Brasil Progresso – Por que não se cassa a concessão da TIM para explorar a telefonia no Brasil? Quais as intenções que há por trás disto tudo? Até quando o consumidor brasileiro terá que suportar os prejuízos desta operadora de telefonia? E outras, que desrespeitam e lesam os consumidores?
A própria ANATEL já confirmou que a TIM “derrubava” as ligações para poder cobrar nova ligação. Eu particularmente já fui prejudicado, e ainda sou pelas arbitrariedades da TIM. Já fiz reclamações no PROCON, ANATEL E RECLAME AQUI.
Importante
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode pedir desconto quando o serviço não foi prestado eficientemente. Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São
consideradas crime (art. 67, CDC). Exemplo: dizer que vende tal plano com tal velocidade, mas a realidade é diversa do que se vincula na propaganda.
Se o fato que gerou dano – exemplos: tentou ligar para a familiar durante o natal; tentou cancelar assinatura de revista, cuja aquisição se deu por telefone, no último dia (fora do estabelecimento o prazo de cancelamento são de
sete dias corridos); perdeu contato importante de fechamento de negócio e não conseguiu mais se comunicar; tentou se comunicar com a polícia em caso de emergência, ou com o Corpo de Bombeiros para solicitar socorro, mas não obteve sucesso total; errou no pedido de mercadoria, e, ao tentar religar para corrigir o pedido, a ligação não se efetua -, proveniente da relação de consumo, e foi o dano à parte mais fraca (consumidor), caberá ao responsável (fornecedor; exemplo: TIM) a sua reparação, não havendo necessidade do consumidor apresentar prova da culpa. Artigo 14, do CDC.
No RECLAME AQUI fiz reclamação. Disponibilizo a reclamação:
Má prestação de serviço, cobrança indevida e arbitrariedade
Reclamações sobre lentidão e outros:
protocolo: 2012108948136 ;APN inválido; 1 a 5 dias úteis para normalização; data 11/5/2012
protocolo: 2012110040014; acesso à rede de dados não está disponível no momento. Consulte sua operadora - erro 15.
144, número não existe; não foi possível completar a sua ligação; 12/05/2012
12/5/2012: protocolo 20120249771; problema na rede; protocolo: 2012121632948; 23/05/2012: ligação caiu. protocolo: 2012121644267; sinal de ocupado. protocolo: 2012121648645; comunicado a atendente sobre erro 619
protocolo: 2012134189325; flha técnica na área (meu bairro);
13/06/2012, contestar fatura por má prestação de serviço (protocolos 2012142228502 e 2012142229482).Atendente: pela falha não precisa pagar a fatura relativa a este mês.
protocolo: 2012142914342; indisponibilidade na rede. prazo para normalização até 6h (dia seguinte).
protocolo: 2012147019575; ligação muda; protocolo: 2012147024911; atendente: angelina; oferecimento de outro pacote com mais velocidade; perguntei sobre a velocidade diminuída de meu plano a atendente: ligação caiu. 18/6/2012.
nova tentativa de esclarecimento; protocolo: 2012147065622; sinal de ocupado depois do protocolo. 18/6/2012.
protocolo: 2012147288658; atendente: trocar de rede, reiniciar computador.
protocolo: 2012150721678; atendentes Mairnara e Angelina: abre pedido para técnico.contato 5 dias úteis.
protocolo: 2012150727428; desconto de 15,00 mês julho/2012.
protocolo: 2012155049459; problema na área (21). velocidade péssima pior do que a discada. data 26/6/2012.
protocolo: 2012170005395; reparo na rede; áreas 2 e 3.10/7/2012.
protocolo: 2012172609586; conexão lenta. 2 a 5 dias para conserto por técnico. 13/7/2012.
protocolo: 2012176675608; manutenção da rede 3g. 17/7/2012
contas paga em 14/7/2012: tim 3g e timliberty.
data da correspondência em minha residência: 20/6/2012 ;cobranças relativas aos meses de junho e julho a conexão tim 3g; valor R$ 59,29 (consta na fatura: mês de referência junho de 2012. ou seja, cobrança de pagamento já feito na data 14/7/2012 - item 17 - de conexão 3g, mais cobrança do que foi dito por atendente sobre isenção de pagamento do mês 6 (ver item 6).
comunicação do fato relativo a cobrança aos 59,29. atendente: não há protocolo 2012142228502; desconto para mês 8; envio de segunda via a minha residência (protocolo: 2012180128194).
erros contantes: 619,668,633.
Fato: passarei a gravar as ligações, pois inadmissível: ligar e cair ligação; sinal de ocupado;
falar algo e no final dizerem que não existe protocolo.
Pergunta: qual protocolo é válido já que os atendentes falam “desconexadamente”: uns falam que é válido somente o segundo protocolo quando se fala com o atendente; outros dizem que o primeiro protocolo gerado no início do atendimento é válido. Um desserviço a sociedade brasileira.
Pior é receber em meu celular msn de "a TIM está fazendo todo o possível para dar melhor atendimento e prestação de serviço". Horrivelmente é me falado para contratar serviço (conexão) com mais dados.Se o básico sobre constantes interrupções e lentidões o "melhor" será realmente sem interrupções e lentidões? Atendando-se e não sendo é propaganda enganosa. Mais. No início do serviço, logo que adquiri, tinha conexão via modem e celular. Ambos rápidos e eficientes. A partir de Maio é que começou a ter problemas. O mais ridículo é que o cliente tem que pedir revisão de prestação de serviço para poder ter desconto, ou ausência na fatura como foi dito. Seja TIM ou demais operadoras, que tiveram os direitos de concessões cerceados pela ANATEL, já deveriam dar descontos nas mensalidade - o que é perfeitamente plausível diante do Código de Defesa do Consumidor.
Ao senhores consumidores, concidadãos: procurem no Google, por exemplo, ?Senado Federal e cursos à distância?. Gratuitos, principalmente, sobre direitos do consumidor, que tento fazer graças a lentidão, as constantes interrupções do serviço mal prestado pela TIM.
Infelizmente, pois acreditei nos serviços da TIM, não anotei todos os protocolos, mas da verificação e meu insight, da má prestação de serviço passei a anotar.
Depois de reclamar junto a ANATEL, a TIM entrou em contato comigo.
1) Não reconheceu a reclamação sobre isenção de tarifa prometida por um dos atendentes, ainda disse que o numero de protocolo inexistia;
2) Não reconheceu desconto para o mês de agosto/2012, como prometido na penúltima ligação;
3) Dos fatos argumentei: quem pagará as minhas idas a Lan House para concluir o curso no Senado Federal e como ficaria a questão do corte de acesso a web mesmo depois de já negociado?
4) Só depois do que falei é que as gravações sobre isenção de pagamento e desconto para o mês de agosto/2012 é que foram encontrados.
Em meu blog Brasil Progreso há matérias, confeccionadas por mim, sobre direitos do consumidor aplicado nas autoescolas e nos cursos profissionalizantes. Quanto ao consumidor versus autoescola, este foi disponibilizado no site do Procon ? RJ mostrando a seriedade e tecnicidade de meu trabalho.
Futuramente outros trabalhos específicos - como em site de compra coletiva, serviços públicos etc. ? estarão disponíveis em Brasil Progresso.
Nova novela. Novamente a TIM deixa a desejar, ou seja, fere o consumidor. No mês de novembro/2012 só dores de cabeça. Sempre com mensagens de indisponibilidade na rede, que foi quase o mês todos. Agora, no mês de dezembro/2012 tento cancelar a minha assinatura e não consigo. Tenho todas as gravações sobre a falcatrua da TIM, como é notório nos noticiários.
Tim Celular - A concessão da TIM deve ser cancelada diante dos absurdos
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