Trânsito Escola – Há muito tempo Trânsito Escola recebe e-mails de alunos de autoescolas (Centros de Formações de Condutores - CFC) sobre os problemas de retestes. Reteste significa quando o aluno se reprova numa das fases do processo de habilitação de trânsito terrestre, que pode ser na teórica ou prática de direção, e deseja refazer prova. Os problemas relatados pelos alunos de autoescolas é quanto à demora da marcação do reteste, que pode perdura por mais de três meses.
Quem é culpado? Detran ou CFC?
Tanto os CFC’s quanto os Detran’s devem obedecer ao principio da boa-fé nas relações de prestações de serviços. A boa-fé nesta questão é não fornecer falsas promessas, não frustrar os alunos. Pelo princípio da eficiência (artigo 37, da CF/1988) o Detran, de cada estado, não pode permitir que as autoescolas venham a prometer o improvável: rapidez no processo de habilitação. Por sua vez, a autoescola deve ser concisa na informação ao consumidor aluno: o Detran está ineficiente.
Os alunos não têm como saber quem está falando a verdade restando comunicar o fato ao Ministério Público sobre a lentidão na marcação, que provoca angústia ao aluno.
Os Detran’s afirmam que são as autoescolas culpadas, pois não atingem a porcentagem de aprovação, ou seja, a ineficiência está na autoescola. Se há muita reprovação, os alunos irão tentar novas provas, os que ingressam no processo de habilitação irão esperar os reprovados marcarem e passarem.
Se é verdade ou não sobre a ineficiência didática em cada autoescola há de verificar que o próprio DETRAN é culpado quando não fiscaliza eficientemente. As próprias autoescolas prejudicadas pelas ineficiências dos DETRAN’s devem se unir e se defenderem, quando elas mesmas prestam ótimos serviços, mas quando tentam marcar provas há congestionamento no sistema do DETRAN.
O DETRAN, de cada estado, tem que descredenciar as autoescolas que não prestam bons serviços para proteger as autoescolas eficientes.