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quinta-feira, 25 de março de 2010

Habilitação

Habilitação
· Falta de habilitação para dirigir não presume a culpa do condutor. (TACrSP, julgados 78/241, julgados 73/274, julgados 65/222, julgados 66/414; TAMG, RT 544/424 mv, RF 261/340).
· É irrelevante o estar o acusado capacitado "de fato" para dirigir veículo na via pública, para o isentar de pena, se não possuía também habilitação legal. (RT 262/444, 247/365)

· Não se configura contravenção, quando o réu procedeu em estado de necessidade ao tomar a direção do veículo para conduzir uma vítima ao socorro médico. (CCTASP, julgados volume 3/61).
· Habeas corpus, contravenção penal direção de veículo sem habilitação art. 32, LCP, art. 309, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Derrogadção parcial do art. 32 da Lei Contravencional. O Plenário do Col. Suprema Tribunal Federal proclamou por unanimidade de votos, que o novo Código de Trânsito Brasileira nas vias terrestres do território nacional, derrogou parcialmente o citado art. 32 da LCP, remanescente o dispositivo na parte em que se refere a embarcação a motor em águas, públicas (STF, Pleno, RHC 80.362/SP, j. 14-02-2001 , Rel. Min. Ilmar Galvão, noticiado no informativo - STF nº 217).
· A apreensão de Carteira Nacional de Habilitação sem oportunidade de defesa no procedimento administrativo fere direito líquido e certo do condutor do veículo. (REEXAME DE SENTENÇA - CLASSE B - XIV - Nº 42.520-7 - BATAGUASSU. PUBLICADO NO DJ/MS - Nº 4092, EM 04/08/95, PÁG. Nº 05.)
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