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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Novas regras para limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.

RESOLUÇÃO N º 388, DE 14 DE JULHO DE 2011.
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 1º Ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem
excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Específica (AE), com validade até o seu sucateamento, atendidos os critérios abaixo”:

“Art. 2º Os veículos de que trata esta Resolução deverão portar a Autorização Especifica (AE) a partir de 1º de janeiro de 2012”.
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