Trânsito Escola – Serviço de utilidade pública. O Brasil deu um grande passo quanto à liberdade de expressão, consagrada na Carta Política de 1988.
Abriram-se possibilidade para o fomento da democracia. Democracia não se limita, somente, nos direitos e deveres políticos, mas na construção de uma sociedade participativa à civilidade. Tal conduta à civilidade se encontra no art. 3º, da CF/1988.
Trânsito Escola sempre priorizou à educação universalista. Universalista, pois todos têm direitos, e deveres, uns com os outros, não importando se autoridade pública ou não. É o subjugar-se ao Estado Democrático de Direito. E o que venha a ser Estado de Direito?
Toda conduta humana está atrelada aos ditames da Lei Maior, em primeiro lugar, e nas leis infraconstitucionais, desde que estejam, também, compatíveis com a Lei Maior. Assim, podemos encontrar está máxima no artigo 5º, II, da CF/1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
No inciso II, há diferenças entre o que se pode fazer e não fazer, em relação aos administrados (povo) e a Administração Pública.
Ao administrador, tudo o pode fazer, desde que esteja previsto em lei, ou seja, só atua dentro das especificações e limites impostos pela lei (sentido positivo). É a previsão autorizada ou determinada por lei.
Ao particular (cidadão, que não tem qualquer ligação com a Administração Pública, como, por exemplo, os concessionários, permissionários, os autorizados, os agentes públicos), tudo se pode fazer, desde que não viole às leis; ao que não está previsto em Lei (fontes do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência, costumes, princípios gerais do direito), tudo se pode fazer (sentido negativo).
E a educação é um dos princípios basilares da Carta Política. Sem educação, não há como extirpar o mal da corrupção, do “jeitinho brasileiro” seja das autoridades públicas ou do povo. Assim, Trânsito Escola fomentará sempre educação, está seguindo os princípios basilares da Constituição humanitária, que a CF/1988. Pela sua historicidade, ela é o conglomerado de aspirações de gerações que sofreram durante os Anos de Chumbo (1964 a 1985). E uma sociedade justa se determina pela obediência às leis consagradas nos direitos humanos.
Cada vez que vejo o desempenho de Trânsito Escola, como na foto acima (Google Alerta), ou de centenas de e-mails recebidos de leitores para dirimir suas dúvidas, o norte está sendo alcançado por mim, o criador de Trânsito Escola.
Obrigado!