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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Resoluções por ordem alfabética

Resolução (por ordem alfabética) e número correspondente


A
1. Alarme sonoro: 37
2. Apreensão do veículo: 53
3. Autuação sem dirigir veículo: 248.
4. Aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências. – 337 (Altera a Resolução Contran nº 258/07 Revoga a Resolução Contran nº 328/09)


5. anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores: 339
6. Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN: 341
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B
1. Baixa de registro de veiculo: 11
2. Buzina: 35
3. Baixa de veículos por acidente de trânsito: 297
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C
1. Consumo de álcool e entorpecente: 206
2. Capacete para veículo de 2 a 3 rodas: 203, 230, 257,270.
3. Crime de trânsito e procedimentos: 300
4. Critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País: 250, 282
5. Critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação: 281
6. Cinto de segurança - proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança: 278
7. Cinto de segurança para criança: 15, 277
8. Critérios para a regularização de numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no país: 325
9. Campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito: 314
10. Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP: 305
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D
1. Dispositivos de segurança para veículo de carga: 27
2. Documentos de porte obrigatório: 205
3. Deficiente físico e vaga: 304
4. Defesa contra multa: 299
5. Dispositivos retrorrefletivos de segurança nos veículos de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros em trânsito internacional no território nacional: 317
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E
1. Extintor de incêndio: 157,223, 272
2. Equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências: 34, 43, 87, 44, 46, 129, 279, 259
3. Encosto para cabeça: 44
4. Equipamento gerador de imagem: 153
5. Equipamento obrigatório para triciclo motorizado com cabine fechada: 129
6. Engate para veículo com PBT até 3500 kg: 197
7. Estacionamento para veiculo especifico: 302
8. equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag: 311
9. Equipamento antifurto: 245, 295, 330, 329
10. Exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.: 51, 80, 267, 283, 327
11. Expedição de Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículos: 324
12. Exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional: 321
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F
1. Formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências: 168, 169, 222, 285
2. Fiscalização de velocidade: 146, 165, 214, 340 (altera a resolução 146)
3. Freqüência sonora: 204.
4. Fiscalização de semáforo: 165.
5. Formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas: 265, 120
6. Fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga: 323
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G
1. Gerador de imagem: 242
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H
1) Hasta pública – 331
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I
1. Identificação veicular (art. 230 – II): 4, 24 e 269.
2. Impressão digital para tirar carteira ou renivar: 249
3. Idosos e vagas: 303
4. Integração dos órgãos de trânsito: 296
5. Inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros: 49, 290
6. Inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor: 280
7. Impressão digital nos processos de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH: 249, 287
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J
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L

1. Limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências: 210, 284,326, 318
2. Luzes intermitentes ou rotativas em veículos: 268
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M

4. Modificação veicular (previstas nos arts. 98 e 106), art. previstas nos arts. 98 e 106 : 25,98, 262 , 292
5. Marca e modelo veicular: 206, 291
6. Medidores de transmitância luminosa: 253
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N

1. Normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais: 271, 289
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O
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P
2. 1) Passageiro no compartimento de carga, art. 230-II - 87
3. 2) Peso máximo transmitido por eixo: 301,328
4. 3) placa de identificação e define procedimentos para o registro para Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares: 286, 342 (Altera o prazo previsto no artigo 6º da Resolução nº 286, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).
5. Proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. – 336
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Q
1) Quebra-mato, artigo 230, inciso XII – 215
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R
1. Registro Nacional de Acidentes e Estatística de Trânsito (Renaest): 208
2. Registro ou a regularização da numeração dos motores registrados ou a serem registrados no país: 199
3. Recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências: 276
4. Requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET: 10, 263
5. Requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga: 323
6. Relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa de veículos: 322
7. Registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências: 320
8. Requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira: 316
9. registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação: 281, 344 (Altera o prazo previsto no art 11 da Resolução nº 281)
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S
1. Sistema de identificação de veiculo (SINIAV): 212 (revogada pela resolução 337)
2. Sinalização horizontal: 236
3. Sinalização de advertência:
4. Sistema de iluminação e de sinalização de veículos: 277, 294
5. Sistema de Placas de Identificação de Veículos: 231, 241, 288
6. Semirreboques por motocicletas e motonetas definem características, estabelece critérios e dá outras providências: 273
7. Sistema antitravamento das rodas – ABS nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados: 312
8. Sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET335
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T
1. Triciclo
2. Transporte de produtos siderúrgicos: 293,
3. Transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos: 15, 277
4. transporte de blocos de rochas ornamentais: 264
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U
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V
1) Vidro e uso de película, pictograma e inscrições (art. 230 – XVI): 254
2) Vistoria veicular: 5
3) Veículo a gás: 280
4) veículos ciclos-elétricos: 315
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X

Z
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