Com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa durante quatro meses por ter sido flagrado dirigindo embriagado, o motorista profissional Osvaldo de Oliveira Prockt, 47 anos, foi beneficiado por uma decisão da Justiça. Durante o horário de trabalho, ele poderá dirigir. Nos finais de semana, precisará entregar o documento na Delegacia da Polícia Civil de Bagé, onde mora.
A decisão – uma liminar – é do juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Roberto Coutinho Borba, e cabe recurso. O magistrado considerou que a punição interferiria na vida profissional e pessoal de Prockt, condutor de caminhões há 20 anos. Para o juiz, o motorista teria dificuldade em conseguir outro emprego caso fosse demitido. A pensão alimentícia descontada em folha e paga por Prockt a duas filhas, de 10 e 12 anos, também pesou.
Para o advogado do motorista, Eduardo Kalil, a decisão levou em conta dois artigos da Constituição: o de que ninguém pode ser privado de exercer sua atividade profissional, desde que não seja ilegal, e o de que a pena não pode ser estendida a outras pessoas. O defensor argumenta que, com a perda da carteira de habilitação, a família do motorista também seria punida.
Coautor do Código de Trânsito questiona a decisão da Justiça
O flagrante aconteceu em 2008, quando o veículo dirigido por Prockt atropelou uma pessoa. Policiais militares constataram sinais de embriaguez. O motorista nega que estivesse alcoolizado. Ele também deverá participar de curso de reciclagem e a fazer prova teórica sobre legislação de trânsito.
– Só não quero perder meu emprego – afirma.
A ação administrativa tramitava no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) desde 2008 e, neste mês, o motorista foi intimado a entregar a CNH. Para não perder o emprego, Prockt entrou na Justiça, solicitando punição mais amena.
– Tentei buscar decisões anteriores, mas em todos os processos, sempre era indeferido, porque os juízes consideravam que, justamente por ele ser motorista profissional, teria de dar o exemplo, ser o mais responsável de todos e não pedir para não cumprir a lei – relata o advogado.
A decisão é questionada pelo coautor do Código de Trânsito Brasileiro, o advogado Cyro Vidal:
– Trabalho com trânsito há mais de 30 anos e é a primeira vez que vejo uma situação dessas. Não existe meia direção, o código não prevê isso. Era preferível que o juiz mantivesse a habilitação e desse outra pena, como o cidadão prestar serviços comunitários num hospital.
De acordo com o diretor técnico do Detran, Ildo Mario Szinvelski, o órgão desconhece a decisão, mas deverá tomar medidas legais para o cumprimento da punição.
Fonte: InteLog
Blogueiro
A decisão é conturbada e inapropriada diante de inúmeras mortes no trânsito brasileiro.
Com tal decisão judicial permite-se que muitos condutores infratores usem a decisão judicial como fundamento para defesa e liberação de punições mais severas – que deve ser aplicada conforme está no CTB.
A medida judicial visou a defesa do motorista porque deve ter dinheiro para suprir as necessidades básicas. O que poderia ter feito o juiz é não permitir a condução por um tempo – se assim prover –, prestar assistência dentro de hospitais mediante uma ajuda de custo. O motorista ganharia e a sociedade também ganharia. Aquele teria a noção real da quantidade vítimas de trânsito, e estado delas, que chegam aos hospitais; a sociedade com certeza teria o retorno de uma pessoa consciente e mais prudente.
O curso de reciclagem também seria aplicável.