Um avanço para a sociedade democrática
O CDC – Código de Defesa do Consumidor - completa vinte anos. Muitos afirmam que não tem força ainda diante das arbitrariedades das empresas prestadoras de serviços e venda de mercadorias. Antes da criação do CDC os meios legais para se reclamar era através do Código Civil, Comercial ou Penal – os casos eram tratados individualmente, mas com o CDC passaram a ter importância coletiva.
Atualmente os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de todo o país deverão ter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no local. A publicação deverá ser deixada em local visível e de fácil acesso ao público.
A lei n° 12.291 foi sancionada dia 20/07/2010 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de 23/07/2010 no Diário Oficial da União. Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10.
Porém, o exemplar, disponibilizado nos estabelecimentos comerciais, é o código “cru” como é chamado pelos estudiosos de direito, isto é, linguagem “juridiquês” - jargão jurídico e termos técnicos de Direito. Pensando nisso o blogueiro indicará o livro de Celso Russomano (repórter e político brasileiro). Considero um dos melhores livros cuja linguagem não é o “jutridiquês” facilitando muitíssimo o entendimento do código pela o povo em geral.
O nome do livro é Você Merece O Melhor