STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO. BANCO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. ROUBO A CLIENTE.
«Tratando-se de atividade que cria risco especial, dada a natureza da mercadoria que dela constitui objeto, impõe-se sejam tomadas as correspondentes cautelas para segurança dos clientes. Responsabilidade pelo assalto sofrido por quem, no interior da agência, efetuava saque de dinheiro.»
(STJ - Rec. Esp. 149.838/1998 - SP - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 07/04/1998 - DJ 15/06/1998)
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