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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Resoluções por ordem alfabética e numeração correspondente

  

Atualizado em 03/09/2012

 

Resolução                                                   Número da resolução

A

1. Alarme sonoro: 37

2. Apreensão do veículo: 53

3. Autuação por pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos,: 248, 390,

4. Aferição de peso de veículos; estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências: 102, 104, 114, 258, 301,328, 337, 353, 365, deliberação 117/11

5. Anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores: 339

6. Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN: 341, 388, 399; deliberações 98/10 e 102/10

9. Alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhora: 159,320

10. Auto de infração: 01, 149, 217, 248, 363, 390, 404

11. Alcoolemia (medidores e pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano e dá outras providências): 52, 81, 206

12. Apreensão de veículos e recolhimento  aos depósitos (critérios):  53

 

B

1. Baixa de registro de veiculo em caso de avarias: 11, 113, 179, 297, 322, 362

2. Buzina: 35

3. Baixa de veículos por acidente de trânsito: 297, 362

C

1. Consumo de álcool e entorpecente: 81, 206

2. Capacete de segurança (uso) pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos (obs.: com cabine fechada não se aplica a obrigação de uso de capacete) e quadriciclos motorizados: 20, 203, 230, 257,270; deliberações 59 e 62,

2.1 Capacete de segurança (uso): requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em  circulação somente em vias urbanas: 129

3. Crime de trânsito e procedimentos: 300

4. Critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País: 250, 282

5. Critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação: 281, 344; deliberação 93/10

6. Cinto de segurança - proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança: 278

7. Cinto de segurança (cadeirinha) para criança: 15, 277, 352; deliberação 100/10

7.1 Cinto de Segurança (requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança): 48

8. Critérios para a regularização de numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no país: 308, 325, 282

9. Campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito: 314

10. Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP: 274, 305, 368

11. Carroçaria intercambiável (Camper) – 346

12. Candidato ou Condutor Estrangeiro – 193,345, 360

13. Cor predominante das unidades da combinação de veículos de carga. 355; deliberação 119/11

14. Comprovação do exame de inspeção veicular - 22

15. Cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas: 350, 410, 414

16. Circulação de veículos nas rodovias nos trajetos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o município de destino – 28

17. Critérios para aposição de inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas – 40, 73, 254, 386; deliberação 78/09

18. Cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança – 41,77,200,261,291, 369; portaria DENATRAN 279/10

19. Credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores - 74, 89, 198, 358, 411, 415

20. Classificação de danos em veículos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos envolvidos: 25, 297, 362

21. Calendário de Licenciamento anual de veículos para todo território nacional: 95, 110,

22. Ciclomotor (procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação): 50, 168, 169, 222, 285 e 347, 360 (estrangeiro), 409

23. Carga horária para aulas (prática e de direção) nas autoescolas: 168, 285 , 307; deliberação 72/08

24. Competências para  nomeação e  homologação dos coordenadores do RENAVAM e do RENACH: 19

25. Controle, guarda e fiscalização dos formulários destinados à documentação de condutores e de veículos: 21

26. Comprovação do exame de inspeção veicular: 22

27. Campanhas permanentes de segurança no trânsito: 30

28. Características e critérios para o reboque de carretas por motocicleta: 47, 69

29. Curso de reciclagem para infratores do Código de Trânsito Brasileiro: 58, 168, 169, 193, 222, 285, 307, 347, 360, 409, 413

30. Curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros: 57, 168, 169, 193, 222, 285, 307, 347, 360, 409, 413

31. Curso de treinamento específico para condutores de veículos   rodoviários transportadores de produtos perigosos: 70, 91, 168

D

1. Dispositivos de segurança para veículo de carga: 27, 107

2. Documentos de porte obrigatório: 13, 205, 263, 235, deliberação Contran nº 57/07

3. Deficiente físico e vaga: 304

4. Defesa contra multa: 239, 299

5. Dispositivos retrorrefletivos de segurança nos veículos de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros em trânsito internacional no território nacional: 317

6. Disciplina de Meio Ambiente e Cidadania na modalidade de ensino a distância do curso de formação de condutores de veículos de transportes escolares: 55, 168

E

1. Extintor de incêndio: 157,223, 272 e 333

2. Equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências: 02, 14, 34, 43, 87, 44, 46, 129, 279, 259

3. Encosto para cabeça: 44

4. Equipamento gerador de imagem: 153, 190

5. Equipamento obrigatório para triciclo motorizado com cabine fechada: 129

6. Engate para veículo com PBT (Peso Bruto Total) até 3500 kg: 197, 234

7. Estacionamento para veículo específico: 159, 302

8. Equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag: 311, 367

9. Equipamento antifurto: 245, 295, 330, 329

10. Exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: 51, 80, 267, 283, 327, 267

11. Expedição de Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículos: 324

12. Exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional: 321

13. Exame de inspeção veicular: 22

14. Entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo: 38

15. Estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional: 286, 342

16. Equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos - Revogada pela Lei 9.792/99.

17. Equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas: 46

F

1. Formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências: 07, 168, 169, 222, 285, 307, 347, 409, 413

2. Fiscalização de velocidade: 23 ,141, 146, 165, 214, 340, 396

3. Frequência sonora (volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos) e metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes: 204.

4. Fiscalização de semáforo: 146, 165, 171, 174

5. Formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas: 120 , 265

6. Fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga: 323, 377

7. Fiscalização e forma para comprovação do exame de inspeção veicular : 22

8. Fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque, de acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro: 157, 272, 333

9. Fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB: 405, 408

G

1. Gerador de imagem: 190, 242

 

H

  1. Hasta pública: 331
  2. Habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional: 168, 193, 345, 360
  3. Habilitação de trânsito (suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação): 54, 182

I

1. Identificação veicular (art. 230 – II): 4, 24 e 269.

2. Impressão digital para tirar carteira ou RENIVAR: 249,2 87

3. Idosos e vagas: 303

4. Integração dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito: 29, 65, 106, 296

5. Inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros: 49, 290

6. Inspeção periódica do Sistema de Gás Natura (GNV)l instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor: 280

7. Impressão digital nos processos de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH: 249, 287

8. Inspeção (exame) veicular (para efeito da fiscalização, forma para comprovação): 22.

8.1 Inspeção de segurança veicular/ Inspeção Técnica de Veículos (ITV): 27, 84, 107, 137, 177 359, 379

8.2 Atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros: 379, 359, 177, 137,

9. Identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo: 38

10. Inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas: 40,73,254

11. Imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator: 151

12. Inscrição de dados técnicos em veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros: 49, 290, deliberação 64

12.1  Inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X: 49, 290

13. Identificação e emplacamento dos veículos de coleção: 56, 127

L

1. Limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências: 12, 210, 284,326, 318, deliberação 105/10

2. Luzes intermitentes ou rotativas em veículos (prestação de socorro, utilidade pública, batedores): 268

M

  1. Modificação veicular (previstas nos arts. 98 e 106): 25, 297, 362
  2. Marca, modelo e versão veicular: 206, 261, 291, 369, portaria 279/10
  3. Medidores de transmitância luminosa: 253, deliberação 109
  4. Modelos de placas para veículos de representação: 32.
  5. Medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar: 35
  6. Modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV: 16, 187, 310
  7. 10. Metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências: 403, 258
  8. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários: 401

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                           N

1.                          Normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores: 37

2.                          Notificação de infrações de trânsito dos veículos pertencentes a sociedades de arrendamento mercantil: 59, 149, 156, 363,

 

 

                           O

1.                          Ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas: 39, 336

2.                           

P

1. Passageiro no compartimento de carga (art. 230-II): 82

2. Peso máximo transmitido por eixo: 301,328

3. Placa de identificação e define procedimentos para o registro para Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares: 286, 342 (Altera o prazo previsto no artigo 6º da Resolução nº 286, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).

4. Proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade: 39, 336

5. Para-choque traseiro para veículos de carga: 152

6. Padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências: 149, 363, 404

7. Placas de identificação de veículos: 09, 45, 231, 241, 288, 309, 372, deliberações 74/08 e 122/11

9. Procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração: 17, 72, 115, 149, 363

10. Procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e  emissão do Certificado de Segurança: 41, 77, 200, 261, 279, 369, 291,

Q

1) Quebra-mato em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg., artigo 230, inciso XII: 215

R

1. Registro Nacional de Acidentes e Estatística de Trânsito (Renaest): 208

2. Registro ou a regularização da numeração dos motores registrados ou a serem registrados no país: 199, 250, 282, 308, 325, deliberações 73/08 e 80/09

3. Recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências: 276, deliberação 71

4. Requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET: 10, 263, 335

5. Requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga: 323, 377

6. Relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa de veículos: 25, 322, 297, 362

7. Registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências: 159, 320

8. Requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos micro-ônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira: 316, 416

9. Registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação: 281, 344, deliberação 93/2010

10. Regulamenta o tipo de carroçaria intercambiável (Camper) -346

11. Radar portátil avaliador de velocidade pela fiscalização de trânsito: 86,141,146, 165, 214 e 340, 396

12. Requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta: 219, deliberação 103/10, 356, 378

13. requisitos técnicos e procedimentos para a indicação no CRV/CRLV das características de acessibilidade para os veículos de transporte coletivos de passageiros e dá outras providências: 402

14. Requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC): 68, 211, 256, 381, deliberação 108

S

1. Sistema de identificação de veiculo (SINIAV): 212,338, 412, deliberações 113/11 e 118/11, 412

2. Sinalização horizontal: 236

3. Sinalização de advertência: 236

4. Sistema de iluminação e de sinalização de veículos: 277, 294

5. Sistema de Placas de Identificação de Veículos: 231, 241, 288, 309

6. Semirreboques por motocicletas e motonetas definem características, estabelece critérios e dá outras providências: 273

7. Sistema antitravamento das rodas – ABS nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados: 312, 380, 395

8. Sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário: 36

9. Sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET: 263, 335,  

10. Sinalização não prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB: 348

11. Sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas: 31

12. Sinalização indicativa de fiscalização mecânica, elétrica, eletrônica ou fotográfica dos veículos em circulação: 08, 79, 141, 146, 165, 214, 340, 396

13. Sistema de arrecadação de multas: 10, 263, 335

14. Suspensão do direito de dirigir: 54, 182

15. Sociedades de arrendamento mercantil: 59, 149, 156, 363,

T

1. Triciclo: 158, 376

2. Transporte de produtos siderúrgicos: 293,

3. Transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos: 15, 277, 353, deliberação 352/10

4. Transporte de blocos de rochas ornamentais: 264, 354,  

5. Transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário: 349

6. Tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito: 66,121

7. Transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências. 356

8. Transporte de passageiros em veículos de carga: 82

9.  Transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros: 26

U

  1. Uso nas rodovias de farol baixo aceso durante o dia: 18

V

1) Vidro e uso de película, pictograma e inscrições (art. 230 – XVI): 254

2) Vistoria veicular: 5

3) Veículo a gás: 280

4) Veículos ciclos-elétricos: 315

5) veículos de representação: 32

6) veículos blindados: 334

7) Veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento: 04, 269, portaria 07/01

8. veículos de coleção: 56, 127

X

 

Z



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