A resolução do Contran regulamenta áreas de estacionamento nas vias públicas para idosos. Essas vagas são exclusivas para os idosos e qualquer pessoas que não seja qualificado como idoso receberá infração.
Contudo não precisa o idoso estar dirigindo. Pode ser não idoso, mas o idoso deve estar presente no veículo.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.