Aluno e autoescola
O que fazer quando há divergências entre aluno de autoescola e a própria autoescola?
Se você tem divergência com a autoescola em que está matriculado, seja quanto às aulas teóricas ou de direção converse com o diretor de ensino ou o diretor geral.
O diretor de ensino está capacitado para resolver questões relativas às aulas teóricas e de direção: comportamento, higiene, linguajar do instrutor com os alunos; condições dos materiais de ensino nas aulas teóricas etc.
Outro ponto fundamental é ver se a autoescola está credenciada pelo DETRAN d e seu Estado e se não há irregularidade que venha prejudicar o aluno futuramente. Para isso telefone ou acesse o site do DETRAN de seu estado para obter informações. Aliás, antes de ingressar numa autoescola deve-se fazer tal consulta afinal autoescola é credenciada pelo DETRAN e aquela é prestadora de serviço e, como tal, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quanto ao DETRAN, é uma autarquia (Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada) e ela quem credenciará ou não um estabelecimento para funcionar como autoescola, ou CFC na nova nomenclatura.
Exemplo:
“Para que um curso exerça suas atividades com legitimidade, o titular do estabelecimento deverá solicitar licença para funcionamento, por meio de requerimento endereçado à presidência do DETRAN. A licença, com prazo de validade de um ano, será concedida se todas as exigências estiverem cumpridas, de acordo com a legislação em vigor. Para os exercícios subsequentes, o titular deverá requerer nova licença.
Após os trâmites administrativos em decorrência da primeira licença, o titular do estabelecimento será convocado para apresentar a documentação abaixo especificada, que deverá ser apresentada anualmente, enquanto o curso estiver em funcionamento.
O curso que exercer suas atividades sem observar as diretrizes contidas na Resolução 734/89, estará sujeito às penalidades da legislação.
Documentação da empresa
1. Cópia autenticada do Contrato Social;
2. Cópia autenticada do Contrato de Locação (se imóvel alugado) ou da Escritura (se imóvel próprio da Empresa);
3. Cópia autenticada do CNPJ (antigo CGC);
4. Cópia autenticada do alvará de localização, que será concedido pela prefeitura somente após a vistoria do estabelecimento, realizada pelo DETRAN;
5. Cópia autenticada do laudo de exigência e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
6. Conteúdo programático do curso para carga de 40 horas;
7. Recursos didáticos disponíveis: slides, filmes, videocassete, álbum seriado e transparências;
8. Material didático a ser distribuído entre os participantes: apostilas, testes escritos e testes orais;
9. Currículos dos instrutores”.
Fonte: DETRAN – RJ
Agora, caso seu problema não seja solucionado tanto pela autoescola ou DETRAN comunique ao Ministério Público – MP, de sua cidade, que pode ser por comunicação via e-mail no site do MP, os fatos. Exemplos:
1) Atraso injustificável na marcação de provas;
2) Más condições do estabelecimento e dos veículos de forma a acarretar riscos à segurança e à saúde dos alunos e instrutores: veículo problemas no freio, sala de aula com cheiro de mofo, cadeiras que possam levar aluno ao chão, fios elétricos que possam trazer risco de eletrocussão etc.;
3) Mau atendimento de qualquer funcionário ou dono de autoescola;
4) Cobranças indevidas, isto é, as que não foram descritas no momento da inscrição do aluno na autoescola.
Eis alguns exemplos. Pode-se ainda acionar na justiça – PROCON ou Juizado Civil – danos morais, ressarcimento de valores pagos etc.
Afinal há um contrato entre a autoescola, que é prestadora de serviços, e aluno, que é consumidor.
O Ministério Público vai interceder perante o DETRAN para exigir correções de “falhas” – improbidade administrativa.
Obrigado pelas informações. Já que o detran e a autoescola não resolvem nada acionarei o ministério público
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