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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Justiça garante gratuidade para idosos em 125 vagas do parquímetro

Os idosos conseguiram assegurar na Justiça o direito de estacionar na área central de Campo Grande, no Setor de Estacionamento Regulamentado (SER) controlado por parquímetro, sem pagar nada nas 125 vagas reservadas para quem tem mais de 65 anos. A gratuidade na chamada área azul foi assegurada pelo juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski, que deu ganho de causa aos idosos numa ação movida pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.


A entidade entrou com mandado de segurança para garantir o cumprimento da resolução 303 de 18 de dezembro  de 2008, baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),  em cumprimento ao Estatuto do Idoso.  A gratuidade foi determinada com base na lei municipal de 4.632,  de 2008. Em caso de desrespeito do mandado de segurança, os diretores da Agência estarão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil.


   Para o presidente da Associação,  Waldir Osório de Miranda, a decisão judicial foi “mais uma vitória dos idosos, que estão atentos aos seus  direitos e ‘ativos’ à exigência do cumprimento da lei”.  Waldir acusa a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran)  de ignorar   princípios da lei ao não consultar a Associação (que representa idosos e aposentados) quando definiu as vagas reservadas aos idosos.


Pela legislação, os órgãos gerenciadores do trânsito nos municípios são obrigados a reservar  5% das vagas do estacionamento regulamentado para  idosos e 2% para deficientes físicos que, no caso de Campo Grande, têm direito a 50 vagas.  Só em março deste ano, 16 meses depois da entrada em vigor da resolução do  Contran que regulamenta  este direito, a Agetran começou a sinalizar as vagas, mas não dispensou a cobrança do estacionamento na base de R$ 1,50 a hora.


Embora a decisão favorável aos aposentados seja de primeira instância, os advogados da Associação, Norberto Noel Previdente e Pedro Bolívar Cândido,  estão confiantes que vai ser confirmada ao ser analisada pelo Tribunal de Justiça.  “Dificilmente a  Agetran   conseguirá reverter a decisão prolatada de forma consistente e embasada em dispositivos legais irrefutáveis”,  asseguram.


Para o presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, é necessário que os idosos e toda a população fiscalizem o cumprimento da lei, especialmente quanto aos termos da decisão proferida. Caso algum idoso foi multado por não pagar o estacionamento nos últimos dois anos, deve procurar a Associação para ingressar com ação para obter a devolução dos valores pagos, bem como a baixa da pontuação em sua CNH, fazendo valer seus direitos.


A sentença pode ser consultada na integra na sede da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul, na rua 15 de Novembro, 780, Centro.


O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008,  regulamentou a sinalização a  reserva  para os idosos de 5% das vagas do estacionamento regulamentado, fazendo valer o artigo 41 do Estatuto do Idoso. A Agetran teria até dezembro de 2009 para promover as adequações necessárias ao cumprimento da  resolução.  Sendo assim, a agência desrespeitou o prazo sob o argumento de que em função da crise financeira do ano passado, quando houve queda na arrecadação, estava sem recursos para custear a sinalização.  A “desculpa” não foi aceita pelo juiz ao justificar sua decisão.   “Considerando que cabe a Agetran proceder a arrecadação das multas e posteriormente aplicá-las conforme dispõe a lei, não há que se falar em falta de orçamento para implementação de sinalização nas vias urbanas”, destacou o  titular da  Vara de Direitos Difusos e Individuais.


A  multa para quem estaciona indevidamente nas vagas destinadas a idosos e deficientes é considerada média, no valor de R$ 53,20 e o condutor perde três pontos na habilitação. Para desfrutar do beneficio os idosos devem solicitar as credenciais na Agetran, na rua Anhanduí, 299. Terá de apresentar os seguintes documentos: cópia do RG, cópia do comprovante de residência, laudo médico (no caso dos portadores de deficiência visual ou física). Até a decisão da Justiça só os deficientes físicos eram dispensados de pagar o estacionamento, sendo que os mesmos têm 50 vagas reservadas na área azul.

Fonte: A Crítica

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