Trânsito Escola – o texto abaixo faz parte da matéria Direito do aluno consumidor de autoescola. Trata-se de ampliação. Aos leitores e os que acompanharam Trânsito Escola durante o ano de 2012, desde já, Boas Festas e Feliz Ano Novo!
Os direitos do consumidor aluno de autoescola ~ Trânsito Escola
33) Validade das taxas nas autoescolas
Algumas autoescolas (CFC) colocam nos contratos cláusula como esta:
"As taxas pagas têm validade de seis meses, após este período, se o aluno não concluir o processo de habilitação, novas taxas serão cobradas para rematrícula".
Trata-se de abusividade diante dos direitos do aluno (consumidor). É cobrança ilegal já que as taxas têm validade de 12 (doze) meses, que é o tempo em que o processo de validade para obtenção da habilitação tem conforme resolução do CONTRAN n° 168.
O aluno de autoescola que teve o processo paralisado por cláusula abusiva pode pleitear indenização no Juizado Especial Cível, que é a Defensoria Pública. Antes de mais nada é considerável a produção de provas como gravação audiovisual ou só áudio. Nome da pessoa que se nega a continuar o processo e cobra a taxa, dias e meses dos acontecimentos. Com tudo gravado exija seus direitos.
Amparo legal: artigos 39, 42, 51,66, do Código de Defesa do Consumidor.
ATUALIZADO EM 08/12/2012