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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Defendendo-se de multa

PROCEDIMENTOS, PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E RECURSO DE MULTA

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (DEFESA PRÉVIA)


- Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
- Original da notificação de autuação.
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
- Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
- Cópia do comprovante de residência.
- Outros documentos de interesse do recorrente.
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR A DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, SALVO SE CONFERIDO PRAZO SUPERIOR.

1ª INSTÂNCIA – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

- Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
- Nada consta e/ou notificação.
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
- Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
- Cópia do comprovante de residência.

OBSERVAÇÕES:
a) APRESENTAR O RECURSO NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE.
b) INDEFERIDO O RECURSO DE DEFESA PRÉVIA, FICA DISPENSADA A JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS, PORQUE CONSTANTES DO PROCESSO ANTERIOR.


2ª INSTÂNCIA – CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO (CETRAN)

- Preenchimento em formulário próprio do CETRAN.
- Cópia do comprovante do recolhimento do valor da multa (pagamento ou caução)

OBSERVAÇÃO:
INTERPOR RECURSO PERANTE À AUTORIDADE DE TRÂNSITO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO.
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