Trânsito Escola – A LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 modificou a redação da norma contida no parágrafo único do artigo 144. Antes da mudança, somente condutores cujas habilitações de trânsito terrestre fossem nas categoria C, D e E poderiam conduzir o trator de rodas e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública.
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Com a nova redação, o condutor que possua habilitação na categoria B pode conduzir tais veículos:
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
Por que da mudança?
Obter algumas das categorias C, D ou E demanda dinheiro e tempo. E a maioria dos proletariados não têm condições de arcar com este gasto. Além disso, o trator de rodas é usado em obras. Como há várias obras públicas em andamento, a escassez de motorista com habilitação nas categorias representa um grande entrave ao desenvolvimento nacional.
Talvez não seja o motivo aqui apresentado por TE, mas pode ser que seja esta a justificativa para a nova redação no art. 144.
E você, o que acha da nova redação? Coloca em perigo os demais usuários de vias terrestres ou não?
