TJRJ - RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONSUMIDOR. BANCO. ASSALTO OCORRIDO EM FRENTE À AGÊNCIA DO BANCO RÉU DURANTE ENTREGA DE MALOTE, TENDO O AUTOR SIDO VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANO MORAL DECORRENTE DO PRÓPRIO EVENTO. VERBA FIXADA EM R$ 40.000,00. CCB/2002, ART. 186. CF/88, ART. 5º, V E X.
«O juízo monocrático reconheceu a responsabilidade do Banco e da transportadora, condenando-os, solidariamente, no pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, na
quantia de R$ 20.000,00. A demandante pleiteia o aumento de tal verba. Em obediência ao princípio da razoabilidade, e tendo em vista que a indenização por dano moral visa atingir caráter punitivo-pedagógico por serem inquestionáveis os problemas graves gerados pelos momentos angustiantes vividos e pela evidente falha do banco no dever de segurança, o valor indenizatório deve ser majorado.»
(TJRJ - Ap. Cív. 13.338/2009 - Rel.: Des. Ferdinaldo Nascimento - J. em 19/05/2009- Doc. LEGJUR 103.1674.7555.0600)
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