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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Instrutor de autoescola é detido por suspeita de embriaguez em BH

Um instrutor de autoescola foi detido, na tarde desta segunda-feira (13), depois de ziguezaguear pela Avenida Olegário Maciel, no centro de Belo Horizonte. O motorista foi abordado pela Polícia Militar sob suspeita de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.

O homem foi levado para a delegacia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, na capital mineira. Segundo o coordenador de operações policiais do Detran, Ramon Sandroni, ele começou a gritar e falar palavrões com os policiais, além de ter batido com a cabeça repetidas vezes na parede e se jogou no chão.

A carteira de motorista do instrutor pode ser cassada. De acordo com Ramon Sandroni, o carro e a carteira do suspeito foram apreendidos.

Fonte: G1 MG

 

Blogueiro 

O que acontecerá com o instrutor?

Não será punido por recusar-se a assoprar no bafômetro – Constituição Federal de 1988:

Art. 5º, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Art. 5º, inciso LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

 

O que aconteceria aos policiais se forçassem o instrutor a assoprar o bafômetro diante da lei constitucional?

Código Penal

Parte Especial

Título I
Dos Crimes Contra a Pessoa

Capítulo VI

Dos Crimes Contra a Liberdade Individual

Seção I
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal

 

Constrangimento Ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

Pacto de São José da Costa Rica

O Brasil é signatário e assim deve obedecer a lei contida no pacto

 Art. 8º, inciso II, alínea “g” – direito de não obrigada a depor contra si mesma, nem confessar-se culpada.

 

O  que acontecerá realmente ao instrutor

Desacato ao policial

       Art. 331 – Desacatar (faltar ao respeito devido a alguém, desprezar, menoscabar, afrontar, vexar) funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

        Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

 

Resolução nº 358 do CONTRAN 

Perda da credencial

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