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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Motorista é multado por 'comer bala de menta' em rodovia

Um motorista foi multado nesta segunda-feira (5), em Sorocaba (SP), por estar 'dirigindo comendo um drops de menta' - ou, pelo menos, é isso que descreve o auto de infração. O condutor, que não quis se identificar, ficou revoltado com a autuação, aplicada na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, conhecida como Castelinho.

"Eu perguntei se ele [o policial] ia me multar por causa disso e ele disse que sim. Então, falei: 'Tudo bem, mas então quero que você escreva isso na multa'", conta o motorista.

O homem, que tem 32 anos e mora em Sorocaba, acredita que o carro, da marca Porsche, possa ter chamado a atenção da polícia.

"Como sou novo e aparento ser mais novo ainda, dirigindo esse carro, tem gente que estranha", diz.

Segundo o motorista, ele trafegava dentro da velocidade permitida, pela faixa da esquerda, quando viu o carro da polícia logo atrás e passou para a direita.

"Quando fui para a outra faixa, os policiais emparelharam e andaram assim por um tempo. Aí, em um determinado momento, peguei uma bala e coloquei na boca. Na mesma hora, eles começaram a dar sinal para que eu encostasse", relata.

Ainda de acordo com o motorista, assim que ele parou o veículo, um dos policiais desceu da viatura e solicitou os documentos pessoais e do carro. Quando verificou que tudo estava em ordem, começou a avaliar o automóvel.

"Ele começou a dar a volta, checou os faróis e os pneus, mexeu na placa e, por fim, disse que ia me multar porque eu estava comendo bala. Acho que não tinha motivo. Quero saber se essa é uma abordagem normal, se ele realmente deveria ter me multado, ou se poderia ter apenas orientado", questiona.

De acordo com o instrutor de trânsito Renato Frioli, o caso se enquadra no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

"O capítulo cinco proíbe dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando o motorista precisar fazer um sinal com o braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos do veículo, como limpador de parabrisa", explica Frioli.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária, que ainda não se manifestou sobre o caso.

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Trânsito Escola – Além do artigo 252, mencionado pelo instrutor de trânsito, incorre o condutor na norma expressa do artigo 169:

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

        Infração – leve;

        Penalidade – multa.

É coerente [legal] a postura do agente? Sim. Vejamos:

"Quando fui para a outra faixa, os policiais emparelharam e andaram assim por um tempo. Aí, em um determinado momento, peguei uma bala e coloquei na boca. Na mesma hora, eles começaram a dar sinal para que eu encostasse", relata.

O próprio condutor, na reportagem, confirmou que estava dirigindo e, em determinado momento, pegou uma bala e a colocou na boca. Nesse momento gestual, o agente da autoridade de trânsito viu o acontecimento.

Não há sombra de dúvida, até pelo relato do próprio motorista, que houve cometimento de ato infringindo a Lei (CTB). Não paira qualquer dúvida. Um segundo de distração pode causar acidente, e o pior, a morte do condutor, do passageiro ou pedestre.

Veículo a 60 km/h, em um segundo, percorre 17 (dezessete) metros. O simples ato de pegar, desembrulhar e colocar a bala na boca, com certeza, levou mais de um segundo. Segundos preciosos em que o condutor não viu o que aconteceu na via. poderia ter passado um animal correndo na via, um buraco, que poderia causar acidente, um pedaço tronco, um pedestre que atravessara a via. Felizmente, não aconteceu acidente de trânsito.

E se o motorista da viatura policial estivesse sozinho, não houvesse o passageiro, também agente da autoridade de trânsito, o motorista poderia ser multado por infringir norma contida no art. 169?

Em regra, sim, pois as normas contidas no CTB são válidas para todos os usuários de vias terrestres, até para os agentes e autoridades de trânsito. Isso se chama Estado de direito. Quem se lembra do episódio, triste, de Dilma Rousseff com o neto no colo? O transporte de criança tem que ser na cadeirinha.

Agente de trânsito poderia multar o motorista da Dilma? Absolutamente sim.

Ao agente público, TE parabenizar pela atuação coerente – cumprimento do devido dever legal e segurança viária. Ao condutor, TE recomenda responsabilidade no trânsito.

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