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quinta-feira, 25 de março de 2010

Invasão de Sinal

Invasão de Sinal
· Age imprudentemente o motorista que ingressa em cruzamento com sinal amarelo (JUTACRIM 39/296)
· Estando o semáforo com defeito inexiste responsabilidade criminal. (TACrSP, julgados 96/192)
· Há culpa na ação do motorista que avança de maneira inopinada tão logo o sinal ficou favorável, sem se certificar que o cruzamento estava desimpedido. Sinal aberto não constitui licença para matar. (JUTACRIM 58/58)

· Se o semáforo fica amarelo, o motorista deve parar, a menos que esteja na zona de cruzamento, ou a distância em que não possa fazê-lo sem risco à segurança do trânsito (TACrSP, julgados 83/ 243).
· Age com culpa crassa e imperdoável imprudência quem ingressa em cruzamento quando o sinal semafórico lhe é adverso, porque é perfeitamente previsível a possibilidade de vir a se chocar com algum veículo que trafegue pela via cuja preferência de passagem estava sendo garantida pelo farol. (JUTACRIM 36/236).
· Age imprudentemente e responde pelas consequências o motorista que, acreditando dispor de tempo para efetuar o cruzamento, desobedece o sinal de PARE. (JUTACRIM 39/265)
· O sinal PARE exige não mera formalidade de sustação da marcha, mas parada total, seguida de atenta observação da artéria a ser cruzada, uma vez que apenas a certeza de estar desimpedida a via pública é que torna livre seu cruzamento. (JUTACRIM 42/282)
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