COMENTÁRIOS DE TE NO FINAL DA MATÉRIA DO G1
Dois vereadores de Juína, a 737 quilômetros de Cuiabá, Geraldo Antônio Ferreira e Daniel Honorato, sofreram um acidente na rodovia MT-170 quando o motorista do veículo em que estavam tentou desviar de uma vaca que cruzava a pista. Porém, segundo a Polícia Militar, o condutor não conseguiu desviar do animal e, com o impacto da colisão, a vaca acabou sendo arremessado contra um ônibus que seguia de Juína para Juara, distante 690 km da capital.
A frente da caminhonete ficou completamente destruída. Conforme a polícia, que registrou a ocorrência, o veículo saiu da pista e caiu em um barranco após a colisão, por volta das 23h deste sábado (20). "O motorista da caminhonete informou que, como estava à noite, só avistou o animal quando já estava muito próximo. Ele tentou frear, desviar, mas não conseguiu", disse ao G1 o tenente Fontes, da PM, ao afirmar ainda que a versão foi confirmada pelo condutor do ônibus.
O veículo de transporte coletivo, que estava com 25 passageiros, a maioria deles universitários que vão diariamente para estudar na faculdade de Juína, de acordo com o tenente, teve o pára-brisa quebrado e a lateral amassada. No entanto, ninguém ficou ferido. Já os vereadores, que retornavam de Cuiabá para Juína usando o veículo oficial da Câmara Municipal, foram socorridos pela PM, mas tiveram apenas ferimentos leves.
A caminhonete foi guinchada e a vaca morreu na hora, ainda segundo informações repassadas pela polícia.
FONTE: G1
TRÂNSITO ESCOLA
A RESPONSABILIDADE DO ANIMAL É DO DONO E ESTE RESPONDE POR ACIDENTES PROVOCADOS PELO ANIMAL (NO "TE" TEM JURISPRUDÊNCIAS ). POR SUA VEZ, O ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUE TEM CIRCUNSCRIÇÃO NA VIA TAMBÉM É RESPONSÁVEL UMA VEZ QUE:
CAPÍTULO II Seção I Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (...)
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Disposições Gerais
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. (...) Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada. Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
