar palavras depreciativas. É a soma da palavra mais data, local e hora.
 



12- Quem é consumidor e quem é fornecedor?


Consumidor: pessoas físicas e jurídicas. A primeira são pessoas que não possuem firmas; a segunda são aquelas que possuem firma, comércio, etc. Uma empresa que compra quentinhas para alimentar os funcionários é consumidora. A empresa que faz a comida e vende é fornecedora.
Fornecedor: vender bens ou serviços. Bancos, escolas, hotéis, profissionais liberais, hospitais, prestadoras de serviços.


13) Quem tem que provar a culpa de um acontecimento?



O consumidor somente tem a obrigação de demonstrar o ocorrido ou os danos provocados. O fornecedor é que tem que provar que não teve culpa.
Exemplos: fios desencapados que causaram eletrochoque (demonstrar, por foto, os fios desencapados);  reboco que caiu na cabeça (foto da localidade que prova o mau estado de conservação da parede, teto).
 



14 - Promoção falsa 



Só há crime quando o preço anunciado não é o mesmo cobrado na caixa. Telefonou, viu na televisão ou num panfleto informações de preços e condições de pagamento, mas no momento de firmar contrato e pagar o(s) valor(es) vê que há acréscimos de dinheiro com justificativas, seja lá qual for. Não pode. É propaganda enganosa e arbitrária da autoescola. O que vale é o que está anunciado. Exija o valor anunciado senão acione no PROCON; vá na delegacia e faça registro.
Amparo: artigo 37, parágrafo 1º, e artigo 67 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).  


15 - Ágio no cartão de crédito



Pagou. Mais tarde verificou que a cobrança foi indevida (ágio no cartão, parcela não demonstrada no anúncio ou contrato): terá direito a devolução da quantia paga em valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Explicando: era para pagar R$ 200,00 conforme anúncio ou o que constava no contrato (autoescola e aluno. prestador de serviço e consumidor), mas pagou R$ 300,00. Verificou que não há no contrato a justificativa de cobrança dos R$ 100,00 (exemplo: remarcação de prova). Peça a devolução do valor a mais - que é de R$ 100,00 - em dobro (R$ 100,00 X 2 = R$ 200,00, a receber).
Amparo: artigo 39, incisos V e X; artigo 42, parágrafo único; e artigo 66 do CDC.  


16 - Serviço mal executado 



Você contratou os serviços da autoescola para obter a habilitação. Foi prometido: material didático (livro, vídeo aula) para assistir as aulas teóricas; veículo com ou sem direção hidráulica; tempo para você obter a sua habilitação diante do cronograma estipulado pela autoescola; disponibilidade de horários; veículo adaptado para deficiente físico a qualquer dia e hora; transporte para a área de exame de prova prática de direção veicular; carteira para canhoto; acomodação confortável na sala de aula para assistir as aulas teóricas; promessa que o instrutor prático de direção irá pegar o aluno onde ele estiver. Mas, a realidade foi outra. O que fazer diante de serviço mal executado?

Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor Os prestadores de serviços respondem pelo serviço mal executado ou realizado de forma diferente daquela que fora contratada.
Nestas situações, o consumidor escolhe como quer que seja feita esta reparação:
(a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional, poderá ser realizada pelo próprio fornecedor ou outro profissional, às custas do primeiro, quando o consumidor não tiver mais a confiança necessária nos seus serviços; (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (c) o abatimento proporcional do preço, em função da disparidade entre o que foi contratado e a entrega efetiva, pelo fornecedor.
Nota: jamais a autoescola poderá abater o preço do pacote quando da isenção de aulas teóricas ou práticas, pois as aulas (carga horária) são obrigatórias, constituindo, na ausência de efetivo cumprimento da carga horária estipulada pelo CONTRAN, crime.
Sempre que novas propostas forem acordadas, é importante que seja feito um novo documento, com os detalhes deste novo serviço ou da alteração do trato original. Sendo inviável um ajuste amigável, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou a Justiça para resolver este problema.

 


17 - Mudança no contrato


Sempre exija o contrato no momento que ingressar num autoescola. Não deixe que a autoescola diga que dará depois. O contrato de prestação de serviço é importantíssimo para poder exigir com eficiência os seus direitos. Só palavras fica difícil, mas não impossível.
Você é surpreendido depois de algum tempo que tem que pagar quantia que não estava no contrato que fizera. O que fazer? Bate os pés, e diga "não".


O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços - o término é o estipulado pelo CONTRAN: doze meses a contar do pagamento do DUDA.


Este orçamento, uma vez aprovado pelo consumidor, obriga as partes e somente pode ser alterado mediante livre negociação. Salvo novo ajuste posteriormente acertado entre as partes, o consumidor não poderá ser cobrado por nenhum outro valor que não esteja previsto neste orçamento aprovado.

Amparo legal: art. 40 e incisos, do CDC.
 


18 - Autoescola marca horário para alguma aula e aluno toma chá de cadeira 


Trato é trato. O consumidor não pode ficar ao bel prazer da autoescola, pois aquele tem obrigações, deveres. Caso aconteça peça explicações, e que elas sejam de motivo importante. Amparo legal artigo 6°, inciso III.  


19 - O veículo que o aluno treinava foi trocado por outro 


A autoescola mostrou os veículos (marca/modelo) e o aluno escolheu um para treinar. Depois a autoescola comunica que o veículo escolhido pelo aluno será substituído por outro, de modelo e características diferentes (direção mecânica para hidráulica ou vice-versa). A autoescola é obrigada a avisar com a máxima antecedência a troca de veículo ao aluno. Esse poderá aceitar ou não a troca de veículo - principalmente quando a troca de veículo está próxima do exame de direção.
Amparo Legal: artigos 20 e 51.  


20 - A autoescola marca prova sem o conhecimento ou consentimento do aluno 



A autoescola marca a prova (direção ou teórica) sem o conhecimento ou consentimento do aluno, mas este se nega a fazer a prova devido a insegurança ou falta de conhecimento pleno. Aí a autoescola fala ao aluno que caso não faça a prova terá que pagar novo DUDA. E agora? Não esquente a cabeça. Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor (aluno) é prática abusiva. A autoescola terá que pagar o DUDA.
Amparo Legal: artigo 51, inciso VI.


21 - A autoescola comunica ao aluno que o veículo está danificado e conseguirá outro veículo em outra autoescola, mediante pagamento, por parte do aluno, pelo aluguel do carro 



Estava no contrato? Não? A autoescola não pode repassar os gasto do aluguel para o aluno.
Amparo Legal: artigo 40, parágrafo 3°.


22 - O veículo para de funcionar durante a aula de direção 



O aluno está feliz com a aula, o veículo da autoescola para de funcionar, e o aluno ainda escuta que terá que pagar se quiser ter a aula de novo: depressão para o aluno? Nada. Sorria, aluno. O aluno poderá remarcar nova aula sem qualquer ônus, isto é, não pagará mais nada seja no pacote ou aula avulsa.
Amparo Legal: artigo 20.  


23 – Discriminação 



Certo aluno verifica que alguns alunos sempre possuem privilégios: na marcação de aula; ser pego pelo instrutor prático de direção em local estabelecido pelo próprio aluno; dirigir com calçado que o aluno gosta (e está em desacordo com o CTB: chinelo, salto alto); atenção exclusiva dos instrutores teórico ou de direção veicular (não confundir a atenção exclusiva sendo a necessidade de explicar alunos com grau de dificuldade maior, porém não pode negligenciar os demais alunos; a exclusividade, característica, de discriminação se deve, então, a aluno: que pagou à vista; é amigo do dono ou funcionário da autoescola; quanto ao sexo, raça, religião, beleza).

Configura crime, também, o atendimento diferenciado, isto é: a mulher em vez de homem; ao carioca pelo nordestino.

TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)

Amparo Legal: LEI - 7716 de 05/01/1989; LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Código de Defesa do Consumidor: arts. 14; e 39, inciso, IX.
 


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8 comentários:

  1. irei ler. tenho problemas numa autoescola e isso poderá me ajudar.

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  2. Tenho problemas com minh auto-escola. irei usar isso contra eles.

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  3. muito obrigado pelo texto. estou vivendo uma situação péssima em relação ao curso profissionalizante e graças a leitura do item 16 tive conhecimento de meus direitos. louvado sej!

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Estou em uma auto escola e fiz o pacote de carro e moto - passei na prova teórica e agora quando iria iniciar as aulas práticas , fui informada que devido à baixa procura e movimento , de duas foi reduzida apenas para uma moto e só teria disponibilidade apenas no final de março sendo que o meu processo vence no início de abril . O que fazer ?

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  6. Gostaria de saber se após eu começar a fazer as aulas se eu posso pausar as aulas por motivos pessoais e financeiros?

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  7. Quando o sistema do Detran cai , as aulas do dia ficam perdidas ? A auto escola tem como resolver essa questão qdo o problema do sistema do Detran ? Como fica os direitos do consumidor ?

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