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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

MORTE DE PASSAGEIRO EM DECORRÊNCIA DE ASSALTO NO INTERIOR DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA

STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTRADA DE FERRO. MORTE DE PASSAGEIRO EM DECORRÊNCIA DE ASSALTO NO INTERIOR DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.

«O caso furtuito ou a força maior caracteriza-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento. No Brasil contemporâneo, o assalto à mão armada nos meios de transporte de cargas e passageiros deixou de revestir esse atributo, tal a habitualidade de sua ocorrência, não sendo lícito invocá-lo como causa de exclusão da responsabilidade do transportador. Inteligência do art. 17, § 1º, do Dec. Legisl. 2.681, de 07/12/12. Ação julgada procedente. Indenização calculada de acordo com a esperança de vida prevista na Tabela do Ministério da Previdência e Assistência Social. Recurso conhecido e provido.»


(STJ - Rec. Esp. 50.129/6/1994 - RJ - Rel.: Min. Antônio Torreão Braz - J. em 29/08/1994)

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