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quinta-feira, 25 de março de 2010

Aprendiz e culpabilidade de autoescola

Aprendiz

· Em caso de acidente, a responsabilidade deve ser do instrutor (TACrSP, RF 468/365, RT 446/406).

· Levando-se em conta o fator de risco, os proprietários de autoescolas são responsáveis pelos danos que seus alunos venham causar a terceiros, durante a aprendizagem em veículos de sua propriedade. (RT 468/365 e RJTJESP 46/96).

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