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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Indonésia, Brasil e direitos humanos

Principais convenções sobre direitos humanos da ONU:

1) Carta das Nações Unida;

2) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

3) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966);

4) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

5) Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948);

6) Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984);

7) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1981);

8) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965);

9) Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989);

10) Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (2007).

Em 2005, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou carta ao presidente Susilo Bambang Yudhoyono, da Indonésia, para perdoa Marco. Não adiantou. De lá para cá, o Estado brasileiro tentou encontrar uma saída para Marco não ser fuzilado. O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, foi fuzilado neste sábado (17/01/2015) na Indonésia.

Tanto o presidente quanto o povo indonésio não querem que as drogas aniquilem os jovens. A pena de morte é um sentimento compartilhado pelo povo indonésio em caso de tráfico de drogas. Apesar das penas, a Indonésia enfrenta grave problema com o tráfico de drogas, a pena de morte passou a ser considerada solução para um dos graves problemas mundiais: o tráfico de drogas.

As drogas, ilícitas, causam problemas gravíssimos tanto na economia quanto na saúde dos seres humanos. Os gastos públicos, com tratamentos aos dependentes de drogas, consomem boa parte do Produto Interno Bruto (PIB), assim como o combate [segurança pública] aos narcotraficantes. Além disso, o poder econômico dos narcotraficantes financiam ações desumanas de parlamentares, de terroristas, de traficantes sexuais e de crianças.

As drogas lícitas não ficam atrás, os problemas também são muitos, pois mesmo sendo legalizadas, como álcool e tabaco, indivíduos roubam e vendem as drogas lícitas. Afinal, droga gera lucro para quem vende, seja a droga lícita ou ilícita, mas gera prejuízos, a curto e em longo prazo, para quem a consome. Muitos crimes comuns são praticados pelo uso de drogas, como álcool, heroína, maconha, cocaína, crack etc. Os acidentes de trânsito, por exemplo, na maioria, ocorrem pela combinação de “álcool e direção veicular”.

Por que a pena de morte é condenada pelos Direitos humanos?

Não podemos esquecer que a pena de morte, por séculos, foi usada por vários motivos. Alguns considerados “cruéis”, como ação de ditadores no poder, já outros considerava “necessária”, como forma de limitar ou acabar com grupos ou movimentos que colocavam a vida humana – bons costumes, direito à vida digna - em perigo. A própria Revolução Francesa se mostrou, em certo momento, uma carnificina sem precedentes. O uso da guilhotina fora meio “eficaz” para limitar, ou acabar, com o Estado ditador. Robespierre, um dos grandes nomes da Revolução Francesa, incentivou a pena de morte, pelo uso da guilhotina - a saber, a guilhotina fora inventada por médico para não ser um método de matar cruel. A loucura tomada fora tanto, que qualquer suposto soberano, ou seu defensor, logo iria parar na guilhotina. Por ironia, diante da loucura reinante, Robespierre fora executado no mesmo instrumento de “justiça” contra a tirania.

Outro fato histórico, em defesa da paz, da ordem e dos direitos humanos, fora o ato de um dos maiores estrategista militares da humanidade, Napoleão Bonaparte. Suas ações, querendo ou não, ajudaram a disseminar os direitos humanos na Europa absolutista. Contudo, como ser humano imperfeito, como todos os seres humanos que habita este orbe, o poder inebriou Napoleão.

No Brasil, as Constituições demonstram a historicidade da mentalidade do povo brasileiro. De republicanas a ditatoriais, e vice-versa, a história brasileira, mesmo assim, tentou consolidar os direitos humanos – tais direitos é evolução constante e não uma fase, em que se pode dizer que há os direitos humanos completos. Por exemplo, Getúlio Vargas, em primeiro momento, ampliou os direitos humanos – direitos sociais -, mas, depois, governou com mãos de ferro [período ditatorial].

Como se depreende, a pena de morte fora usada por vários motivos. Todavia, com o advento do maior barbarismo humano, jamais visto na história humana, desde os primeiros passos do ser humano, ou relatos escritos ou falados, os direitos humanos passaram a ser o norte para a paz na Terra. A Segunda Guerra Mundial demonstrou a capacidade humana de, ainda, ser bestial, com requintes de crueldades impensados. Mais ainda os direitos humanos passaram a ser exigidos, depois das duas bombas atômicas que mataram milhões de japoneses.

A droga, sem qualquer objeção a sua potencialidade destrutiva ao ser humano, não pode ser vista como mera conduta pessoal – fracasso profissional, incapacidade de lidar com o estresse da vida, imaturidade etc. -, mas sim sob os fatores culturais, sociais e políticos. O uso de drogas, lícita ou ilícita, tem cunho comportamental humano. O tabaco, por exemplo, fora introduzido na Europa depois das navegações marítimas. O que parecia simples hábito de índio [ignorante], logo se tornou comportamento de status positivo entre soberanos e camadas sociais mais elevadas.

O álcool existe desde os tempos dos faraós egípcios, e até mesmo antes destes. A água consumida, na maioria das vezes, não era de boa qualidade, o que justificou o uso do álcool, já que pode ser conservado e mantido a sua qualidade. Não é à toa, por exemplo, que nas Grandes Navegações Marítimas, a bebida alcoólica servia para matar, e nos deslocamentos de tropas por terra, a bebida alcoólica se mostrava como necessidade, principalmente em climas de extremo frio. Com o tempo, o álcool ganhou status de poder socioeconômico, de disputas entre países por produzir a melhor bebida. Na Rússia, a bebida alcoólica saiu da categoria de produto alimentício, diante do crescente problema de saúde por ingestão de bebida alcoólica.

A própria indústria da publicidade induziu os seres humanos ao “prazer”, à “felicidade” ao consumo de drogas lícitas. Com a evolução tecnológica e científica, cada vez mais a humanidade vê que as drogas só devem ser usadas como fontes medicinais e não como fonte de “lazer”, “prazer”. Atualmente, o CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação - vem limitando o poder persuasivo e dissuasivo das publicidades sobre drogas lícitas na sociedade brasileira. E não é algo meramente subjetivo, porque está acompanhando diretrizes da OMS (Organização Mundial de Saúde). Não menos, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, contém o direito à vida como qualidade e proteção contra produtos e serviços que atentem contra a vida dos consumidores, que não deixa de ser um direito humano.

 

A repercussão da morte de Marco nas redes sociais brasileira

Pesquisando na rede mundial de computadores, a execução de Marco tem divide opiniões. Alguns acham crueldade - motivos religiosos, defensores dos direitos humanos -, outros uma necessidade contra um dos males das sociedades modernas: drogas [ilícitas]. O que mais me chamou a atenção foram os comentários a favor da execução. Para os defensores da pena de morte, somente através desta medida coercitiva é que o Brasil eliminará os cânceres sociopolíticos, como improbidades administrativas, ações de narcotraficantes, de menores infratores, de pedófilos, de estupradores. Por que esse sentimento?

O Brasil do pós-militar [pós-golpe militar] se deparou com ações elaboradas, sofisticadamente, de narcotraficantes. A geração pós-militar desconhece as fachadas das residências antes de 1988, ano da promulgação da atual Constituição. As gerações pré-cidadãs, quer dizer, antes da Carta Cidadã de 1988, se estarrecem diante da nova arquitetura do medo: grades, monitoramento por câmera, cercas elétricas etc. Aos jovens atuais, a violência soa como normal, pois não viveram em ambiente harmonioso. E essa normalidade tem gerado uma sociedade bárbara. A civilidade brasileira está se diluindo.

O Brasil ratificou vários tratados internacionais sobre direitos humanos, o que o obriga a acatar as diretrizes de cada tratado internacional sobre direitos humanos. Todavia, não materializou o mais essencial à consolidação dos direitos humanos nas personalidades que residem no solo pátrio: educação [civilidade]. Brasileiros nasceram no pós-militar, mas sem base educacional aos direitos humanos. Essa geração, infelizmente, fora persuadida por conceitos darwinista (social) e eugênico – a Constituição brasileira de 1937, na parte sobre educação, continha a educação eugênica. Imagine essa mentalidade sendo perpetuada de geração a geração.

O Brasil é signatário de dois Pactos internacionais: direitos civis e políticos; e direitos econômicos, sociais e culturais. Tais Pactos tornaram obrigatório – efeito vinculante - aos signatários de tais Pactos a persecução das normas contidas nos Pactos. Dizer que os signatários cumprem, integralmente, esses Pactos é pilhéria. A pena de morte existe e é aplicada. Em relação ao Brasil, no próprio corpo da Constituição brasileira, de 1988, há a pena de morte, em caso de guerra, o que contradiz com os preceitos dos direitos humanos. Além disso, os direitos humanos proíbem qualquer tipo de tortura. Ora, as prisões brasileiras são centros de excelência de torturas física e psíquica – dizer que as prisões brasileiras não possuem as intenções maléficas de torturas é desmentir a realidade da omissão do Estado, e da própria sociedade brasileira. Os direitos humanos também responsabilizam os atos de improbidades administrativas, e que cada Estado-parte deve combatê-la para não subtrair os direitos humanos dos administrados. Infelizmente, no Brasil, a imoralidade administrativa não é associada, pelos agentes públicos, e muito menos pelo povo, detentor de soberania, como lesão aos direitos humanos.

Os direitos humanos consolidam pensamentos longínquos da história humana sobre direitos naturais a qualquer ser humano, indiferente de raça, credo, sexo, cor, nacionalidade, opção sexual, morfologia. Os direitos humanos tentam retirar do inconsciente coletivo, principalmente ocidental, as teorias científicas de superioridade, do homem sobre a mulher, do branco sobre o negro, das elites econômicas [povos diferentes e indivíduos de um mesmo povo] sobre os proletariados, do poder familiar [pai e mãe, e os maus-tratos] sobre os direitos humanos das crianças e adolescentes, das religiões ocidentais sobre as orientais e vice-versa, dos abusos dos governantes sobre os governados.

 

A guerra entre ocidente e oriente

A história humana também denuncia o passado violento, ora sob pensamentos filosóficos sobre paz no planeta, ora sob a égide de simples ato de dominação sádica. Os persas invadiram e dominaram boa parte do mundo antigo com o pensamento de que a paz só seria alcançada quando todos os povos estivessem unidos. Em primeiro momento as conquistas deixavam que os povos conquistados mantivessem seus costumes e religiões locais, mas que pagassem tributos ao rei persa. Mas a ganância por riqueza logo levou os reis persas a cobrarem tributos além das capacidades dos povos conquistados. A civilização grega não admitia um rei a comandar o povo, pois seria antidemocrático. Alexandre, O Grande, também quis conquistar para criar uma humanidade unida e consolidada na paz. As Cruzadas católicas causaram várias mortes ao mundo oriental, o que causou uma repulsa dos muçulmanos aos católicos. Sim, guerras nas quais perpetuaram ao longo da vivência humana as revoltas contra nações, religiões. E os direitos humanos tenta apagar o passado ignóbil humano e lançar a fraternidade sobre os povos do planeta.

Todavia, o planeta se encontra em guerras que ameaçam os direitos humanos. As revoltas do passado estão se insurgindo contra os direitos humanos. A Guerra Fria deixou estigmas profundos entre várias nações, a luta ferrenha para consolidar a doutrina filosófica de vida “justa”, “pacífica” e “igualitária” foi marcada por genocídios, guerras, ações terroristas, criadas pelos dois blocos [Capitalista e Socialista] da época. De um lado o Capitalismo, de outro o Socialismo, e ambos causaram estragos ao meio ambiente, à vida em toda a sua plenitude manifesta. O século XXI se mostra temeroso à sobrevivência do ser humano por guerras ideológicas: políticas, econômicas e culturais. Como materializar os direitos humanos, se os países, e seus governantes e populações, não pensam globalmente, ou seja, apenas na proteção de seus interesses, principalmente econômicos? Eis a urgência do discernimento.

Como, também, materializar os direitos humanos se não há verdadeira vontade de consolidá-los no cotidiano humano? O combate ao tráfico sexual é um esforço dos países signatários dos Tratados e das Convenções sobre direitos humanos, todavia, se verifica em muitos dos países signatários as contradições entre combater e consecução da exploração mercadológica do sexo. Dizer que os comerciais, nos quais colocam a mulher como objeto sexual não surtem efeitos indesejáveis na sociedade se mostram destituídos de razão. No Brasil, a mentalidade de que a mulher é mera repositora da tara masculina é visível nos noticiários midiáticos. Vários estupros as mulheres são cometidos e, infelizmente, entre casais. E os comerciais televisivos colocam a figura feminina como figura libidinosa a tara masculina. “O verão chegou, pegue uma cerveja e veja os seios e as nádegas das mulheres!”, eis o que é transmitido, veladamente, nos comerciais sobre bebidas alcoólicas.

Os comerciais reproduzem o que está no inconsciente coletivo, assim como os concursos voltados ao “melhor” traseiro [nádegas]. Nessa tara masculina, a mulher é colocada como simples repositório ao instinto sexual masculino. Se a situação feminina não fosse tão grave, como pensa o articulista, o próprio CONAR não teria criado, em 2008, regras para os comerciais sobre bebidas alcoólicas versus exposição da mulher. O CONAR, em sua lucidez, talvez, diante dos fatos cotidianos de violências sexuais, machistas contra as mulheres, proibiu certas vinculações:

3. Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:

1. Eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual

Não obstante, à realidade dos comerciais sobre bebida alcoólica versus imagem da mulher sempre é associada ao desejo libidinoso masculino, e a mulher como mera detentora de qualidades sexuais.

 

Conclusão

O século XXI se depara com ideologias, não longínquas, de genocídios, segregações, lutas contra a defesa “da verdade suprema”. Ora, nenhuma religião que professa a grandiosidade do Criador irá inflamar a ira belicosa da ignorância humana quanto os desígnios verdadeiros Dele. Não importa o nome que se dê ao Criador ou profeta, cada qual proferiu amor.

O ocidente tem encontrado forte radicalismo do oriente, todavia, o oriente tem questionado a materialidade das ações daquele. Há os direitos humanos, mas em seus próprios territórios se concretizam discriminações, preconceitos, exploração da mulher, explorações econômicas. E tais atos são presenciados nas publicidades e obras cinematográficas, afinal existe a liberdade de expressão. O ocidente se encontra mergulhado em sua própria história de teorias genocidas, segregacionista, invasoras [colonizações].

Se o ocidente quer mostrar que há direitos humanos em toda a sua plenitude deve dar exemplo dentro de seu próprio território. E o respeito deve ser comtemplado, pois liberdade de expressão encontra limites – como no caso de chacotas contra profetas e crenças. Não é porque um grupo oriental seja radical que todos os cidadãos de certa comunidade religiosa devem sofrer as chacotas dos defensores da liberdade de expressão.

É como se falasse “Faça o que mando, mas não olha o que faço!”, e assim, se faz um “faz de conta” ocidental. No Brasil, os direitos humanos são distorcidos, pois não deve privilegiar minorias já privilegiadas, como os agentes públicos, que ganham remunerações surreais em comparação com as remunerações dos proletários. Rasga-se a Constituição Cidadã quanto às normas contidas nos arts. 3º e 7º, IV.

A pena de morte é solução diante do fracasso ou incompetência do Estado em não consolidar os direitos humanos em todas as classes sociais. As improbidades administrativas, tão comuns na Administração Pública, colocam os direitos humanos na gaveta do esquecimento burocrático pérfido. A não obediência ao Estado Democrático de Direito representa, também, violações aos direitos humanos, seja qual ato improbo for. A institucionalização da pena de morte apenas dará a sensação de segurança – análogo aos carros policiais que ficam nos cruzamentos das vias públicas – ao povo, mas não penetrará no cerne das questões: desigualdade social; improbidades administrativas, impunidades.

Todavia, o núcleo do cerne é a educação [civilidade] parcial aos direitos humanos. Parcial, porque não há esforço conjunto, tanto da sociedade quanto dos gestores públicos, na materialização, substancial, dos direitos humanos. O que se vê no Brasil não é os direitos humanos em sua totalidade, todavia parcialmente a causar, ainda mais, graves desigualdades sociais e econômicas. No caso do Brasil, os direitos humanos foram introduzidos, sem que o povo fosse educado, esclarecido sobre os direitos humanos. A Justiça absorveu os direitos humanos protegendo os cidadãos que se encontram lesados em seus direitos. Ora, o Brasil tem leis de direitos humanos, mas sem que haja o compromisso social perante estes direitos. O fato é visível, quando muitos cidadãos brasileiros sabem invocar seus direitos, sem dar a mesma importância aos seus deveres sociais e políticos.

Assim, o Judiciário se encontra abarrotado de processos civis e criminais. O vizinho que está de paciência esgotada quanto ao latido do cachorro, é o mesmo pelo qual mantém o hábito de jogar lixo pela sua janela na via pública. É o consumidor que aciona o fornecedor de produto, por vender produto estragado, mas se mostra como cidadão de má-fé ao receber o troco errado (dinheiro a mais). É o administrado que reclama do agente público no qual foi omisso em sua função, entretanto o reclamante da omissão é, mais tarde, o que comete corrupção ativa na via pública. Diante do caos brasileiro, a ideia de pena de morte surte como último recurso aos problemas cotidiano.

Os indonésios acusam o ocidente pelas drogas que matam seus cidadãos, o eficaz para combatê-la fora a pena de morte. E o ocidente é um dos maiores produtores de drogas. A Convenção Americana dos Direitos Humanos existe, mas não foi ratificada pelos EUA e Canadá. Nos EUA a pena de morte existe, pois ele apenas assinou a Convenção, isto é, não a ratificou. Nesse paradoxo, como combater a pena de morte no oriente, se no ocidente existe?

Ao contrário dos EUA, o Brasil assinou e ratificou a Convenção, o que o vincula aos preceitos da Convenção. Na América Latina, por exemplo, os direitos humanos, ao aspecto social, ainda é baixo. As democracias ainda se encontram em processo de consolidação. Assim, são visíveis os elevados índices de impunidade aos agentes públicos, principalmente aos políticos, de desigualdades sociais, de violência policial aos cidadãos.

Apesar dos esforços do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, formado pela Comissão Internacional de Direitos Humanos e a Corte interamericana dos Direitos Humanos, sua eficiência só recai sobre os países pelos quais ratificaram a Convenção. Graças a Comissão Internacional de Direitos Humanos, em sua função fiscalizadora, é que os Direitos Humanos são concretizados nos Estados-partes – países que ratificaram a Convenção. Todavia, o Brasil ainda tem muito do qual se esforçar para que os Pactos ratificados – Pacto dos Direitos Civis e Políticos e Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – sejam extensíveis a todas as estratificações sociais.

Não obstante do pouco que se fez no Brasil, é inegável a melhoria que o povo [párias] tem obtido pelas políticas sociais. Ainda é pouco, porém beneficiou milhões de brasileiros considerados miseráveis. Há diminuta dignidade humana em suas vidas do qual pode ser piorada pelos gastos públicos descontrolados, no qual resulta na inflação.

Ao termino da Segunda Guerra Mundial a humanidade teve que traçar um novo modelo de existência. A paz, a tolerância, a solidariedade, a fraternidade, a união, eis as bases de uma humanidade dilacerada por teorias discriminadoras. A Declaração dos Direitos Humanos surgiu como norte a paz entre os povos. A sua existência não obrigava – caráter vinculante – os países. E num mundo dividido entre o capitalismo e socialismo, os Direitos Humanos encontravam empecilhos políticos. Para resolver este conflito foram criados dois Pactos. Ambos os Pactos atenderam as ideologia das duas potencias mundiais da época: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos fora aceitável pelo capitalismo; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pelos socialistas. O Brasil assinou e ratificou os dois Pactos depois das violações ocorridas no pós-militarismo (Golpe Militar). Sendo ratificados os dois Pactos, o Brasil não faz distinção entre os direitos civis e políticos e os direitos sociais, econômicos e culturais. Ambos são legítimos direitos fundamentais da pessoa humana.

Para um povo pós-militar, ignorante dos direitos humanos, soa estranhamente os direitos dos presos, aos homoafetivos, a isonomia entre homem e mulher. Se estes direitos soam como perturbadores dos bons costumes e da segurança pública, por outro lado, os direitos humanos se mostram bem-vindos quanto às limitações do Estado na propriedade, na liberdade de expressão, de crença, no direito de acionar judicialmente o Estado contra atos comissivos e omissivos de agentes públicos, de defender seus direitos através dos Remédios Constitucionais. De outro ângulo se vê que os direitos humanos não são assimilados quanto ao dever de não fazer por parte do cidadão. Isto é, o dever de não criar, propagar qualquer discriminação racial, sexual, morfológica, tipo de trabalho. Não há responsabilidade social, mas apenas o invocar de direitos individuais, ou seja, não o senso de união fraterna. Isto só mudará com a educação aos direitos humanos nas instituições de ensino.

Não restam dúvidas que tanto no Brasil quanto nos demais países, os direitos humanos se encontram fragilizados por crenças de superioridade, de discriminações raciais, religiosas e políticas, por explorações econômicas de país a outro país. Enquanto existirem, a guerra será inevitável. Cada Estado deve se esforça por políticas públicas condizentes com os preceitos dos direitos humanos, e só será possível com a educação.

Disponível também no: http://jus.com.br/artigos/35767/indonesia-brasil-e-direitos-humanos#ixzz3PeAZcBjq

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