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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Teoria do Vidro Partido III

Mais uma aplicação da Teoria do Vidro Partido agora na relação consumidor e prestador de serviço.
Você que pretende ou já é aluno de autoescola pode achar chato ter que assistir às aulas teóricas. Seja você a insinuar sobre a liberação das aulas ou pelo próprio dono da autoescola tanto você quanto ele criam, ou melhor, permitir a aplicação contínua da Teoria do Vidro Partido.


Sendo você consumidor, e não assiste às aulas teóricas, cria uma mentalidade de descaso da autoescola com você mesmo.  Se o “pacote” que você pagou para poder fazer os exames (teórico e prático) necessários a obtenção da habilitação está pela “metade” – ausência se aulas teóricas – então você está lesando a si mesmo sendo consumidor. Imagine comprando uma geladeira sem as prateleiras ou sem motor. Seria justo pagar o preço integral por uma geladeira pela “metade”?
Pode não parecer, mas quando você permite que a autoescola burle a lei – o CONTRAN exige que os candidatos assistam às aulas com a totalidade das cargas horárias respectivas – você permite que ela mesma lese seus direitos de consumidor.

Se a autoescola – os membros que trabalham nela – sente-se “confortável” e “convicto” dos atos ao enganar as autoridades públicas o que dirá, então, em relação a você?
Da indolência com a lei para ”vender” a habilitação assim agirá com seus direitos de consumidor. Como Freud disse “O ser humano, por natureza, é indolente, só agindo na maioria das vezes por imposição de regras e circunstâncias”. E é muito fácil verificar na prática. Examine como a autoescola em si trata você. Marcam convenientemente sob sua solicitação a prova? O instrutor ensina você adequadamente sobre manobras, frenagem? Ensina ainda noções de manobras em ladeiras? Enfim, você tem todos os serviços adequadamente e exigidos em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor entre consumidor e prestador de serviço?

Escuto muito sobre “Minha autoescola está demorando a marcar prova”; “Não aprendi nada de manobra em ladeira”; “Regra da direita?”; “Cobraram-me mais R$ 50,00 pela aula de direção na área de prova alegando ser necessário, mas não constava no ‘pacote’”; “Marcaram minha prova, mas sem me consultar. Fui fazer a prova teórica e ao pegar o resultado fui reprovado. E agora a autoescola disse que terei que pagar novo DUDA e novas aulas. Está correto?”.

Procurando na web encontrei este texto:

Problemas com instrutor de autoescola?

“boa tarde... estou fazendo escola para tirar a CNH e estou tendo problemas com o instrutor... a forma dele orientar o aluno é confusa dizendo uma coisa diferente todos os dia e deixando de falar outras essenciais... resultado, fiz hoje o simulado e cometi algumas infrações ele pediu que eu fize-se mais 5 aulas 35 reais cada uma para pode fazer a prova! queria saber de vcs se essa pratica é normal de ensinarem mal o aluna pra arrecadarem com taxas extras

Detalhes Adicionais
Engraçado 20 aulas de 50 minutos não dar pra ensinar... e tem gente que ainda acho normal as aulas extras! Farinha do mesmo saco...”

Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta

“Descobristes a pólvora. É por isso que eu sou absolutamente contra autoescola. Canso de ver alunos pela rua dirigindo perdidos, enquanto o instrutor ao lado está babando pelo canto da boca, curtindo sua ressaca. Cambada de sanguessugas. Obrigatoriedade de autoescola foi outro lobby que empresários cara de pau conseguiram enfiar congresso abaixo.

Vou te dar uma dica: em vez de tu fazeres mais cinco aulas com esse safado, cola em algum conhecido teu que tu só vai gastar com a gasolina. E já parte para a porrada com a auto escola”.

Segunda resposta

“Toda mensagem tem um emissor, meio e receptor. Será que a mensagem dada por ele está clara? O meio é satisfatório? Agora, se o receptor tem dificuldade para compreender e está pagando, têm a obrigação de questionar tudo isso e por sua vez o instrutor/professor têm por questões de profissionalismo rever seus métodos. Quanto a cobrança pelas aulas, lógico que é correto, não existe almoço grátis”.

Robson
Instrutor de CFC A/B.
Fonte(s):
Instrutor teórico e prático, formado pelo Instituto de Segurança de Trânsito de Brasília. Diretor de Ensino pela UNEB Salvador/BA.





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