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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Cidadão como fiscalizador do Orçamento Público

Em época de ajustes anunciados pelo governo interino, nada mais democrático do que informar sobre vigilâncias aos gastos públicos. A publicidade é um direito de todo cidadão [caput do art. 37 da CF/88 e LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011].

Contemporaneamente, não há mais justificativa para o Estado não manter informado os soberanos [art. 1º, parágrafo único, da CF/88]. A Tecnologia da Informação [TI] é instrumento de facilidade a várias áreas humanas, desde educacional até, por exemplo, monitoramento dos gastos públicos, como repasses etc.

O orçamento público é complexo, como é complexo o orçamento familiar, contudo, após, alguns treinos, o controle dos gastos, as arrecadações, enfim, ter orçamento positivo é possível. Claro que no âmbito familiar, o orçamento não depende exclusivamente da família, mas da forma em que os gestores públicos agem em relação às despesas com folha de pagamento de pessoal em geral [ativos, inativos e pensionistas], repasses obrigatórios aos entes federados, entre outros.

Os soberanos têm o dever de participar do orçamento público, e é possível graças à tecnologia da informação. A participação ao monitoramento do orçamento público é exercício de cidadania. Abaixo, links importantes para os soberanos fiscalizarem, monitorarem e, caso houver irregularidades, relatarem.

Fiscalização e monitoramento

http://www2.câmara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil

http://www.transparencia.gov.br/

http://www.comprasgovernamentais.gov.br/

https://portal.convenios.gov.br/página-inicial

http://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil

http://www2.câmara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cmo

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/fiscalize/municipios

Denúncias de irregularidades

http://www.cgu.gov.br/

http://portal.tcu.gov.br/cidadao/cidadao.htm

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