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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Táxi clandestino saem de circulação

Táxis clandestinos estão na mira da Secretaria de Trânsito e Transportes Especiais, Bens e Serviços Públicos (Settrans). Durante fiscalização, veículo que realizava o transporte de passageiros clandestinamente foi multado e apreendido.

De acordo com chefe da seção de Transporte Especializado da Secretaria de Trânsito e Transportes Especiais, Bens e Serviços Públicos (Settrans), Carlos Roberto Freitas, durante trabalho realizado pela equipe da secretaria veículo foi apreendido na avenida Orlando Rodrigues da Cunha. Durante a abordagem a passageira afirmou ter ligado para empresa de radiotáxi contratando o serviço.

O veículo apreendido era totalmente descaracterizado, de categoria particular, sem selo de permissionário e taxímetro. Além da apreensão, o proprietário foi multado em 10UFMs (Unidade Fiscal Município), o equivalente a R$1.500, comenta. Freitas ainda alerta a população para que fique atenta e, como medida de segurança, não contrate serviço de veículo que não tenha permissão para realizar o transporte de passageiros. “Os táxis permitidos a realizar o serviço devem ter faixa quadriculada na lataria, selo de permissão no para-brisa, taxímetro e crachá de identificação do motorista.”

Além dos táxis clandestinos, os legalizados também são alvo da fiscalização, onde são checados os itens básicos de segurança. Segundo Freitas, outras 10 placas de veículos que prestam o serviço de forma irregular foram repassadas para a fiscalização através de denúncia. “Caso a pessoa se depare com um destes veículos, deve anotar a placa do carro ou acione a Polícia Militar ou Guarda Municipal, por meio do telefone 153”, conclui Freitas.

Fonte: JM ONLINE

Trânsito Escola

Qualquer táxi tem que ter registro na prefeitura. Taxista tem a permissão de usar o serviços mediante regras que deve seguir.  Caso o taxista seja registrado qualquer ação danosa ou desrespeitosa ao cliente este poderá acionar o taxista junto a fiscalização da prefeitura ou a Corregedoria do Despertamento de Trânsito.  O táxi para transitar tem que ter autorização e esta autorização deve estar visível no para-brisa (selo) e, também em local visível ao cliente, a carteira de permissionário com o nome e dados – geralmente fica na pala (para-sol) ou preso no painel do veículo.

O taxista foi rude, dirigiu de forma perigosa (avanço de sinal, freadas bruscas etc.), não quis parar em local determinado pelo cliente – a não ser que seja local perigoso –, o cliente (o que pega o táxi) tem direito de reclamar junto a fiscalização da prefeitura ou a Corregedoria do Despertamento de Trânsito.

Em caso de ferimento causado por direção perigosa do taxista o passageiro tem o direito de receber indenização do motorista do táxi.

Boletim de ocorrência em caso de ferimento, comprovantes de gastos com medicamentos devem ser juntados e levados à justiça. Não se esqueça que há pessoas que dizem “depois vamos resolver isso”. Nada. Vá a uma delegacia e relate o ocorrido. Leve testemunha, provas.

No caso de táxi pirata ainda assim pode-se fazer denúncia, mas em muitos casos as placas são falsas dificultando ajuizar processos. Táxi pirata – não legalizado para a função – geralmente não oferecem segurança aos usuários. Na maioria das vezes cria-se uma máfia onde os integrantes ameaçam os taxistas credenciados.

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