Embarque desacompanhado não é autorizado para outros municípios
Todos os dias as empresas de transporte recebem crianças e adolescentes, sozinhos ou acompanhados, para deslocamentos a todas as distâncias. O que muitos passageiros não sabem é que esse procedimento não é tão simples e às vezes requer planejamento antecipado da viagem.
O responsável pela fiscalização do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) em Santa Cruz do Sul, Paulo Cardoso, esclarece que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispensa qualquer exigência em viagens para cidades contíguas às de residência, ou seja, que fazem divisa. Uma criança santa-cruzense pode viajar sozinha, por exemplo, para Boqueirão do Leão, Venâncio Aires, Rio Pardo, Passo do Sobrado, Vera Cruz e Sinimbu. O embarque desacompanhado não é autorizado para outros municípios.
Segundo a promotora da Infância e Juventude de Santa Cruz do Sul, Danieli de Cássia Coelho, para outros deslocamentos os menores de 12 anos não precisam de autorização quando estão acompanhados de um dos pais, responsável legal ou familiar até terceiro grau maior de idade, como irmãos, avós ou tios. Para viagens com adultos sem parentesco é necessária uma autorização de viagem, assinada por um dos pais e reconhecida em cartório. Adolescentes entre 12 e 17 anos não têm restrições nas viagens intermunicipais.
Todos os menores de idade estão sujeitos às mesmas regras em deslocamentos para outros Estados ou países. Para deixar o seu Estado de origem é preciso estar acompanhado de ambos os pais ou responsável legal. Caso isso não seja possível, é necessária autorização judicial ou documento com firma reconhecida, assinado por ambos os pais. A declaração é exigida mesmo que o menor de idade esteja acompanhado de um dos pais.
Lei impõe restrições nas viagens de crianças - Geral - GAZ - Notícias da região para o mundo