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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Projeto prevê parceria público-privada para sinalização de trânsito

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Fernando Chucre: medida pode resolver falta de recursos para sinalização.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7601/10, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que permite a realização de parcerias público-privadas (PPPs) para a instalação e manutenção de sinais e placas de trânsito em áreas urbanas, mediante compensações de caráter não remuneratório. O texto acrescenta artigo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela proposta, os contratos serão assinados nos mesmos termos das operações urbanas consorciadas previstas no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01). Essas operações são definidas como um conjunto de medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com participação da iniciativa privada, para melhorias em infraestrutura e valorização ambiental.

Chucre explica que a empresa privada que se interessar pela parceria poderá ter, como benefício, a permissão para divulgar seu logotipo nas placas de sinalização que serão instaladas. Ele esclarece ainda que o projeto proíbe qualquer remuneração em dinheiro porque, caso contrário, o contrato deixaria de ser de parceria, passando a ser uma prestação de serviço convencional, sujeita às regras da licitação pública.

Falta de investimentos
De acordo com o parlamentar, as vias públicas brasileiras carecem de sinalização adequada, principalmente devido à falta de investimentos. Chucre aponta as PPPs como uma solução para a falta de recursos dos municípios.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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As leis em nosso país são verdadeiras cirandas. Por quê?

CAPÍTULO VII
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

        Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

        Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

        Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

        Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

“Chucre explica que a empresa privada que se interessar pela parceria poderá ter, como benefício, a permissão para divulgar seu logotipo nas placas de sinalização que serão instaladas”. Já se vê nitidamente que a argumentação é contrária ao artigos 81 e 82. Ademais quem se lembra dos relógios digitais colocados nas vias com publicidade?

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Eles foram proibidos pelo CONTRAN devido a distração que ocasionavam aos condutores.

Seria um retrocesso o projeto do deputado permitir a aplicação de logotipos nas sinalizações. Outro fator importante: onde vão parar as arrecadações de dinheiro pelas multas aplicadas aos infratores de trânsito? Só no ano passado em SP entre janeiro e dezembro, de 2009, foram arrecadados R$ 473,3 milhões. Quantia é a maior da história e 22% superior à de 2008.

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Em Curitiba, a prefeitura calcula que as infrações registradas podem render até R$ 59,5 milhões, valor que corresponde a 1,6% do orçamento da capital do Estado em 2009, foi de R$ 3,7 bilhões. Em Londrina, o município calcula que terá contabilizado quase R$ 5 milhões, decorrentes de multas de trânsito. Essa quantia equivale a 0,81% do orçamento do município em 2008, algo tem torno de R$ 615 milhões.

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