Pelo menos 83 Centros de Formações de Condutores vão ser fechados em Santa Catarina. A medida cumpre uma decisão da Justiça que impede estes centros de funcionarem por não terem passado pelo processo de licitação. O Departamento Estadual de Trânsito recebeu ordem para descredenciar os CFCs que prestam serviço sem ser credenciado
por licitação pública. Desde 2002, 80 centros funcionam desta forma. Mais de cinco mil alunos não podem mais continuar os cursos nesses locais. Segundo o diretor do Detran, Vanderlei Rosso, os alunos que já pagaram pelas aulas devem conversar diretamente com os proprietários dos centros. Na Região Carbonífera, a decisão atinge três CFCs, que são:CFC Andrexan, de Morro da Fumaça
CFC Mazzuco, de Siderópolis
CFC Gonçalves, de Forquilhinha
Entenda o caso
Os CFCs funcionavam por credenciamento do Detran, mas uma lei de 2002 estipulou que os centros precisam de licitação. Cerca de 120 autoescolas conseguiram abrir por liminares judiciais, depois dessa lei. Em abril deste ano, a Justiça determinou a interrupção de novas matrículas de alunos em 57 autoescolas catarinenses que funcionavam por liminares cassadas. Em maio, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Detran e o Ministério Público Estadual para o lançamento do edital e a abertura de processo licitatório. Até que a licitação fosse concluída, todas as autoescolas continuariam funcionando.
Em julho, por ação movida pelo Sindemosc, o juiz Luiz Antonio Fornerolli determinou que o Detran descredenciasse os CFCs que tiveram liminares cassadas, sob pena diária de R$ 10 mil. Até esta terça-feira, eram 83 autoescolas nessa situação e nenhuma havia sido descredenciada. O edital lançado para a licitação foi suspenso pelo TCE em julho por suspeita de irregularidades. Na última sexta-feira, o juiz Fornerolli determinou um prazo de 48 horas para que as autoescolas com liminares cassadas sejam descredenciadas e aumentou a multa para R$ 50 mil por dia.
FONTE: RÁDIO DIFUSORA
Trânsito Escola
O que o aluno de autoescola ou candidato à habilitação deve fazer caso a autoescola seja descredenciada?
Lembrando que o consumidor jamais poderá sofrer qualquer prejuízo em decorrência de má prestação de serviços ou burocracias das administrações direta e indireta. O DETRAN credencia às autoescolas – vide resolução do CONTRAN n° 168.
Nessa questão burocrática, caso algum consumidor-aluno venha a perder dinheiro (pagou pacote) por descredenciamento de CFC ou autoescola por questões puramente enroladas dos setores públicos o consumidor aluno deve ingressar na justiça contra as administrações públicas. Por quê? “Segundo o diretor do Detran, Vanderlei Rosso, os alunos que já pagaram pelas aulas devem conversar diretamente com os proprietários dos centros.”
Sim. As autoescolas deverão ressarcir os alunos que pagaram alguma quantia, mediante desconto de eventuais aulas e materiais usufruídos pelos alunos. Depois, caso prejudicados, as autoescolas poderão processar os órgãos competentes já que por ineficiência burocrática casou prejuízos.
