A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga autoescolas com no mínimo 20 veículos em sua frota a adaptar pelo menos 1 deles para aprendizes portadores de deficiência física. As autoescolas que tiverem menos de 20 veículos não precisam fazer adaptação em nenhum.
Nos veículos a serem adaptados, deverão ser instalados comandos manuais de embreagem, freio e aceleração. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para o Senado.As regras constam do substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 975/99, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Colbert Martins, por sua vez, aproveitou o texto anteriormente aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
O texto original de Pompeo de Mattos propunha o mínimo de 1 carro adaptado para uma frota de 10 veículos. Essa exigência também estava prevista no PL 1510/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que tramita apensado.
A Comissão de Viação e Transportes modificou o número inicialmente proposto com o argumento de que a demanda dos portadores de deficiência não justifica a obrigatoriedade de 1 veículo adaptado para cada 10.
De acordo com o texto aprovado, as auto-escolas que descumprirem a regra estarão sujeitas às seguintes penalidades, de forma sucessiva: advertência; multa de R$ 1,5 mil; multa de R$ 3 mil; suspensão da licença de funcionamento; e cancelamento definitivo da licença.