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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Ao ser multado por estacionamento em vaga de idoso, o cidadão reclama. TE contempla os agentes de trânsito

Estado democrático de direito TETrânsito Escola (TE) - “Acho um absurdo realmente ser multado, já gastei no shopping, paguei para vir, estacionei no shopping e vou pagar a mais. Estou realmente muito transtornado e chateado com isso”. A indignação se deve ao fato de que os agentes de trânsito aplicaram infração de trânsito ao infrator, que possuía o automotor estacionado em vaga para idoso, num shopping de Salvador.

A legislação de trânsito preconiza norma sobre estacionamento para idoso:

Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de  trânsito  com  circunscrição  sobre  a  via  utilizando  o  sinal  de  regulamentação  R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

(…)

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada
para cima.

Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.


Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:

I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;
II - rasurada ou falsificada;

III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

Sinalização vertical “placa de regulamentação”:

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Credencial:

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Assista ao vídeo: O que acontece quando se estaciona em vagas para idosos em Salvador - YouTube

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