Trânsito Escola – O Contran, através da resolução nº 510, oficializou o sistema de placas de identificação de veículos no padrão estabelecido para o MERCOSUL. Os dispositivos começarão a ser implantados em veículos novos a partir de 2016.
Como será a identificação veicular com a nova resolução?
- Todos os veículos registrados a partir do dia 1º de janeiro de 2016 deverão ser identificados com placas de identificação veicular fabricadas de acordo com as especificações estabelecidas pela Resolução nº 510, sendo facultada a antecipação pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
- Continua a obrigatoriedade de identificado por placa dianteira e traseira nos veículos motorizados acima de quatro rodas
- Os reboques e semirreboques serão identificados apenas por placa traseira;
- Quanto às cores da placa: fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL (imagem acima);
- As placas devem ser afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução a sua visibilidade e legibilidade;
- Conterá 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN;
- Veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta e ciclomotor ficam obrigados a utilizar apenas placa de identificação traseira;
- É obrigatório o uso da segunda placa traseira de identificação lacrada nos veículos equipados com engates para reboques, ou transportando carga autorizada por outras regulamentações do CONTRAN, que cobrirem, total ou parcialmente, a placa traseira do veículo;
- No caso das placas especiais, o DENATRAN deverá providenciar as adequações nos sistemas RENAVAM e RENAINF de forma a possibilitar o registro das infrações que venham a ser cometidas quando da circulação dos veículos com prerrogativa de utilização dessas placas, nos termos de regulamentação específica.