Trânsito Escola (TE) - “Acho um absurdo realmente ser multado, já gastei no shopping, paguei para vir, estacionei no shopping e vou pagar a mais. Estou realmente muito transtornado e chateado com isso”. A indignação se deve ao fato de que os agentes de trânsito aplicaram infração de trânsito ao infrator, que possuía o automotor estacionado em vaga para idoso, num shopping de Salvador.
A legislação de trânsito preconiza norma sobre estacionamento para idoso:
Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
(…)
Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada
para cima.
Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.
Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;
II - rasurada ou falsificada;
III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
Sinalização vertical “placa de regulamentação”:
Credencial:
Assista ao vídeo: O que acontece quando se estaciona em vagas para idosos em Salvador - YouTube