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sábado, 8 de dezembro de 2012

Luciano Huck vai processar Rafinha Bastos após ofensas de “playboy inconsequente”

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Trânsito Escola – O apresentador Luciano Huck, do Caldeirão do Huck, se manifestou sobre as acusações de Rafinha Bastos e disse que vai processá-lo. Com certeza será por danos morais.

Luciano Huck foi parado pela blitz da Lei Seca e se negou a fazer o teste do bafômetro. Pelo princípio de “não apresentar provas contra si mesmo”, o apresentador Luciano Huck apenas exerceu seu direito constitucional.

Se imoral o ato dele, apesar de ser legal, os concidadãos devem avaliar a conduta de Luciano Huck. Trânsito Escola sempre alertou  os leitores sobre o fato de o condutor não ser obrigado a fazer o teste de alcoolemia. O fato, mesmo que o cidadão esteja exercendo seu direito constitucional, não permite que a Lei Seca tenha a sua eficácia esperada: diminuições de acidentes e mortes nas vias públicas.

Se todos os cidadãos, os que querem reduzir mortes e acidentes automobilísticos, não se negarem ao teste de alcoolemia, mesmo sabendo do direito constitucional, com certeza, os que realmente estão alcoolizados, estes não encontrarão respaldo em condutas contrárias de não fazer o teste de alcoolemia. Ou melhor, a conduta de todos formará condutas de respeito e colaboração com a Lei Seca, mas conduta esta que prima pela valorização da vida humana sobre o simples prazer de beber.

Luciano Huck pode ter agido dentro da lei, mas moralmente, o respeito a sua vida e a vida das demais pessoas, só a ele caberá analisar no âmago de sua alma se agiu corretamente, mesmo sabendo que “se dirigir, não beba; se beber não dirija” e diante dos noticiários de inúmeros acidentes de trânsito por combinação perigosa de direção e álcool.

Ao comediante Rafinha Bastos, não cabe dizer o que pensa sem medir as consequências. Tudo bem que expressou, talvez o que muitos brasileiros queriam expressar quanto à postura de Luciano Huck, o que é possível verificar em diversos sites que comentaram sobre o episódio de Luciano Huck (acesse aqui e veja um deles), contudo não adianta palavreados, pseudônimos depreciativos, o brasileiro deve agir democraticamente, isto é, exigindo mudanças nas legislações vigentes para fomentar a qualidade de vida dos seres humanos – e dirigir não alcoolizado é proporcionar qualidade de vida, pois mortes e feridos é condição de anormalidade social.

Trânsito Escola entende que nem tudo que é legal é moral. Neste aspecto, os poderes constituídos democrática e constitucionalmente devem agir, mudar e criar lei, de forma a impedir que o condutor se negue ao exame de alcoolemia pelo teste etilométrico (bafômetro). Ao cidadão é permitido fazer tudo que a lei não proíba, e para mudar o atual quadro imoral se faz necessário criar lei que pune quem não faça o teste etilométrico (bafômetro). Certo?

O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica

O Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos) foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto Legislativo nº 27/92.

O Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos) tem força supralegal e infraconstitucional, isto é, acima da Lei Federal e abaixo da Constituição, respectivamente.

Logo, o cidadão condutor poderá se negar a fazer o teste etilométrico (bafômetro), como o fez Luciano Huck e tantos outros condutores celebridades ou não.

E como os juristas brasileiros resolverão este impasse?

Ora, a lei deve favorecer o ser humano, a sua integridade física e psíquica. A norma no §3º do art. 5º visa a atribuir status formalmente constitucional aos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ou seja, se obedecerem ao procedimento do §3º serão equivalentes a Emendas Constitucionais.

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, quando aprovados, têm força de lei capaz de ensejar mudanças na própria constituição, desde que não sejam cláusulas pétreas. Um bom exemplo é quanto à prisão civil do depositário infiel. Na Constituição Federal de 1988 tal ação de cidadão, do depositário infiel, é punida com prisão, contudo, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos que dispõe: "Ninguém deve ser detido por dívidas”, já não se aplica mais a prisão do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro.

E quanto à obrigação de submeter o condutor a realizar o teste etilométrico (bafômetro)? Tem respaldo ou não?

Qualquer lei deve ser mais favorável ao ser humano, isto é, a integridade física, psíquica, da liberdade de locomoção em tempo de paz etc. Nos casos de invocação de não se submeter ao teste etilométrico (bafômetro), por normas Constitucionais e dispositivos protetivos de Direitos Humanos internacionais, como no caso do Pacto de São José da Costa Rica, o mais sensato é não deixar que direitos de minorias subtraiam direitos coletivos, ou  seja, o bem-estar geral.

A OMS já se manifestou sobre endemia mundial alcoólica. Também já se manifestou sobre os acidentes de trânsito ocasionados por condutores alcoolizados. Ora, nenhum direito é absoluto, principalmente, o direito que permite crimes velados. O fato de se negar ao teste etilométrico, por justificativas quanto normas jurídicas vigentes, só corrobora para aumentar os crimes velados e, consequentemente, mortes nas vias públicas. Mas, repito, é a lei que deve mudar quando os cidadãos, por si mesmos, não se conscientizem quanto à responsabilidade sobre suas vidas e de vidas alheias.

Já dizia um dos grandes filósofos da humanidade:

"Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade." (Pitágoras)

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