Um instrutor de autoescola foi detido, na tarde desta segunda-feira (13), depois de ziguezaguear pela Avenida Olegário Maciel, no centro de Belo Horizonte. O motorista foi abordado pela Polícia Militar sob suspeita de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.
O homem foi levado para a delegacia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, na capital mineira. Segundo o coordenador de operações policiais do Detran, Ramon Sandroni, ele começou a gritar e falar palavrões com os policiais, além de ter batido com a cabeça repetidas vezes na parede e se jogou no chão.
A carteira de motorista do instrutor pode ser cassada. De acordo com Ramon Sandroni, o carro e a carteira do suspeito foram apreendidos.
Fonte: G1 MG
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O que acontecerá com o instrutor?
Não será punido por recusar-se a assoprar no bafômetro – Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 5º, inciso LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
O que aconteceria aos policiais se forçassem o instrutor a assoprar o bafômetro diante da lei constitucional?
Código Penal
Parte Especial
Título I
Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
Seção I
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal
Constrangimento Ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Pacto de São José da Costa Rica
O Brasil é signatário e assim deve obedecer a lei contida no pacto
Art. 8º, inciso II, alínea “g” – direito de não obrigada a depor contra si mesma, nem confessar-se culpada.
O que acontecerá realmente ao instrutor
Desacato ao policial
Art. 331 – Desacatar (faltar ao respeito devido a alguém, desprezar, menoscabar, afrontar, vexar) funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Resolução nº 358 do CONTRAN
Perda da credencial