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O caso é triste porque houve perda humana. A material se conquista com trabalho.
Primeiramente o Código de Trânsito Brasileiro sempre responsabiliza os condutores pelos acidentes de trânsito.
Capítulo III
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XII – (…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
No texto acima do parágrafo citado os condutores de veículos de maior porte (ônibus, caminhões e carretas) são responsáveis pela integridade e segurança física do veículos não motorizados (bicicleta) e motorizados de pequeno porte (Kombi, Van, motocicletas, motonetas, caminhoneta e camioneta), também pela integridade dos pedestres; todos os veículos (motorizados ou não) pela integridade física e segurança dos pedestres.
Sempre em um acidente de trânsito o ônus da prova de que não cometeu crime de trânsito é de responsabilidade dos condutores em geral. O pedestre não tem que provar nada inicialmente, mas revertido a situação pelo condutor o pedestre terá que provar a culpabilidade do condutor.
O que se tem também é que as crianças brincam livremente nas ruas. Sabemos que criança não tem discernimento como os adultos. É uma fase bela, mas que merece cuidados por parte dos adultos. Muitos pais deixam os filhos brincarem livremente pelas ruas deixando-as expostas aos perigos.
Por outro lado temos certos motoristas que dirigem sem qualquer critério de responsabilidade social. Imagine a imprudência de imprimir velocidade de 80 km/h (oitenta quilômetros por hora) num trecho de via cuja velocidade é de 30 km/h (trinta quilômetros por hora). Acontece muitíssimo a cada instante nas vias terrestres brasileiras.
Ambos os fatores – imprudências de motoristas e crianças a brincar livremente nas ruas - são preponderantes para os acidentes de trânsito. Os pais devem educar os filhos para ter um comportamento preventivo e correto; os condutores devem agir adequadamente diante das regras da direção defensiva.