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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Procon orienta consumidor que pretende viajar no feriado de Carnaval

Com a chegada do feriado prolongado de Carnaval, o Procon Goiás dá dicas para o consumidor que pretende viajar.

Orientações para o consumidor que pretende viajar por conta própria

Existem acomodações para diferentes tipos de gostos e bolsos. No entanto, o consumidor deve procurar obter o maior número possível de informações sobre a infra-estrutura do estabelecimento, como por exemplo, as acomodações, os serviços oferecidos e se o estabelecimento está registrado junto à Embratur.

É importante verificar também se o estabelecimento possui site na internet ou panfleto publicitário, e em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar, pois tudo que foi ofertado deverá ser cumprido.

Escolhido o hotel ou pousada, o consumidor deve solicitar a confirmação da reserva via fax ou e-mail e confirmar os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas na diária.

Cuidados para quem pretende contratar um pacote turístico

Ao escolher a operadora de turismo, procure referência com amigos ou parentes que já tenham utilizado os serviços desta empresa, bem como se há reclamações registradas nos órgãos de proteção ao consumidor, antes de assinar o contrato.

Se a escolha foi feita com base em anúncios veiculados em jornais, revistas, folhetos, etc, guarde todo o material publicitário, pois ele é parte integrante do contrato, e caso a viagem não ocorra como o contratado, estes documentos servirão como prova na hora de abrir um processo administrativo junto ao Procon Goiás. Para isso, é bom documentar por meio de fotos, comprovando que o serviço não foi de acordo com o contratado.

Na hora de assinar o contrato, dê especial atenção às cláusulas que possam colocar o consumidor em situação desfavorável, principalmente àquelas em que estabeleçam multa em caso de desistência e não assine nenhum documento que não esteja totalmente preenchido, e risque todos os espaços em branco, não permitindo inclusive que promessas verbais fiquem de fora do contrato escrito.

Se o cancelamento partir do próprio consumidor, comunique por escrito, o mais rápido possível, pois a multa, quando devida, será cobrada de acordo com o prazo para início do embarque. Quanto mais próximo da data da viagem, maior será a multa cobrada.

Já, se o cancelamento ocorrer por parte da operadora de turismo, o consumidor terá direito à restituição do valor pago devidamente corrigido, bem como propor ação de indenização junto ao Poder Judiciário, por eventuais perdas e danos causados pelo cancelamento, se entender de direito.

Outras recomendações do Procon Goiás:

Hotelaria

Os serviços prestados por hotéis, pousadas, guias de turismo, etc., são regulamentados e fiscalizados pelo Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, que pode prestar assistência em caso de problemas nessa área, através dos órgãos estaduais de turismo.

Preços

Os preços das diárias, com a indicação do início e do término do período de 24 horas correspondentes a cada diária, deverão estar afixados nas portarias ou recepções dos hotéis, pousadas ou estabelecimentos similares (CDC art. 6º,inc.III e art. 31). Os estabelecimentos de hospedagem devem manter nos apartamentos, quartos, suítes, a relação de preços dos produtos comercializados e dos serviços oferecidos, inclusive os de frigobar (Art.6º, inc.III e 31).

Cancelamento da reserva

Se você comparecer ao hotel no dia marcado, tendo feito a reserva com antecedência, e as condições negociadas não forem atendidas, ou as instalações forem inadequadas, você pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro serviço ou produto equivalente ou cancelar a reserva com direito à restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Art.35,I,II,III. Se não puder comparecer ao hotel no dia marcado, é recomendável que você faça o cancelamento da reserva com a maior antecedência possível, pois é prática de alguns estabelecimentos a cobrança de multa.

Extravio ou dano de bagagem

Neste caso, o hotel responde pelo prejuízo. Mas você deve provar que o bem estava no local, com testemunhas ou algum comprovante por escrito. Dinheiro, jóias e outros objetos de valor devem ser guardados no cofre do hotel, com os documentos a respeito devidamente preenchidos. Se o estabelecimento for roubado s seus pertences acabarem incluídos na coleta, você deve prestar queixa na delegacia de polícia (Art. 14).

Responsabilidade

O hotel, pousada ou estabelecimento do gênero, mesmo aquele não registrado como tal, responde pelos danos materiais ou morais sofridos pelo consumidor em suas dependências sem razão da falta de manutenção ou descuido da administração, inclusive gastos com médico, hospitalar e até funeral, em caso de morte. Art.6º,I e 14.

O Procon Goiás está à disposição do consumidor por meio do Disque-Denúncia 151 ou na Sede do órgão, que fica na rua 08, 242, no centro de Goiânia. O consumidor conta ainda com atendimento nas unidades do Vapt Vupt.

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134
Lucas Carvalho: 8197-0470 /// 8126-1142
Michelle Rabelo: 9926-2522
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881

Procon Goiás orienta consumidor que pretende viajar no feriado de Carnaval » Procon-GO-Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor

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