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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Novas regras para Insulfilm

RESOLUÇÃO Nº 386, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O art. 4º e o art. 5º da Resolução CONTRAN n.º 254, de 26 de outubro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

"Art. 4º Os vidros de segurança a que se refere esta Resolução, deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, o índice de transmitância
luminosa, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO."

Art. 5º Fica a critério do DENATRAN admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, para efeito de comprovação do atendimento da NBR 9491 e suas normas complementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou métodos equivalentes, realizados no exterior.
(...)".
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