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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Quais os direitos do instrutor de trânsito?

O art. 7º da Lei nº 12.302/10 dispõe que são direitos do instrutor de trânsito:

a) exercer com liberdade suas prerrogativas;

b) não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;

c) denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o exercício ilegal da atividade;

d) representar, perante as autoridades superiores, contra servidores públicos que, no desempenho dos cargos ou funções, praticarem atos que excedam seus deveres decorrentes da inobservância de dispositivos da Lei nº 12.302/10;

e) apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas e atos legais relativos a serviços e atribuições dos instrutores de trânsito sugestões, pareceres, opiniões e críticas que visem à simplificação e ao aperfeiçoamento do sistema de trânsito.

Desse modo as penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos no Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Lei nº 9.503/97.

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